11 de Maio, outrora dia de Nossa Senhora Aparecida

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Em 1908 São Pio X estabeleceu o dia 11 de maio como a data da festa de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira e Rainha do Brasil. *

Nossa-Senhora-da-Conceição-Aparecida-Padroeira-do-Brasil.

Que Nossa Senhora Livre o Brasil do comunismo!

 

Oração a Nossa Senhora Aparecida pedindo que afaste o flagelo do comunismo no Brasil

 

“Ó Rainha do Brasil, nesta hora de tantos perigos para a nossa Pátria, afastai dela o flagelo do comunismo ateu.

Não permitais que consiga instaurar-se em nosso País, nascido e formado sob o influxo sagrado da civilização cristã, o regime comunista, que nega todos os Mandamentos da Lei de Deus.

Para isso, ó Senhora, conservai viva, aumentai a rejeição que o comunismo encontrou em todas as camadas sociais do povo brasileiro. “Ajudai-nos a ter sempre presente que:

1) O Decálogo nos manda “amar a Deus sobre todas as coisas”, “não tomar seu santo Nome em vão” e “guardar os domingos e festas de preceito”. E o comunismo ateu tudo faz para extinguir a Fé, levar os homens à blasfêmia e criar obstáculos à normal e pacífica celebração do culto;

2) O Decálogo manda “honrar pai e mãe”, “não pecar contra a castidade” e “não desejar a mulher do próximo”. Ora, o comunismo deseja romper os vínculos entre pais e filhos, entregando a educação destes em mãos do Estado. O comunismo nega o valor da virgindade e ensina que o casamento pode ser dissolvido por qualquer motivo, pela mera vontade de um dos cônjuges;

3) O Decálogo manda “não furtar” e “não cobiçar as coisas alheias”. O comunismo nega a propriedade privada e sua tão importante função social;

4) O Decálogo manda “não matar”. O comunismo emprega a guerra de conquista como meio de expansão ideológica e promove revoluções e crimes em todo o mundo;

5) O Decálogo manda “não levantar falso testemunho”, e o comunismo usa sistematicamente a mentira como arma de propaganda.

Fazei que, tolhendo resolutamente os passos à infiltração comunista, os brasileiros de todas as classes sociais possam contribuir para que se aproxime o dia da gloriosa vitória que predissestes em Fátima com estas palavras tão cheias de esperança e doçura: “Por fim meu Imaculado Coração triunfará”.”

* * *

*Em 1894, o Papa Leão XIII incluiu no calendário da diocese de São Paulo a Virgem Aparecida, e determinou que sua festa fosse comemorada no quinto domingo após a Páscoa. Em 1908, o Papa São Pio X mudou a data para 11 de Maio. E, em 1939, os Bispos do Brasil solicitaram que a data da Independência do Brasil fosse também a data de homenagem à sua Padroeira, tendo então a data de 7 de Setembro ficado assim definida de 1939 a 1953. Em 1954, no Primeiro Congresso Nacional de Nossa Senhora Aparecida, a CNBB pediu à Santa Sé que fixasse a data oficial em 12 de Outubro. [1] [2]


Referencias:

[1] https://fratresinunum.com/2016/05/11/ipsa-conteret/

[2] http://www.brazilsite.com.br/religiao/catolica/cat08.htm

3 COMENTÁRIOS

  1. Desconheço se foi esta a razão da escolha do dia 12 de outubro para ser o dia da Padroeira do Brasil. Mas é uma data muito significativa historicamente.
    “O príncipe D. Pedro I foi aclamado em 12 de outubro como Imperador D. Pedro I, o dia de seu aniversário de 24 anos e também a data oficial da fundação do Império do Brasil.”

  2. O que motivou a escolha desta data se não há um dia certo para o dia do encontro da imagem? E na verdade o relato informa que foi na segunda quinzena de outubro que esta foi encontrada pelos pescadores, ou seja, depois do dia 12 de outubro. Alguém saberia informar?

  3. 08 de dezembro, também! História de Nossa Senhora Aparecida e o Feriado.

    O dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida era comemorado em 8 de dezembro desde que, em 1928, o papa Pio XI a declarou padroeira do Brasil, mas a partir de 1954, ela passou a ser homenageada em 12 de outubro, quando o governo brasileiro decretou esse como seu dia­ oficial. Neste dia comemoram-se mais duas datas: o Dia das Crianças e o Dia do Descobrimento da América. O feriado nacional, contudo, deve-se somente ao dia da padroeira.

    Obs. O Feriado da Padroeira foi decretado conforme LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

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