No Brasil, tivemos nas últimas décadas interferências indevidas da CNBB em assuntos estritamente temporais. CPT incentivando a invasão de terras. Atualmente o Sínodo da Amazônia com suas repercussões geopolíticas sobre a soberania nacional.
Essas intervenções abusivas de eclesiásticos no terreno estritamente temporal induzem à falsa máxima que a Igreja só deveria cuidar de coisas espirituais.
Transcrevemos um elucidativo comentário do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira pondo os pingos nos ís:
“Haverá, possivelmente, quem estranhe, que um jornal católico, como o LEGIONÁRIO, se ponha algumas vezes, a discutir assuntos exclusivamente econômicos. Entretanto, só tratamos destes assuntos, quando têm alguma relação com o Catolicismo. A Igreja não é uma sociedade particular; pelo contrário, a sua missão é universal. A Igreja é a promotora de uma ordem de coisas que, a partir das consciências, se alastra por todas as esferas da atividade humana, inclusive a economia, imprimindo em todos os atos e em todas as instituições o sinal de Jesus Cristo. Evidentemente, a Igreja não se empenha em assuntos temporais, enquanto tais assuntos são dirigidos dentro da órbita da lei natural e da lei divina. Mas quando esta órbita é violada, a Igreja tem o direito de intervir, porque Ela é a guardiã da ordem natural.
“A Igreja não sofre violência apenas quando as instituições eclesiásticas são atacadas. Porém, sempre, e em todo o lugar em que o espírito cristão, a vida divina que Ela traz à terra encontra obstáculo, ferindo-se contra uma realidade oposta, a Igreja é atingida no que Ela tem de mais importante, na sua própria razão de ser.
“Isto é uma coisa pouco considerada em nossos dias, mas é muito importante.
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Estes princípios deveriam nortear os nossos bispos na defesa da família, na defesa da propriedade, na defesa da tradição católica de nosso Brasil. Pelo contrário, muitos deles só sabem se pronunciar contra o projeto de lei da legitima defesa dos cidadãos ou sobre a Reforma da Previdência. E os princípios morais?
https://pliniocorreadeoliveira.info/LEG_430606_convenio_cafeeiro.htm#.XRvUgOhKiUk