São Gregório Magno e Santo Agostinho comentam a dúvida de São Tomé

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Reproduzimos o artigo publicado pelo Prof. Plinio no Legionário, sobre São Tomé e as considerações de São Gregório Magno e Santo Agostinho, sobre o tão conhecido episódio da dúvida do Apóstolo na Ressurreição de Nosso Senhor. Dúvida que redundou numa prova a mais da Ressurreição.

“São Tomé, pobre pescador como quase todos os seus companheiros que seguiam a Jesus, foi sempre dos discípulos mais animosos. Quando vieram anunciar que Lázaro tinha morrido, os discípulos procuravam evitar que Jesus se expusesse à perfídia dos fariseus, indo à procura do cadáver do amigo.

“Tomé, porém, dispôs todos a acompanha-Lo dizendo: “Vamos com Ele para com Ele morrermos”. Não foi, pois, por leviandade e insuficiência de fé que Tomé tanto relutou em aceitar a ressurreição. Fora a ele que Cristo dissera: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida”. Ele ainda se lembrava certamente dessas palavras para insistir: “Enquanto não ver nas suas mãos o sinal dos cravos; enquanto não puser a minha mão nas suas chagas, não creio”. Ele queria evitar toda atitude leviana e todo o fato não verificado.

Por isso dizia São Gregório Magno: “A incredulidade de Tomé e a ordem que recebeu de Jesus de tocar nas suas chagas, não foi um acaso, mas alto designo de Deus. O discípulo que, duvidando da ressurreição do Mestre, pôs suas mãos nas chagas do mesmo, curou com isto a feridade da incredulidade de nossa alma. A incredulidade de Tomé foi para nós de vantagem maior que a fé dos demais Apóstolos, porque tornando-se crédulo pelo tocamento das chagas, consolidou a nossa fé, banindo qualquer dúvida”.

E Santo Agostinho: “Tomé, homem santo, justo e leal, exigiu tudo isto, não porque duvidasse, mas para excluir qualquer suspeita da superficialidade. Para ele era bastante que visse Aquele que conhecia, mas para nós era necessário que tocasse naquele que via, para que ninguém pudesse dizer que seus olhos o enganaram quando não era possível suas mãos o enganarem”.  https://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG_391217_Sao_Tome.htm

 

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