Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

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Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, o jurista Ives Gandra Martins concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

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– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

16 COMENTÁRIOS

  1. Quando o Tribunal Superior começo a discutiu os limites entre a vida e a morte?
    O Plenário do STFcomeçou essa discussão, no julgamento da ADI 3.510, que declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana. Acredito, que o julgamento autorizando a utilização das células- troncos embrionárias abriu o precedente para o julgamento favorável do aborto dos anencéfalos.

  2. Ao irmão Amauri: parabéns pela sugestão, mas creio que somente uma Emenda Constitucional resolveria o problema, e tais Emendas não admitem iniciativa popular. Portanto, se houvesse algo a fazer nessa direção, seria pressionar muito o Congresso para que apresente a PEC – Proposta de Emenda Constitucional.
    Contudo, penso ser mais interessante outro tipo de pressão: para que o Congresso Nacional simplesmente aplique o que já está na Constituição, ou seja, compete ao Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes – art. 49, inciso XI. Assim, todas aquelas decisões ditatoriais e absurdas seriam revertidas.
    A pergunta é: como concretizar essa pressão?
    Algumas sugestões: chuva de e-mails e telefones no Congresso, passeatas, carreatas, buzinaços no Brasil inteiro.
    PRINCIPAL SUGESTÃO: ESTIMULAR, UNIR E ORGANIZAR OS CATÓLICOS DE BRASÍLIA – REPITO: DE BRASÍLIA – PARA QUE FAÇAM TUDO ISSO CONSTANTEMENTE ALI AO VIVO, E COM A NOSSA AJUDA QUANDO PUDERMOS IR À CAPITAL FEDERAL.

    Paz e Bem.

  3. DEUS queira que não passe, senão vejamos: O Congresso Nacional e suas artimanhas podem aprovar. Quanto a você irmão que está condenando um bebê, não importa que condições ele nasça, ele é antes de mais nada, um filho de DEUS, pois viemos de DEUS e para ele voltaremos um dia. Quantas vezes somos parecidos as crianças anencéfalas ou até pior, explico: Ás vezes que não pensamos no irmão, não ajudamos alguèm, etc.., de que adianta nosso cérebro se ele não tem utilidade humana. Parabèns pelo sr. Teodoro Mendes ter corrigido nosso irmão Célio, acho que esse cara não tem cérebro, ou se tem não o está usando como DEUS espera.

  4. – Curioso que esses Ministros encéfalos que julgaram a favor do aborto em questão só lhes foi possível a decisão porque estão vivos se tivessem sido abortados ….

  5. @Célio
    Célio. Surpreende-me seu desconhecimento a respeito deste tema. Para começar anencefalia não quer dizer ausencia de massa encefálica. Mas sim uma anomalia dos ossos que compõe o crânio.
    Sugiro ver o site: http://www.fetalmed.net/item/acrania.html

    De outra parte, seu comentário sugere que a vida é só para o prazer e que não o alcançando é melhor morrer ou matar é isso?

  6. Não sei porque insistem em preservar uma vida que nem pode viver! Como alguém pode ser considerado uma pessoa se nem o cérebro que lhe daria uma vida mecânica ele possui e todos sabem que não vai viver? É prolongar o sofrimento da mãe inutilmente. Se Deus quisesse que aquela vida existisse teria feito com que o cérebro desenvolvesse. E nem Deus criou uma criatura que não tivesse cérebro. É só procurar. Vamos deixar de procruar criar caso onde não existe. Um anencéfalo, a própria definição diz: não tem cèrebro. Não é nem uma pessoa que venha um dia a ter consciência de existência.

  7. Por quê NÃO COMEÇAMOS UMA CAMPANHA NACIONAL PARA ANULAR ESTE GENOCÍDIO DECLARADO POR ESTES HERÓDES DO STF? ISTO É POSSÍVEL? SE ASSIM FOR: MÃOS A OBRA TODOS. SE PUDERMOS VAMOS LEVAR ESTES GENOCIDAS A UM TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

  8. Tivemos um regime de exceção, durante a ditadura militar. A população se mobilizou para reverter a ditadura para a atual democracia (diretas ja). No bojo houve beneficios por anistia aos perseguidos politicos da época. E muitos dos que ai estão passaram a utilizar as suas perseguições como curriculo de campanha, se elegeram e se arvoraram em criar a Nova Constituição, e que, segundo uma reportagem do Alexandre Garcia, até os juizes ficaram reféns da legislação constitucional por terem de estender os beneficios da anistia aos reus presos que, com o passar do tempo, são soltos por cumprirem 1/3 da pena, indultos, como vemos acontecer. Apesar de tudo a Constituição Federal é Lei Suprema, e o STJ e TJs não podem estar acima desta Lei Maior. Na verdade, nenhuma Instiuição deve estar acima da Carta Magna.
    Pelo que foi nos proposto nesta matéria do Dr Ives Gandra e pelo Cel Paes de Lira, e pelos comentários reforçando a proposta, poderemos então dar inicio a uma mobilização para colocarmos as coisas em seus devidos lugares. Ainda que demore e encontremos resistencias. E nada de Executivo indicar ministro que o favoreça para o STJ, com respaldo em da base aliada no Congresso Nacional, com claras finalidades de atenderem exóticas ideias comunistas-socialistas: uma forma velada de ditadura com democracia – “democradura” a impor ideologias pagãs, em detrimento das familias, por exemplo. A Presidente discursava a favor do aborto, e se reverteu deste discurso porque sabia de antemão que já havia todo sistema da base aliada e STJ para realizarem tais “legalidades” embutidas no PNDH3, que ainda é uma ameaça. E não esqueçamos de que o Ex-Presidente FHC se pronunciou a favor do aborto e da descriminalização da maconha também, sendo ele mesmo um dos beneficiados da anistia comentada no inicio. Ficha Limpa, compreende-se também dignidade, probidade, com moral e lisura, discurso de Tancredo Neves ao ser eleito Presidente naquela ocasião e não um documento de falsa identidade. Jamais confundir imunidade com impunidade, em que o politico perde o mandato, mas passa a ser lobista ou subserviente ao mesmo governo dentro do mesmo partido que o ampara.

  9. Salve Maria!

    Quienes promueven cualquier ejercicio para abortar -entre otras anomalías criminales- es porque no se ama al Dios Eterno de la VIDA!!! Sin ese amor, como nos enseña el Primer Mandamiento de la Ley de Dios, la humanidad se torna esclava y perversa. Nos dice San Agustín: “DIOS NO ENCUENTRA SITIO EN NOSOTROS PARA DERRAMAR SU AMOR, PORQUE ESTAMOS LLENOS DE NOSOTROS MISMOS”.

    Por ese infinito amor que nos es regalado DEFENDAMOS incansablemente la VIDA humana que es un Don de Dios. In Xto. Monika Zentner, Buenos Aires.

  10. Também devemos lembrar que o reconhecimento da união homoafetiva deferida pelo stf também fere a Constituição e Federal e igualmente seria passivel de nulidade, porém o congresso embora reconheçam que excederam sua autonomia, têm receio de indispor-se e ofederem à corte.
    Por isso, precisamos iniciar projeto de lei de iniciativa popular, pois os parlamentares não o farão, que especifique claramente, decisão contraria que reinterprete a Constiuição será anulada sem maiores embates.

  11. Todos reconhecemos o papel de influencia que o nobre jurista tem exercido ao longo de sua proficua vida profissional.
    Gostaria muito que se materializasse o caminho sugerido pelo dr Granda, porém cabe também lembrar que o Cel Paes Lira em sua ultima mensagem lembrara tal possibilidade, mas que para tal, o pedido levantado pelos parlamentares que assim entenderem, deverão submeter à apreciação dos lideres do congresso nacional e estes por sua vez aceitarem o encaminhamento. Como normalmente acontece, simplesmene rejeitam para evitar indisposição entre poderes.
    Teriamos sim que propor projeto de lei de iniciativa popular, nos moldes do Ficha Limpa, sem deixar brechas, especificando que qualquer parlamentar possa invocar a nulidade de decisão do stf, desde que reconhecidamente contraria à Carta Magna

  12. O STF tornou-se instrumento para a descristianização de nossa sociedade está evidente, haja vista a exposição de princípios do eminente jurista Ives Gandra. O STF não é mais o guardião da Constituição.

  13. O bem supera o mal, sempre! Somos criaturas de Deus, ninguém é dono da vida, senão o seu criador! Deus nos fez com amor, por amor e para o amor! Somente Deus pode decidir nosso destino, nossa vida!

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