Direito Natural e Direitos da Santa Igreja

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Transcrevemos um comentário do Prof. Plinio sobre Direito Natural e direitos da Santa Igreja. O Brasil entrava na Constituição de 1946 sendo necessária a recordação dos supremos direitos da Santa Igreja face ao Poder Temporal.

Fossem outros os nossos Bispos, com honrosas exceções, os governadores petistas e do falso Centrão jamais teriam se investido conta a liberdade da Igreja decretando lockdowns socialistas impedindo o culto católico.

“O grande público, hoje em dia, já não sabe mais o que é direito natural. Vivemos afogados nas leis, decretos, portarias, circulares administrativas, regulamentos, etc. O Estado legisla com uma abundância torrencial. E todo o poder de legislar nos parece emanado única e exclusivamente dessa fonte tão prodigiosamente caudalosa.

Nada de mais errado. Há por certo uma lei que dá ao homem o direito à sua vida, à sua integridade física, a toda a liberdade de fazer o que for lícito ou louvável à sua honra, à sua reputação, à estabilidade de sua família. Mas esta lei não vem do Estado. Não tenho o direito de viver só porque a lei me assegura tal direito. E tanto isto é verdade que, se amanhã uma lei me condenasse à morte inocentemente, eu me defenderia contra ela de todos os modos. O mesmo poderia dizer de todos os outros direitos humanos. Estes direitos vêm ao homem do próprio fato de serem homens. A lei feita pelo Estado simplesmente se limita a proclamar este direito, não o cria nem o institui. A este conjunto de direitos que cada criatura humana tem pelo próprio fato de ser humana, se chama Direito Natural. A noção, por certo, está exposta de modo apenas embrionário e aproximativo, mas serve de ponto inicial para reflexões políticas da maior importância.

Por que se chama a estes direitos de “naturais”? Porque vem da natureza das coisas. Mas quem é o autor da natureza? Deus. Logo, estes direitos vem de Deus, se exprimem pela própria natureza e constituem a ordem fundamental pela qual Deus quer reger o mundo.

A própria razão natural demonstra a existência destes direitos. Mas Deus lhes deu um fundamento ainda mais sólido do que a razão humana: Ele os revelou no Decálogo. E Jesus Cristo constituiu a Igreja como mestra e defensora da lei natural e revelada, no mundo inteiro.

O Decálogo é o fundamento da civilização cristã. A opinião católica não pode deixar de atribuir a maior importância a tudo que diz respeito ao reconhecimento, por parte do Estado, dos princípios do Decálogo, das normas do Direito Natural.”

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