CÓDIGO PENAL — O rolo compressor do Projeto Sarney

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Mais uma voz sacerdotal se levanta contra o projeto de reforma do Código Penal, transcrevemos abaixo o esclarecedor texto:

O rolo compressor do Projeto Sarney
Reforma do Código Penal pretende esmagar o que resta de valores cristãos
www.providaanapolis.org.br

Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1].

Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista.

O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves.
Animais e pessoas
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, de um a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).
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Terrorismo e invasão de terras
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir…) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).
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Prostituição infantil
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha“até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.
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Drogas
Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).
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Aborto
Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.

As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
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Eutanásia e suicídio assistido
“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).
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Renúncia ao excesso terapêutico
O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.
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Infanticídio indígena
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36).
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“Preconceito” de gênero
De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal”de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura”o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo,“constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c).

Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º).

A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por“preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472).
Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 11 de setembro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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[1] Assim aconteceu com o anteprojeto de Código Penal de 1998, que depois de publicado pelo Ministério da Justiça, ficou por um bom tempo sujeito às críticas da sociedade, inclusive dos Bispos. Porém, nunca chegou a tornar-se projeto de lei.
[2] Em 16/06/2011 o Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou o Requerimento 756/2011 solicitando a criação de uma Comissão de Juristas para reformar o Código Penal no prazo de 180 dias. O requerimento foi aprovado pelo plenário em 10/08/2011. A Comissão começou a trabalhar em 18/10/2011.
[3] Cf. JOÃO PAULO II, Evangelium Vitae, n. 65.

15 COMENTÁRIOS

  1. “Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.”

    Pelas nossas leis quem tem a apartir de doze anos não é criança, é adolescente. Segundo a ONU é adolescente quem tem apartir de 10 anos.

    Não entendo o escândalo de vocês.

    Na tradição judaica, a mulher é considerada ADULTA com 12 anos e o homem com 13 anos.

    A própria Nossa Senhora estava apta ao casamento com 12 anos como qualquer judia. Há até escritos do séculos I e II que fala que ela teria sido desposada com essa idade pelo quarentão São José.

    Para Deus não existe diferença entre adolescentes e adultos.

    Além do exemplo de Nossa Senhora, podemos citar vários outros:

    Davi que teve a missão de enfrentar o Golias.

    Salomão que foi rei com 12 anos.

    Etc.

    Parem de colaborar com a infatilização da adolescência. Tratar adolescentes como crianças é anticritão, porque está indo contra a ordem natural de Deus e também dando espaço para os opositores da Igreja atacarem o cristianismo.

    Vejam bem o que vocês estão apoiando.

    O certo é reduzir a idade de consenso e a maioridade penal, para ficar coerente com o que Deus mesmo definiu.

    Ser contra isso, é ser contar o próprio Deus e dá margem para antireligiosos, por exemplo, chamar José de pedófilo e Deus de irresponsável por engravidar uma adolescente, por designar o garoto Davi para enfretar Golias, etc.

  2. Se analisarmos bem todas essas barbaridades que estão expostas nesse projeto de lei do Sarney, vamos notar que por traz de tudo, sem dúvida nenhuma está a mão do ferrenho inimigo do cristianismo, LUCIFER o deus das trevas, aquele que desde o Éden atua agressivamente contra a coroa da criação – o homem – no sentido de destrí-lo uma vez que ele não tem poder suficiente para destruir e tomar o lugar de Deus, então ele atua contra tudo o que foi criado por Ele. E nós cristãos somente podemos vencê-lo com a força que vem de Deus, com o Poder que nos é dado pelo Espirito Santo que habita em todo cristão verdadeiro e sincero, razão porque há urgência na união de forças entre os Cristãos verdadeiros independentemente da denominação que pertençam.

  3. O que os politicos brasileiros estão fazendo com nossa Nação é uma abominação, é muita corrupção, é muita sacanagem, podem tudo e fazem tudo e não há ninguém para parar esses canalhas. Estão dilapidando não só o dinheiro público, mas a nossa honra, nossa dignidade e nossa fé. Quem poderá nos defender dessa gente? O joio e o trigo crescem juntos até que Aquele que é o dono das terras venha recolher o trigo e queimar o joio, essa é a nossa esperança.

  4. O cristão movido pela fé genuína, por exemplo, é quem trata de atacar os defensores do aborto ou resistir ao que chama de “cristofobia”, fenômeno que fez do catolicismo “a religião mais perseguida” no maior país católico do mundo (habitado por gente que descumpre aplicadamente todos os Dez Mandamentos e vai à missa como quem sobe ao cadafalso). O pensador sem patrões nem arreios cuida das “milícias do pensamento”, ou de racistas homiziados na esgotosfera. E todas as versões se juntam na guerra sem tréguas ao chefe dos petralhas – o “Apedeuta”, o “Aiatolula”, o nome da doença que devasta o Brasil.

    Em VEJA desta semana, o jornalista Augusto Nunes resenha ‘O País dos Petralhas II’, obra que reúne textos publicados entre 2009 e 2012 pelo colunista Reinaldo Azevedo

    http://veja.abril.com.br/noticia/celebridades/o-tribuno-da-internet

  5. Devemos cobrar também da mídia, como Rede Globo, Folha, Record… Para informarem esses artigos polêmicos do PLS 236/2012, já que suas obrigações são informação, principalmente as redes de televisão abertas que usam concessão pública.

  6. Como vítima de assédio na juventude me preucupa sobremaneira que essas propostas visam proteger os molestadores, nãp os molestados e suas famílias. O pai ou mãe que defender os filhos do assédio ou ataque físico dos degenerados, serão encarcerados, senão sumariamente mortos. Por outro lado, pessoas e instituições caridosas não poderão socorrer os jovens com pai e ou mãe viciados. Pior, isso está acontecendo em todos os grandes países do ocidente.

  7. Vamos agir, não podemos ficar de braços cruzados. Os cristão precisam se unir neste momento. Precisamos divulgar estes fatos para que nestas eleições os brasileiros possam votar em pessoas comprometidas com a justiça de Deus.

  8. Parece-me excelente a ideia de um abaixo-assinado, pois através dele os brasileiros poderão se manifestar sobre o que pensam sobre todas essas aberrações. Por que então não começá-lo?

  9. PRECISAMOS TOMAR UMA ATITUDE, SOMOS MAIORIA E ESTAMOS NOS DEIXANDO LEVAR POR IDEIAS E ATITUDES TORPES DE CUNHO PREDOMINANTEMENTE ELITISTAS DE CLASSES E GRUPOS CUJO PROJETO É ANIQUILAR A SOCIEDADE PARA UMA DOMINAÇÃO POLITICA AUTORITÁRIA. PODEMOS DERRUBAR ESTE PROJETO COM UM ABAIXO ASSINADO. VAMOS PROCURAR ALTERNATIVAS E MOBILIZAR A SOCIEDADE, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.

  10. O QUE PODEMOS ESPERAR DE LOBOS EM PELE DE CORDEIRO? DILMA? SEU VICE QUE NEM QUERO CITAR O NOME EXISTE FUMAÇA COM CHEIRO DE ENXOFRE SOBRE A SER SATANISTA, E O QUE DIZER DOS FINANCIADORES DESTES POLÍTICOS? A PERGUNTA QUE FICA NO AR É: ALGUÉM DUVIDA QUE O ANTICRISTO JA GOVERNA ESTE MUNDO? ALGUÉM DUVIDA QUE JESUS ESTÁ PRESTES A VOLTAR? ALGUÉM DUVIDA QUE ESTAMOS AS PORTAS DO AVISO DO MILAGRE E DO CASTIGO DE DEUS? PORTANTO NOSSA GERAÇÃO É A GERAÇÃO PERVERSA QUE VERÁ E SOFRERÁ A IRA DE DEUS. MARANATÁ

  11. concordo plenamente , em ir contra tudo isto principalmente vindo do sarney e outros politicos.
    ESTES POLITICOS , ESTÃO SOMENTE LÁ PARA IMPOR AO POVO BRASILEIRO, UMA ESCRAVIDÃO A DEMOCRACIA.
    ISTO MESMO ELES NÃO SAEM DO GOVERNO NUNCA, UMA HORA AQUI OUTRA ALI E FICAM PERPETUAMENTE.
    DEVEREIAMOS, TAMBEM COLOCAR UMA LEI PARA QUE PESSOAS FICASSEM NO MAXIMO UM PERIODO EM CARGOS OU QUALQUER TIPO DE ALOCAÇÃO PESSOAL NO GOVERNO.
    ISTO TAMBEM É UM CRIME A NOSSA DEMOCRACIA , E NOSSOS DESEJOS DE UM PAIS MAIS JUSTO E ETICO.
    MUITO OBRIGADO POR TER SE LEMBRADO DE MIM,

    VICENTE

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