Convite à reflexão: imposto, propriedade, socialismo

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Convite à reflexão, trechos extraídos do livro Reforma Agrária Questão de Consciência.

Socialismo e imposto são irmãos siameses, sempre aliados contra o direito de propriedade.

1 – Direitos adquiridos

Todo país civilizado repousa sobre uma ordem jurídica. E toda ordem jurídica repousa por sua vez sobre certos princípios básicos. Um destes é o da intangibilidade dos direitos adquiridos.

Se os proprietários têm direitos adquiridos, a lei não os pode suprimir sumariamente.

.2 – Onipotência do Estado

Como vimos (157), a propriedade privada resulta da ordem natural das coisas. Em conseqüência, o Estado não a pode abolir. Afirmar o contrário é adotar o totalitarismo, tão do gosto de socialistas, comunistas e nazistas.

3 – O Estado, árbitro da vida econômica e social

Atribuir ao poder público o direito de alterar a seu talante – em função de um princípio de igualdade abstrato e falso – as áreas das propriedades rurais é sujeitar toda a economia ao Estado.

4 – O direito de lançar impostos

Evidentemente, o Estado tem o direito de lançar impostos para atender ao exercício de suas funções. Mas esse direito não pode transformar-se em meio para tirar de uns e dar a outros, com fundamento no princípio de que todas as desigualdades são injustas.

5 – O meio não importa

Se o Estado cogitasse de fazer um confisco puro e simples, a iliceidade do fato seria patente. Mas, feito este confisco sob a forma de impostos, parece a muitos que tal iliceidade é menor, ou até que não existe.

Textos Pontifícios. Não se pode abolir a propriedade particular com impostos excessivos

“… a propriedade particular não seja esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o direito da propriedade individual; a autoridade pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela obra contra justiça e contra a humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares” (163).

O imposto não pode servir de instrumento para o intervencionismo

“Não resta dúvida acerca do dever de cada cidadão de suportar uma parte das despesas públicas. Mas o Estado, de seu lado, enquanto encarregado de proteger e promover o bem comum dos cidadãos, tem a obrigação de repartir entre estes unicamente os gastos necessários, e proporcionais aos seus recursos. Portanto, o imposto não pode, jamais, tornar-se para os poderes públicos um meio cômodo de saldar o déficit provocado por uma administração imprevidente, ou de favorecer uma indústria ou um ramo de comércio à custa de outros igualmente úteis” (164).

Notas:

(157) Secção I, Título II, Capítulo II https://www.pliniocorreadeoliveira.info/RAQC_020108.htm

(163) Leão XIII, Encíclica “Rerum Novarum”, de 15 de maio de 1891 – “Editora Vozes Ltda.”, Petrópolis, págs. 33-34.

(164) Pio XII, Discurso de 2 de outubro de 1956, aos membros do X Congresso da Associação Fiscal Internacional –”Discorsi e Radiomessaggi”, vol. XVIII, págs. 508-509.

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