O texto que segue é uma adaptação de um trabalho publicado na revista “Catolicismo”* cujos comentários se aplicam inteiramente quando se analisa a nova lei 12.976/2013 que dá nova redação à Lei de Diretrizes e Bases do Ensino (LDB) tornando obrigatória a matrícula de crianças a partir de 4 anos de idade em escola.
* * *
A preservação de nosso patrimônio moral e cultural depende, em muito larga medida, da formação daqueles que, amanhã, terão em suas mãos os destinos do País e, portanto, o próprio futuro do Brasil.
A defesa e preservação de tal patrimônio é o que nos deve inspirar nas manifestações e iniciativas contra o avanço do estatismo na forma da LDB.
A LDB não está isenta dos graves vícios como alguns excessos de regulamentação e anacronismos centralizadores. Muitos dos vários dispositivos entram em choque com nossa tradição cristã, com a Doutrina Social católica, e mesmo com princípios do próprio direito natural, do qual a Igreja é Guardiã e Mestra.
Importância do princípio de subsidiariedade
Constitui um dos fundamentos da mencionada Doutrina Social — consignado em numerosos documentos pontifícios, entre os quais as renomadas Encíclicas Quadragesimo Anno de Pio XI, e Mater et Magistra de João XXIII — o chamado princípio de subsidiariedade.
Tal princípio pode ser, sinteticamente, assim enunciado: o Estado, seja enquanto União Federal, seja enquanto Estado-membro da Federação, ou Município, não deve chamar a si funções que tanto grupos sociais intermediários quanto famílias possam exercer satisfatoriamente; e a ação estatal deve ter um caráter subsidiário (subsídio, do latim subsidium, significa auxílio) em relação às atividades de grupos sociais privados.
Esse mesmo princípio aplica-se também no âmbito dos grupos sociais intermediários: as sociedades de direito privado maiores não devem interferir no campo das sociedades menores ou no das famílias, a menos que necessidade imperiosa o exija e na medida dessa necessidade. E tal interferência deve igualmente se exercer em caráter subsidiário.
Decorre desse princípio que o empenho do Estado — e daqueles que o representam junto à Nação — deve incidir diligentemente na preservação das autonomias dos indivíduos, das famílias e dos corpos sociais intermediários.
Tal estruturação é condição imprescindível para o verdadeiro progresso espiritual, cultural e mesmo econômico de uma nação.
É justamente por compreender tal realidade que publicações de grande prestígio no mundo moderno, como a conhecida Harvard Business Review, da renomada universidade norte-americana de Harvard, vêm apregoando o princípio de subsidiariedade (**).
Não menos significativo é o número de grandes empresas industriais e comerciais modernas que chegaram à seguinte conclusão: para alcançar êxito em seus empreendimentos, cumpre que sejam elas organizadas com base no princípio de subsidiariedade .
A ideologia socialista, inteiramente desacreditada junto aos espíritos mais lúcidos e sensatos em nossos dias, baseia-se precisamente no princípio oposto ao da subsidiariedade, ou seja, o do intervencionismo estatal. Não é sem razão que tenha resultado da aplicação de tal princípio uma sucessão de desastres sociais e econômicos sem precedentes na História. A queda do Muro de Berlim tornou patente, de modo espetacular, tal fracasso.
Se há um campo em que — por sua importância intrínseca, pela nobreza de seus objetivos, e pela complexidade de sua realização concreta — o intervencionismo estatal é nocivo de modo particular, e o princípio de subsidiariedade absolutamente vital, este campo é o da Educação. Segundo o referido princípio, o papel do Estado deve ser apenas subsidiário, supletivo, quer seja na política, quer na organização social ou ainda em áreas específicas, como a Saúde e a Educação, por exemplo.
Assim sendo, o Estado deve estimular de todas as formas as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, apenas complementando com estabelecimentos oficiais as insuficiências eventuais da iniciativa privada.
***
Com a sanção desta lei torna-se claro a violação do princípio de subsidiariede, e, portanto, da própria lei natural, em especial no tocante ao pátrio poder (hoje diluído no conceito de poder familiar), mediante a educação generalizada e obrigatória em pré-escolas para crianças a partir de quatro anos de idade.
***
A agonia do pátrio poder: a família em vias de extinção
A concepção de que a crise atual da instituição familiar no Brasil é insolúvel foi o pretexto para os legisladores elaborarem o LDB, ela prepara as vias legais para a futura implementação de medidas piores que a própria crise: o estabelecimento de creches públicas e privadas, em amplitude muito maior que a atualmente existente, por todo o País. E sobretudo, a introdução, por via de lei (12.796, de 2013, art. 4º, I) da obrigatoriedade de entregar as crianças desde tenra idade nos braços do Estado tirando-as do ambiente familiar para introduzi-las em um inteiramente laico. Medida esta que faz lembrar fracassadas iniciativas do regime da ex-URSS.
Convém destacar que se não entregar a criança nesse verdadeiro “depósito de crianças” incorrerá em crime previsto no art. 246 do Código Penal (“abandono intelectual”).
Pretendendo resolver problemas sociais, por esquecer-se do princípio de subsidiariedade, a LDB acentua e cria ainda muitos outros.
Com efeito, além dos aspectos já apontados, deve-se ter em vista que muitos desentendimentos ocorridos entre os pais são, por vezes, superados pela perspectiva da amarga situação que a separação do casal trará para seus filhos pequenos.
Disseminados por toda a Nação tais “depósitos de crianças”, é natural que venha aumentar notavelmente o número dessas separações.
O sistema de Educação Infantil se afigura, pois, como uma cumplicidade entre mães de coração duro e pais covardes incapazes de proteger a prole que geraram, de um lado; e, de outro, o Estado sem entranhas, hipertrofiado por estabelecimentos públicos de ensino e por funcionários ociosos.
Mais uma vez, o Brasil na contra-mão da História, vai imitar com atraso países socialistas!
Mas, poderia alguém objetar: as crianças, pelo menos, seriam beneficiadas com o ingresso nas creches oferecidas pelo Estado. Ingênua esperança, que se desfaz com a leitura de elucidativo relato, publicado na edição de 10-10-1990 do jornal alemão “Frankfurter Allgemeine Zeitung”, a respeito do seminário realizado pela Liga Alemã pela Criança. Participaram de tal seminário educadores, psicólogos e pediatras da Rússia, da ex-Alemanha Oriental e de outros países do Leste Europeu. Os participantes foram unânimes em condenar como “psicofisiologicamente” prejudicial para a infância a educação infantil estatal, que agora se quer implantar no Brasil.
Eis o Brasil trilhando os caminhos, em matéria de educação, de uma situação já abandonada até mesmo pela Rússia e por outras nações ex-comunistas. Estaremos, pois, seguindo a moda de ontem e nos alinharemos a regimes obstinadamente ditatoriais e marxistas como os de Cuba, China, Coréia do Norte e Vietnã?
NOTAS
* A Educação Nacional em xeque, Catolicismo, N° 531, Março 1995 (http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?IDmat=F1D94F28-3048-313C-2EC6EF6E81EB9354&mes=Mar%C3%A7o1995&pag=1)
** “Harvard Business Review”, Balacing Corporate Power, novembro/dezembro/1992, apud Catolicismo, n° 527, novembro/94.
Que bom que também o IPCO se posiciona contra a obrigatoriedade da entrada das crianças a partir dos quatro anos.
Me lembro que após a aprovação desta maldita lei, várias professoras da universidade que pesquisam sobre educação infantil se posicionaram contra, é tanto que houve um protesto em Porto Alegre para fazer uma mobilização para fazer uma contraproposta a aprovação da lei.
Eu também me posiciono contra, pois acho que nos primeiros anos a criança tem de estar acompanhada com a família.
Os defensores da educação infantil considera que tem de ser ofertada a escola, mas não sendo obrigatória sua matricula
E no geral, vejo que somente o senso comum é que é a favor dessa medida, pois defensores da família e educadores são contra a essa medida e que sabem qual a consequência dessa medida.
Os bandidos de 49 anos atrás, estão no governo hoje.
E os heróis de 49 anos atrás, são retratados como bandidos.
[…]. Soube dias atrás, que em 04 de Maio de 2013, será realizado em um colégio Marista, de Curitiba, um encontro de jóvens, sendo que os de Santa Catarina irão.Parece que será uma mini-jornada da juventude.
Advinha quem vai estar presente? A Marina Silva, ex-candidata à presidência. E outros seres do governo federal, para discutir com os estudantes, sobre educação.O quê gente do governo vai fazer com alunos?
Será que os organizadores do encontro de estudantes esqueçem quem é a Marina? Meu Deus, ela foi e continua a ser vermelha! Cuidado, isso é infiltração vermelha, em uma escola católica! E quem melhor que ela para seduzir aos estudantes, com seu apelo ecológico e verde , para atraí-los para a influência comunista? Quanto mais idiotizado estiver, mais ao comuniso servirá o estudante. Sou apenas um pai, que se preocupa não só com a sua criança, mas também, com as crianças de outros pais. Divulguem!
Será que essa lei é para que as crianças ao serem entregues mais cedo nas mãos de profissionais despreparados, a desvalorização da familia, a simpatia para as relações homoafetivas, sim, porque o Estado hoje incentiva esse tipo de relação.
A CRIANÇA NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DO ESTADO PRECISA CONVIVER COM A FAMÍLIA O MÁXIMO NA SUA INOCENTE INFANCIA . ESTAMOS ENTREGANDO A RESPONSABILIDADE PARA O ESTADO EDUCAR NOSSAS CRIANÇAS COM FALHAS, POR PESSOAS DESPREPARADAS .É SÓ VER OS NOTICIÁRIOS . QUE FAÇAMOS UM ABAIXO ASSINADO PARA NÃO PREVALECER ESTA LEI!
Após ruminar tal proposta, na qual e lei 12796 obriga que nossas crianças sejam discipuladas pelo modelo estado laico é um verdadeiro disparate para não dizer afronta ao direito da familia educar e escolher os caminhos que a criança deva trilhar.
Chego a seguinte questão: paa que precisamos de casas legislativas se somente chancelam projetos de interesse desse governo de esquerda.
Em outras ocasião diria que ao menos por medida economica deveria ser eliminada, mas o caso é muito grave, devemos deixar claramente que o estado não é maior que o direito natural do Patrio Poder Familiar.
Sob falsos argumentos que nortearam essa aberração é que dizem trabalhar em prol dos direitos humanos.
Precisamos deixar claro nossa posição de discordancia.
Qualquer jornalismo que não trate esse caso como crime não merece nenhuma credibilidade Julio Severo em: TV Record não cobra ação das autoridades contra cartilha gay em escola