A 6ª Vara do Tribunal Administrativo Federal alemão, com sede em Leipzig, julgou definitivamente que a educação de crianças em aulas separadas por sexo não fere a Constituição do país, noticiou a agência ACIPrensa.
O juiz Werner Neumann, presidente do Tribunal, sublinhou que “a Constituição da República Federal da Alemanhanão proíbe a educação diferenciada por sexos, mas a admite”, concedendo justiça ao pedido de pais que desejam estabelecer uma escola só para homens.
O processo começou em 2007, quando uma associação de pais de família apresentou um projeto de escola na cidade de Potsdam, o qual deveria ser aprovado pelo Ministério da Educação da região de Brandenburgo.
O projeto previa educação diferenciada por sexo e assistência espiritual, prestada por sacerdotes da Prelatura do Opus Dei.
Esta organização dirige desde 1972 uma escola para meninas em Jülich, cidade vizinha de Aachen, e Colônia.
Cegado pela metafísica igualitária, o Ministério recusou a iniciativa, sob o pretexto de que a educação diferenciada se opunha ao objetivo da igualdade de sexos.
O Ministério excogitou que esse princípio só pode ser atingido instalando-se também a coeducação de meninas e meninos nas mesmas aulas.
Porém, tanto o Tribunal Administrativo local quanto o de Brandenburgo, e por fim também o Tribunal Administrativo Federal, reconheceram o bom fundamento legal da iniciativa da associação familiar, apontando que o principio de igualdade entre homens e mulheres não é atingido pelas aulas diferenciadas.
O presidente do Tribunal ordenou ao Ministério que aceite a explicação do Judiciário e dispôs que os titulares das escolas privadas escolham os métodos e as formas de organização das aulas livremente e de acordo com os seus princípios pedagógicos.
O gerente do futuro colégio, Horst Hennert, lembrou que na Alemanha já existem muitos colégios só masculinos.
A ministra socialista da Educação de Brandenburgo, Martina Münch, deplorou a decisão do Tribunal.
O acórdão foi apoiado pelo partido Democrata Cristão (DC) e pelo partido Liberal, que em algumas ocasiões agiram do lado da cristofobia. Mas agora ambos parecem ter mudado de ideia, provavelmente por temerem uma forte punição nas urnas.
O porta-voz da DC, Gordon Hoffmann, qualificou a sentença de “vitória da liberdade de escolha. Os direitos e as obrigações das escolas privadas estão definidos na Constituição da Alemanha. É vergonhoso que as escolas privadas tenham que lutar por esses direitos perante o juiz”.
De fato, a filosofia igualitária julga estar por cima dos cidadãos, da razão, da lei, da Constituição, do Judiciário, da natureza, e até do próprio Deus.