Brasil numa linha de legalização ampla, geral e irrestrita do aborto (II)

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Em post anterior, publicamos um vídeo do Dep. Paes de Lira, falando sobre o “Consenso de Brasília”, que abre o Brasil para o aborto geral e irrestrito.

Alguns visitantes do site nos informaram que muitos não conseguiram assistir a parte em que o deputado fala do aborto. Reproduzimos então abaixo o discurso do mesmo parlamentar no Plenário da Câmara, em que fala do assunto, para os que não conseguiram assistir o anterior.

9 COMENTÁRIOS

  1. A PAZ, SENHOR DEPUTADO PAES DE LIRA,

    O SENHOR TEM O APOIO DA MAIORIA DO POVO BRASILEIRO, POIS LEGALIZANDO O ABORTO ESTAR LEGALIZANDO O CRIME NO NOSSO PAIS.
    NINGUÉM TEM O DIEREITO DE TIRAR A VIDA DE UM SER QUE ESTAR GERADO.

  2. @José Lorêdo de Souza Filho

    Apreciei muito os comentários do colega José Lorêdo sobre a questão da pena de morte. Ainda dentro do tema, pesquisando por algum outro ensinamento de São Tomás de Aquino a respeito da pena de morte, encontrei também o trecho que abaixo transcrevo por curiosidade e para considerarmos como estamos vivendo num mundo (um sub-mundo?) bem diverso da gloriosa época medieval, na qual “a filosofia do Evangelho governava os Estados” — segundo as palavras de Leão XIII.

    Nos dias de hoje, onde encontrar os novos santos, da envergadura de um São Tomás de Aquino, a nos elucidar com clareza os problemas como estes que aqui temos debatido?
    Não os encontrando em nosso século (muito menos entre certos membros da CNBB, preocupados como estão em promover um plebiscito para “cubanizar” o sistema de propriedade no Brasil. Uma verdadeira luta de classes — bem de acordo com os moldes petistas!), então façamos uma viagem até o século XIII e vejamos o que nos ensina o genial “Doutor Angélico”:

    “É muito mais grave corromper a Fé, pela qual a alma vive, do que falsificar o dinheiro, por meio do qual se conserva a vida temporal.

    “De onde, se os falsários ou outros malfeitores são sem demora e justamente condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito maior razão os heréticos, tão logo convencidos de heresia, podem não apenas ser excomungados, mas também, e com justiça, mortos.

    “Da parte da Igreja, porém, há misericórdia para a conversão dos que erram.

    “E por isso Ela não condena imediatamente, mas só após uma primeira e segunda correção, como ensina o Apóstolo (Tit. 3, 10).

    “Depois, todavia, se o herege ainda se mostra pertinaz, a Igreja, já não tendo esperança de sua conversão, provê a salvação dos outros, separando-o da Igreja por sentença de excomunhão, e em seguida abandona-o ao juiz secular, para ser morto”.
    (São Tomás de Aquino, Suma Teológica – IIa.IIae,q.11,a.3,c)

  3. Salutar debate entre José Lorêdo Souza e PRC porque tornam mais claras as doutrinas que deveríamos conhecer pelas vias naturais que seriam nossos pastores, porém, sabemos que as doutrinas por eles ensinadas – os pastores progressistas, digo – são o contrário do enunciado aqui por voces dois, fica meu enorme lamento também por esta situação e um grande louvor para o dep. Paes de Lira.

  4. Prezado sr. Paulo Roberto Campos,

    É sempre uma satisfação debater com o amigo.

    Pois bem. Vamos ao problema.

    Antes de mais, não tendo em mãos o Catecismo Romano, transcrevo do seu “resumo” (o Catecismo de São Pio X) o trecho atinente à questão, em que Sua Santidade, fiel às Sagradas Escrituras e à Sagrada Tradição, aponta a doutrina católica a respeito:

    “É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão.”.

    Em, portanto, três casos especialíssimos pode-se tirar a vida de outrem: numa guerra justa (exemplos: o Brasil na Guerra do Paraguai e as forças franquistas na Guerra Civil Espanhola), em legítima defesa (quando um ladrão invade nossa casa, atentando contra a vida de nossa família) e, por fim, na execução de ordem judicial (evidentemente, nem toda ordem judicial é necessariamente justa, haja vista o pugente exemplo que o sr. Paulo Roberto Campos deu: o paredón do sr. Fidel Castro).

    Do que se conclui, do exposto acima, que a pena de morte estaria limitada ao último caso: a ordem judicial, logicamente.

    Para crimes hediondos e com requintes de crueldade (entre estes, estaria incluso o recurso covarde da emboscada, claro uma vez constatado o motivo torpe do mesmo), não resta dúvida quanto à licitude da pena capital, como o próprio prof. Plínio Corrêa de Oliveira admitiu na entrevista que o sr. Paulo Roberto Campos fez a gentileza de transcrever.

    Entretanto, o prof. Plínio, como era de seu costume, fez-nos o favor de tecer um comentário, senão fulminante, ao menos de grande pertinência: o grande jornalista católico frisou a fragilidade de nosso Judiciário (cujo prestígio e independência nem de longe se comparam, por exemplo, com o que desfrutam os magistrados na Inglaterra e nos Estados Unidos) e, sobretudo, a derrocada de todos os valores intelectuais, morais e espirituais indispensáveis à manutenção de instituições sólidas, sem o que a idéia de justiça limita-se à letra dos códigos.

    Impossível não concordar com a ponderação do prof. Plínio. O sr. Paulo Roberto Campos pergunta-nos: no Brasil de hoje, não seria uma temeridade adotar a pena de morte? Respondo sem hesitar: sim, sem dúvida.

    Infelizmente, ficamos entre a certeza do princípio e o receio dos fatos. Esse é o Brasil de hoje.

    Do sr. Paulo Roberto despeço-me cordialmente, agradecendo-lhe a gentileza de me acompanhar no pensamento.

  5. Nem tudo está perdido, temos em Brasilia o Deputado Paes de Lira, precisávamos de mais uma meia duzia de homens e mulheres com seu carater. V.Excia, é relamente a nossa voz. ou, a voz de todos nós brasileiros cansados de sermos traidos pelos nossos governantes.
    Obrigado deputado. e que Deus te abençõe

  6. @José Lorêdo de Souza Filho

    Prezado colega José Lorêdo
    Atinente, à sua questão posta abaixo (“adoção ou não da pena de morte” no Brasil), ocorreu-me dizer-lhe o seguinte: segundo a doutrina católica, a pena de morte é lícita em certos casos. Como você refere-se a São Tomás de Aquino, pesquisei um pouquinho e transcrevo-lhe um trechinho que encontrei deste grande doutor da Igreja: “Se algum homem é perigoso à sociedade e a corrompe com algum delito, é louvável e salutar tirar-lhe a vida para a conservação do bem comum” (Suma Teológica, 2ª.-2ae, questão 64, art. 2).

    Ou seja, quando algum membro do corpo humano encontra-se perdido (canceroso, por exemplo), muitas vezes, faz-se necessário amputá-lo, para “o bem comum” do corpo inteiro. Do mesmo modo, um membro “canceroso” da sociedade poderia ser eliminado (pena de morte) a fim de proteger “o bem comum” da sociedade e evitar que também ela seja contagiada pelo “câncer”.

    Assim, em tese e em certas circunstâncias, a pena de morte é lícita. Entretanto, no Brasil dos dias de hoje, não seria uma temeridade adotá-la? Julgo que seria muito arriscado adotá-la, pois poderia ser utilizada pelos que representam o mal para eliminar aqueles que representam o bem. Exemplo: a pena de morte (o famoso “paredón”) em Cuba… Para bom entendedor…

    Uma vez que estamos postamos nossos comentários neste site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, nada mais razoável que transcrevermos aqui o pensamento do Prof. Plinio a respeito também desta questão levantada pelo colega.

    Sobre a possibilidade de se implantar no Brasil a pena de morte, numa entrevista à “Folha de S. Paulo” (9-4-91), Plinio Corrêa de Oliveira respondeu nos seguintes termos:

    “Em princípio, sou a favor da pena de morte para crimes particularmente sanguinários ou infamantes.

    Porém, a aplicação dessa pena pode conduzir facilmente a terríveis injustiças, nos países em que o desgoverno psicológico e moral da opinião pública, sujeita às violentas pressões de interesses econômicos escusos ou a paixões políticas exasperadas cheguem a arrastar a polícia e o Judiciário a unilateralidades de toda sorte.

    Em suma, nos países sujeitos a múltiplas e graves crises, a implantação da pena de morte pode resultar muito imprudente.

    Ora, temo que o Brasil não tarde muito em achar-se nestas condições. E, em tal caso, a pena de morte que poderia ter concorrido para evitá-las, não bastará por si só para as remediar. Antes, pelo contrário, poderá agravar o mal.

    Assim, de momento, não sou favorável à pena de morte.”

  7. @José Lorêdo de Souza Filho

    Prezado colega José Lorêdo
    Atinente, à sua questão posta abaixo (“adoção ou não da pena de morte” no Brasil), ocorreu-me dizer-lhe o seguinte: segundo a doutrina católica, a pena de morte é lícita em certos casos. Como você refere-se a São Tomás de Aquino, pesquisei um pouquinho e transcrevo-lhe um trechinho que encontrei deste grande doutor da Igreja: “Se algum homem é perigoso à sociedade e a corrompe com algum delito, é louvável e salutar tirar-lhe a vida para a conservação do bem comum” (Suma Teológica, 2ª.-2ae, questão 64, art. 2).

    Ou seja, quando algum membro do corpo humano encontra-se perdido (canceroso, por exemplo), muitas vezes, faz-se necessário amputá-lo, para “o bem comum” do corpo inteiro. Do mesmo modo, um membro “canceroso” da sociedade poderia ser eliminado (pena de morte) a fim de proteger “o bem comum” da sociedade e evitar que também ela seja contagiada pelo “câncer”.

    Assim, em tese e em certas circunstâncias, a pena de morte é lícita. Entretanto, no Brasil dos dias de hoje, não seria uma temeridade adotá-la? Julgo que seria muito arriscado adotá-la, pois poderia ser utilizada pelos que representam o mal para eliminar aqueles que representam o bem. Exemplo: a pena de morte (o famoso “paredón”) em Cuba… Para bom entendedor…

    Uma vez que estamos postamos nossos comentários neste site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, nada mais razoável que transcrevermos aqui o pensamento do Prof. Plinio a respeito também desta questão levantada pelo colega.

    Sobre a possibilidade de se implantar no Brasil a pena de morte no Brasil, numa entrevista à “Folha de S. Paulo” (9-4-91), Plinio Corrêa de Oliveira respondeu nos seguintes termos:

    “Em princípio, sou a favor da pena de morte para crimes particularmente sanguinários ou infamantes.

    Porém, a aplicação dessa pena pode conduzir facilmente a terríveis injustiças, nos países em que o desgoverno psicológico e moral da opinião pública, sujeita às violentas pressões de interesses econômicos escusos ou a paixões políticas exasperadas cheguem a arrastar a polícia e o Judiciário a unilateralidades de toda sorte.

    Em suma, nos países sujeitos a múltiplas e graves crises, a implantação da pena de morte pode resultar muito imprudente.

    Ora, temo que o Brasil não tarde muito em achar-se nestas condições. E, em tal caso, a pena de morte que poderia ter concorrido para evitá-las, não bastará por si só para as remediar. Antes, pelo contrário, poderá agravar o mal.

    Assim, de momento, não sou favorável à pena de morte.”

  8. Terminando de escrever a mensagem anterior, percebi que não encontramos artigos, aqui no site do IPCO, relativos ao problema da adoção ou não da pena de morte.

    Há um excelente livro, verdadeira obra-prima, de um padre espanhol que morou no Brasil por muitos anos, Pe. Emílio Silva, de grande inteligência e caráter: “Pena de morte já!”.

    Já o título é um brado.

    O livro demonstra irretorquivelmente, à luz da Lei Eterna, do direito natural, da doutrina católica, do magistério pontifício e do bom-senso e da justiça, a licitude da pena capital, por cuja adoção pugnaram os maiores homens da humanidade (sem falar do Deus Verdadeiro, N.S. Jesus Cristo), a saber:

    Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino e, mais recentemente, o Santo Padre Pio XII, diversas vezes exaltando o instrumento como indispensável à manutenção da ordem, da justiça e da liberdade.

    Há um blog muito interessante homenageando o Pe. Emílio Silva, e que transcreve muitos trechos de seu livro:

    penademorteja.wordpress.com

    O brado continua:

    Pelo Estado de Direito, pela justiça e pela lei, pela ordem e pela liberdade, pela moralidade pública e privada, pela natureza cristã de nossas instituições políticas:

    Pena de Morte Já!
    _____________________________

    O padre espanhol tem outro livro importantíssimo: “Liberdade religiosa e Estado Católico”.

    Este e o outro, versando sobre a pena capital, podem ser adquiridos junto ao Mosteiro da Santa Cruz:

    http://www.beneditinos.org.br

  9. A cada dia que passa, nossa admiração pelo deputado Paes de Lira aumenta.

    Sua Excelência, representando a honrada classe da Polícia Militar, representa a verdadeira voz dos brasileiros:

    cristãos, a favor da família tradicional, do casamento monogâmico e indissolúvel, da propriedade e da pena de morte para crimes hediondos e com requintes de crueldade;

    e radicalmente contra o aborto, o “casamento” gay, a eutanásia, a legalização das drogas e a promiscuidade generalizada.

    Relembrando Alcântara Machado, o bravo deputado Paes de Lira poderia dizer: “Paulista sou, há quatrocentos anos!”.

    E São Paulo é o Brasil e o Brasil é filho da Santa Igreja!

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