Não há consenso sobre o “Consenso de Brasília”, que promove o aborto

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Transcrevemos abaixo interessante notícia da ACI, sobre o famigerado “Consenso de Brasília”. O consenso parece que não está tão grande assim…

Para ler notícias anteriores sobre o “Consenso de Brasília”, que promove a legalização do aborto na América Latina, clique aqui.

Presidente salvadorenho desautoriza a feminista que assinou Consenso abortista de Brasília

Presidente salvadorenho desautoriza a feminista que assinou Consenso abortista de Brasília

SAN SALVADOR, 26 Ago. 10 (ACI) .- O Presidente de El Salvador, Mauricio Funes, desautorizou oficialmente a feminista Julia Evelyn Martínez que assinou o chamado “Consenso de Brasília”, um documento não vinculante que promove a despenalização do aborto na América Latina.

O mesmo sucede no Brasil, onde alguns deputados estão propondo um projeto de lei para deixar sem efeito qualquer obrigação para o país derivada do documento assinado pelo Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim e a Secretária de Políticas para as Mulheres Nilcéia Freire.

O “Consenso de Brasília” saiu à luz em julho deste ano logo depois da conclusão da 11ª Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e o Caribe, promovida pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que depende da ONU.

Martínez, diretora do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento da Mulher (ISDEMU) tinha sido respaldada na segunda-feira 23 de agosto nesta decisão anti-vida pela Primeira Dama, Vanda Pignato (brasileira de nascimento), que a advertiu para que se “preparasse para as críticas”.

Ante essas declarações, o Presidente Funes esclareceu na terça-feira 24 que a Constituição da República “é clara no artigo relacionado à penalização do aborto e enquanto este exista, seu conteúdo será respeitado”.

Através do site da Presidência da República, Funes assinala que Julia Evelyn Martínez “não estava autorizada para assinar em nome do país o ‘Consenso de Brasília’, um documento que compromete a El Salvador a revisar as leis que penalizam o aborto”.

(…)
Consenso de Brasília não é vinculante

Sobre este tema, o Diretor do Population Research Institute (PRI) para a América Latina, Carlos Pólo, assinalou que “durante anos nos venderam a idéia que qualquer documento feito em consenso (em qualquer organismo vinculado à ONU) obriga os países membros.

Entretanto, por estas ações se evidenciou que os estados são soberanos em sua legislação interna e que o ‘Consenso de Brasília’ não os obriga já que não é um documento vinculante”.

O chamado Consenso de Brasília, prosseguiu, “ao favorecer a prática do aborto, carece de valor legal pois contradiz suas Constituições e sobre tudo o Pacto de São José que efetivamente obriga a nossos países a defenderem o direito à vida desde a concepção”.

“Já são vários os países que através de reservas (Chile, Costa Rica, Peru e Nicarágua) e outros através de declarações de altos funcionários do Poder Executivo como o Chile e agora El Salvador através de seu próprio Presidente, estão abertamente questionando o valor legal deste acordo”, concluiu.

No Brasil, a Câmara dos Deputados em Brasília está estudando um projeto de lei que deixaria sem efeito qualquer obrigação para o país derivado do “Consenso da Brasília”, promovido pela ministra Nilceia Freire da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Tal como denunciam os deputados brasileiros Paes de Lira, Talmir Rodrigues e Miguel Martini, promotores desta ação legislativa, a ação da Ministra Freire ao propor uma mudança de leis no Brasil assume ilegalmente as funções que são próprias do Poder Legislativo. Ademais os deputados assinalam que esta ingerência das Nações Unidas afeta seriamente a soberania nacional dos países nas questões da defesa da vida.

Para saber mais sobre o “Consenso” de Brasília e o projeto dos Deputados Paes de Lira, Rodrigues e Martini, visite: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=19717

6 COMENTÁRIOS

  1. A Bibliogenese de Israel Pag.156
    JESUS CRISTO LIVRA A FAMILIA TERRENA DO MAL DO ABORTO COM O PO-DER DA FÉ: (ES.57.2)
    (LE.6.1) – Há um mal que vi debaixo do sol, e que pesa sobre os ho-mens: (DT.13.11) – E todo o Israel ouvirá e temerá, e não se tornará a praticar maldade como esta no meio de ti; (JR.15.5) – pois quem com-padeceria de ti, ó Jerusalém? (LE.5.18) – Eis o que eu vi: (EC.25.26) – Toda a malicia é leve em comparação da malicia da mulher, sobre ela caia a sorte dos pecadores: (ÊX.23.31) – Ora, o povo cometeu grande pecado, fazendo para si deuses de ouro: (SL.57.2) – Clamarei ao Deus Altíssimo, ao Deus que por mim tudo executa: (LM.2.20) – Vê, Senhor, e considera a quem fizeste assim! Hão de as mulheres comer o fruto do seu carinho? Ou se matará no santuário do Senhor, o sacerdote e o profeta? (JÓ.10.18) porque, pois, me tiraste da madre? Ah! Se eu morresse antes que olhos nenhuns me vissem; (JÓ.81.16) – ou, como um aborto oculto, eu não existi ria, como crianças que nunca viram a luz:(JÓ.5.4)–Os seus filhos estão longe do socorro, são espezinhados as portas e não há quem os livre: (LE.8.11) – Visto como não se executa logo a sentença sobre a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto a praticar o mal: (HC.2.2) – O Senhor me respondeu e disse: (IS.7.7.) – Isto não subsisti-rá nem tampouco acontecerá: (ÊX.23.26) – Na tua terra não haverá mulher que aborte, completarei o numero dos teus dias; (1CO.15.45) – pois assim está escrito: (AR.916.64)

    Eu sou o Espírito do Senhor Deus, do vosso Pai Eterno, que testei as almas dos filhos de Adão e Eva na minha Lei, e que hoje diz a verdade aos Homens e as Mulheres, na ação de um Santo Profeta que crê, ama, luta e tem falado por mim: Escutai, entendei, amai e lutai; pois haverá bom futuro no Homem que se faz filho do amor, e que se levanta como esse Ser Espiritual iluminado, como o Cristo: Agora existe outro Cristo com o poder do seu Deus, e não haverá mais a malicia do diabo, nem o abominável mal do aborto; porque aqui o Filho do Homem decreta e promulga esta sentença na Santa Lei de Deus: Quem praticar o aborto na obra da criação, cometerá uma loucura e um pecado imperdoável, pois o aborto provocado será considerado como crime de morte na terra do futuro povo Cristão: Então, tanto os homens como as mulheres já passaram a ser pecadores conscientes à luz do saber de Israel, e também não poderão escapar da mão do Senhor, como execu-tores desse crime: Testemunhai que Cristo veio ensinar aos Cristãos como executar as nossas leis e estatutos, e a espiritualizar as almas das crianças, ao ler à si: O Senhor Deus provou aos Homens e às Mulheres que eu existo como o Cristo? E seguireis o nosso Espírito que não mor-rerá? (Textos compostos pelos mesmos caracteres = IL.973 Letras e.56 sinais)

  2. nós católicos devemos abominar qualquer manifestação ou consenso sobre legalização do aborto visto que vai contra nossos princípios cristão e contra o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo. se há brasileiros que apoiam tal fato devemos rezar por eles mas principalmente deixar nosso comodismo de lado, e lutar, lutar muito para nos colocarmos abertamente contra tais desmandos. nós catolicos não devemos nos calar devemos protestar abertamente e envidar esforços para sufocar qualquer tentativa do malígno de desestruturar a família e impedir o maior de todos os direitos que é o direito à vida. Deus nos livre destas manifestações malignas, levantemos a bandeira nos catolicos para não deixar que com o nosso silencio façam o que quiserem com nossas vidas e as vidas de nossos filhos. que Jesus Cristo nos salve e nos dê a sua benção. Assim seja.

  3. Quem, como eu (enquanto estudante), esteve em reuniões desse gênero (a que gerou tal “Consenso”) sabe bem como funciona: tem-se um texto já pronto, que nos últimos momentos é proposto à aprovação dos presentes, num atropelo do outro mundo. Todo mundo querendo ir embora, com passagem comprada, e tudo acaba sendo aprovado sem mudanças ou ressalvas. E depois dizem que é “consenso”… Se não é consenso nem na própria reunião, imagine-se se o será entre os países signatários na sua totalidade.

  4. Os direitos do nascituro:
    Nascituro é o ser já concebido, que está gerado, para nascer. O Código Civil protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida, ou como se nunca estivesse existido.
    O Código Civil estabelece em seu artigo 2º : “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
    Assim, se um indivíduo morreu deixando esposa grávida teremos duas situações : se a criança nascer morta, o patrimônio do de cujus passará aos herdeiros deste, que podem ser seus pais; se a criança nascer viva, morrendo no segundo subseqüente, o patrimônio de seu pai pré-morto passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe.
    O direito, como se sabe, é um símbolo da própria expressão da vida. E tem que ser exercido, independentemente de ideologias políticas ou crenças religiosas. Podemos lembrar o que nos diz o saudoso Dante Alighier:
    “O direito é uma proporção real e pessoal do homem para o homem que, servindo-a, vem servir a sociedade e corrompida corrompe essa mesma sociedade “jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servit societatem, et corrupta corrumpit”.
    No entanto, essa proporção real e pessoal do homem para o homem evidencia os seus direitos de vida, de conservação, de liberdade, de defesa, assegurando-lhe o direito de vir ao mundo sadio, sem traumas, sem deformações físicas, de caráter ou qualquer outro tipo, provocadas na maioria das vezes, pelas violências que a mãe sofre durante o período de gestação.
    Por essas razões, os direitos do nascituro devem ser assegurados a partir de sua concepção, e por conseqüência natural a sua mãe, seu criadouro divino, para que o Estado lhe assegure o que a lei determina. Para que seu filho venha ao mundo dentro da mais perfeita normalidade.
    O Código Civil não exige a permanência com vida do nascituro para início de sua personalidade, sendo sujeito de direitos e obrigações. Basta que tenha havido vida para garantia de seus direitos.
    Para que se possa constatar o nascimento com vida utiliza-se da docimasia respiratória, colocando-se os pulmões do recém-nascido em água com temperatura até vinte graus centígrados para averiguar se eles flutuam, comprovando-se a respiração.
    Nesta esteira, com o nascimento com vida a lei põe a salvo desde a concepção os direitos deste nascituro, tais como o direito a vida, à filiação, à integridade física, a alimentos, a assistência pré-natal, a um curador que zele pelos seus interesses em caso de incapacidade dos genitores, de receber herança, de ser contemplado com doação, a ser reconhecido como filho.
    Não sei por que estes políticos estão tão inclinados a desobedecer a constituição, principalmente os da situação ( PT). Será que eles descobriram uma maneira inusitada de cegar as mentes dos brasileiros que são desde que o Brasil foi descoberto ferrenhos defensores da vida.
    Procure escolher seus candidatos aqueles que demonstrem serem rigorosamente contra o aborto, contra esta aberração assinado e defendida pelo ilustre presidente Luiz Ignacio Lula da Silva que é o PNDH-3
    Obrigado

  5. Bom dia amados irmãos, fico sem condições de fazer qualquer comentário a respeito desta senhora se é que posso trata-la com tal respeito.
    Primeiro, que para ser tratada por Senhora é preciso que uma mulher tenha filhos e eu acho que esta pessoa não o tem, porque se tivesse jamais promoveria uma barbaridade dessas contra a vida humana e mais precisamente contra a vida de crianças.
    Só posso sentir piedade dessa alma assediada pela vontade de SATANÁS.

    Vamos rogar a Deus por ela, é função nossa como católicos, enfraquecer a vontade de Satanás na base da Oração.
    Que a paz do senhor, esteja com todos nós.

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