Supremo absurdo – Contrariando o texto da Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo

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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis-GO

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (inadmissível) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].

Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.


Discriminação contra os castos

Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.


Perda da segurança jurídica

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.


Caso inédito

A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos – com exceção de uma criança – se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Telefax: 55+62+3321-0900

Caixa Postal 456

75024-970 Anápolis GO

http://www.providaanapolis.org.br


[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.

[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.

[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.

[4] Cf. http://www.nambla.org

30 COMENTÁRIOS

  1. @Laura
    EU NA VERDADE NÃO CULTUO MUITO AOS JUÍZES, PENSO QUE ELES GOSTAM DE MANDAR E PONTO, MAS ESSA JUÍZA LAURA É BELÍSSIMA, AS FEIAS QUE ME PERDOEM, MAS A BELEZA É FUNDAMENTAL, COMO DIZIA VINÍCIUS, PARA QUEM ENTENDE, UM PONTO E UM RISCO, É FRANCISCO, AINDA BEM QUE A MERITÍSSIMA ENTENDE QUANDO DIGO BELÍSSIMA, PARABÉNS MAGISTRADA, ESTÁS NO LUGAR CERTO. ATÉ…

  2. É lamentável o que o nosso Egrégio STF está se tornando nos nossos dias. Tem absurdos que o mesmo torna legal como é o caso da chamada união estável, entre outras aberrações. Lamentável mesmo. Devemos continuar orando por estas autoridades mesmo sabendo que elas não consideram a Bíblia como a melhor LEI Código) para reger a sociedade.

  3. ABSURDO ? VCS JA OUVIRAM FALAR EM HIERARQUIA,SABEM O QUE REPRESENTAM MINISTROS DO STF ?
    VALE LEMBRAR, LEIS NÃO SÃO PARA SEREM DISCUTIDAS, E SIM PARA SEREM CUMPRIDAS

  4. essas pessoas do mesmo sexos são doentes e uma fantasia com a mente de burro, se o travestí se olhar para o espelho e ver o seu corpo para baixo é masculino mesmo assim a lésbica. gostoria que essas pessoas tenham um pouco de temor ao Senhor Jesus Cristo se não tiver vai tudo para o inferno. raças de viburas lavagens de porcos

  5. @luiz gonzaga dos santos
    gostei da sua resposta!!!!!!!!! sobre : ECA : !!!!!!!!!! não eles nem ligam pra crianças,porque se realmente se importassem saberiam que muitos jovens estão abandonando os estudos por causa do homessexualismo, agora jovens homossexuaisde entre 12-13-14-e ai vai…………se acham no direito de paquerar,passar a mão,mandar cartinhas , os rapazes e moças heteros que sendo obrigados a se calar saem da escola!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!”ECA”!!!!!!!!!!!!!!!!!ou já era!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!??????????????????

  6. EM VEZ DA OAB SE PREOCUPAR COM OS PROBLEMAS GRAVES QUE OS ADVOGADOS ENFRENTAM NOS TRIBUNAIS E DELEGACIAS FAZ APOLOGIA DA ABERRATIO NATURAE QUE É O HOMOSSEXUALISMO.

    COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL TOMA POSSE SOLENE, LANÇA CAMPANHA E PROMOVE SEMINÁRIO
    Ações do documento

    13/06/2011

    Os membros da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP serão empossados no dia 15 de junho, às 19h, no Plenário dos Conselheiros da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 2º andar). Nessa data será lançada campanha instituciohnal da Ordem contra a homofobia . E no dia 18 de junho haverá um seminário sobre diversidade sexual na Assembléia Legislativa.
    “Esse conjunto de medidas na semana que antecede a Parada do Orgulho Gay, a maior do mundo, fortalece o debate sobre o tema e abre uma importante reflexão”, diz Adriana Galvão Moura Abilio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB SP.
    Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a campanha a ser lançada na quinta-feira “fortalece a luta que esta casa vem promovendo para acabar com o tratamento discriminatório a homossexuais, transexuais e bissexuais, estimulando a criação de políticas públicas de respeito e a promoção de direitos dessas pessoas”.
    Criado em maio de 2010 inicialmente como um comitê vinculado à Comissão de Direitos Humanos, para estudar temas ligados à diversidade sexual, o grupo ganhou status de comissão neste ano, passando a ter mais autonomia.
    Em setembro de 2010, o então Comitê de Estudos sobre a Diversidade Sexual e Combate à Homofobia promoveu o Seminário sobre Direitos Humanos e Diversidade Sexual. Foram debatidos temas como discriminação no trabalho devido à orientação sexual, adoção de crianças por casais homoafetivos e também o combate à homofobia.
    SEMINÁRIO NA ASSEMBLÉIA
    A Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP também promove no dia 18 de junho o II Seminário da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia. O evento ocorre a partir das 9h, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (av. Pedro Álvares Cabral, 201).
    O seminário, que terá presença de diversos advogados e autoridades, será aberto pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Machado Melaré, e pelo presidente da Assembleia Legislativa paulista, deputado Barros Munhoz.
    Às 10h, a presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio, preside mesa que vai debater a diversidade sexual na esfera do Judiciário.
    A advogada e presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, fala sobre “O Papel do Advogado na Construção do Direito Homoafetivo”. Em seguida, a também advogada e vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB SP, Kátia Boulos, discute “Uniões Homoafetivas e os Direitos das Famílias”. O advogado e presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, George Niaradi, debate “A Proteção da Diversidade Sexual no Direito Comparado”.
    À tarde, a partir das 14h, a discussão gira em torno do Poder Executivo, sobre políticas de enfrentamento à homofobia. A advogada Rachel Macedo Rocha, membro da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, preside a mesa.
    O primeiro tema será a “Lei Estadual 10.948/2001 – Um Instrumento de Combate à Homofobia no Estado de São Paulo”, palestra da coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública, Maíra Diniz. O Coordenador de Assuntos de Diversidade Sexual da Secretaria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, Franco Reinaudo, palestra sobre “Políticas Públicas para a Diversidade Sexual”. E o advogado do Centro de Referência da Diversidade Sexual da Coordenadoria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, Gustavo Menezes, debate “Medidas Judiciais de Enfrentamento à Homofobia”.
    No encerramento do seminário, o foco será o Poder Legislativo, com o presidente da Associação da Parada do Orgulho GLTB de São Paulo, Ideraldo Luiz Beltrame, presidindo a mesa. O deputado federal Jean Wyllys profere a palestra “O Direito como Instrumento de Afirmação das Diferenças”.

    Sede Seccional OAB SP

  7. Bento XVI manifestou ainda a sua tristeza por considerar que “em certos países, sobretudo ocidentais”, se difundiu “nos meios políticos e culturais, bem como nas mas midias, um sentimento de pouca consideração e por vezes de hostilidade, para não dizer menosprezo, para com a religião, particularmente a religião cristã”.“É claro que, se se considera o relativismo como um elemento constitutivo essencial da democracia, corre-se o risco de conceber a laicidade apenas em termos de exclusão ou, mais exatamente, de recusa da importância social do facto religioso”, atirou, considerando esta atitude como “uma estrada sem saída”.

  8. É o começo, ou meio, ou o fim do fim. JESUS disse: “Amaldiçoado o homem que deitar com outro homem e a mulher que não praticar o sexo convencional”;Misericórdia SENHOR. Será que quem pratica isso não pensa: Estou agradando ao SENHOR? Não se apavorem, pagamos as consequências dos nossos atos, se não der para pagar tudo aqui, terminaremos com certeza de pagar no purgatório(lugar de purificação para voltar para DEUS), isso se não morrermos no fogo eterno dependendo do pecado.DEUS perdoa o pecado, as consequências não.
    Lei a palavra de DEUS pelo menos um pouco e entenderás de onde viemos e para onde iremos. A quem pertencemos?Repito a frase de JESUS que é DEUS: “PAI, perdoai-lhes, não sabem o que fazem”.

  9. Companheiros,
    Qual dos Ministros constrangeriam o ECA ( Estatuto da Criança e Adolescentes ), se um dos seus netos visse seu avô, o ministro beijando, o outro ministro no quarto de sua avó?
    Meu medo é : se eles após se beijarem, irem para a cama da sua avó, coitado desta criança, a propósito quem supervisiona o STF? Como fica o ECA?

  10. Servo fiel de Cristo faz a vontade do Pai e não do mundo, se uma lei é contraditória as leis do Criador então como bom cristão devemos defender as coisas naturais, isso não envolver “ O dó gente eles são gente como nós e paga as suas contas eles tem direito”
    Ou santos ou nada, temos que fazer a vontade de Deus e eles não fazem, mesmo que muitos dos homossexuais frequentam igrejas, mas vive na abominação. Tem que renúncia as suas vontades e viver a vontade de Deus. Quem diz que é Cristão e concorda com leis que o homem acha certo mesmo que contradiz as leis o que está na sagrada escritura, não é Cristão de Fé e sim só de IBGE.

  11. Vergonhosa esta DISCUSSÃO! Esse pensamento brasileiro hipócrita que não enxerga a realidade é ridículo, sinto muito! Libertem-se desse ódio que vocês sentem pelos homossexuais! Se é por isso não gosto de negros, e ai? Vou condenar todos os negros por qualquer crime já que não gosto deles mesmo? Nergo era visto como COISA antigamente! Nem gente era. É ISSO que a sociedade brasileira está fazendo com os homossexuais! E a sociedade mutou-se ao longo dos anos, graças a Deus, protegendo os direitos dos negros. Vocês estão fazendo parte da história e protestam contra algo injusto. Não quero nem discutir sobre igreja, valha me Deus, se é por isso parem a campanha de camisinhas e tenham 8mil filhos por ano.
    Sou juiza, sou homossexual, tenho um filho bem casado e netos! E sinto muito mesmo, mas eu decido a vida de vocês. E minha opção sexual não influencia em nada em minha moralidade ou minha inteligência elevadissima! Tenho 6 livros publicados, mestrado e doutorado em universidades renomadas no exterior. Falo 7 linguas fluentes. Meu filho foi sequestrado certa vez, algo que toda mãe teme, e nem por isso isso influenciou em uma decisão de possível sequestro em que não condenei o réu! Brasileiro acha que sabe de Direito. Não adianta só conversar com a vizinha, ou ver na TV ou em fóruns as notícias. Entrem na faculdade por favor! O direito se muda conforme a sociedade. Olhe ao seu redor! Um garoto de 18 anos aprende isso no 1° semestre.
    Esse tipo de atitude brasileira muitas vezes me deprime, assim como a muitos colegas do judiciário. É uma pena mesmo que a sociedade não evolua. Sinto pelo desabafo, mas é que isto foi triste mesmo! Li ali um comentário que uma mãe lésbica matou o filho, etc. Você sabe quantos casos heterossexuais MUITO piores que isso acontecem por dia???? MI-LHA-RES. Informem-se. Nada mais, att.

  12. O que esperar de um país onde a nata da sabedoria ilibado, aprova a união estavél entre o mesmo sexo, rasgando a constituição, e alguns querendo obrigar nós a ser homossexuais. É o fim das famílias, neste momento tenho vegonha de ser brasileiro. Onde esta a democracia deste país?

  13. @Mônica
    Monica você cita Gustavo o qual afirma que poucos aqui leram, por acaso você leu? Pelo jeito não, porque quem leu não faz a sua afirmação de que o essa lei interfere na nossa vida ou a forma como criamos nossos filhos. Se não leu indico então onde pode encontrar o texto: http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/pdf/PLC122.pdf
    Agora, depois que você ler inteiro gostaria só que me explique este artigo:

    Art. 8ª-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: PENA: RECLUSÃO DE 2(dois) a 5 (cinco) anos.

    Qualquer pessoa católica ou não, religiosa, pagã ou o que seja manifestar repúdio por exemplo dizendo a seu filho bem alto que as manifestações homossexuais são horríveis e contrários à natureza pode ser preso e ser condenado por 5 anos de reclusão, por educar seu filho na lei natural!!

  14. Até que a gente tem vontade de retirar do Poder Judiciário a pecha de único culpado por tudo que há de indesejável no Brasil…mas os senhores ministros preferem enlamear-se. Existe corrupção cada vez mais atrevida porque o judiciário descumpre o seu compromisso e assume atitudes imorais. Imoralidade gera imoralidade…É simples entender o que deveria ser feito: eleições populares, já, para desembargadores e ministros dos nossos tribunais, antecedidas de rigorosa seleção dos candidatos.Convoquem-se a OAB, Polícia Federal, Rotary e outros clubes de serviços, Forças Armadas, Igrejas, etc. para levantarem a ficha pregressa dos pretendentes, desde sua vida escolar e comportamento profissional e social em toda a vida.

  15. Um absurdo tanto alarde por conta dessa lei. Será mesmo que isso irá interferir no modo que nós criamos nossos filhos? No modo como servimos a Deus? E onde fica o livre arbítrio? Sou heterosexual, temente a Deus, mas sou a favor de justiça e de direitos iguais a todos. Li algo que faço questão de colocar aqui. “Gustavo diz: A lei diz respeito (e muitos aqui nem se quer a leram) sobre o que se fazer com quem utiliza uma característica comportamental para prejudicar alguém, até o momento em que se diz, que se pensa ou que se prega sobre homossexualidade e etc., é algo que deve ser defendido pela lei como direito de expressão, mas a partir do momento que uma determinada característica é utilizada no conclame de vários eleitores e terroristas a prejudicarem outros cidadãos isso se torna naturalmente um crime, e a lei tem que segurar essa gente perigosa. Muito antes de sermos ou não sermos religiosos ou cristãos, somos seres humanos, somos feitos de igual matéria e potencialidades(diferenciados claro pela constituição individual de cada um) a Lei protege o ser humano antes de tuuuuuuuuuuuuuudo, vou repetir: tuuuuuuuuuuuuuuuudo, inclusive de suas familiaridades teológicas, sendo assim, qualquer lei tem que ser lida de uma maneira laica, sem qualquer prisma ou entendimento religioso, protegendo o seu direito ao culto e o direito de outros ao culto também, seja do que for. A bíblia deve funcionar perfeitamente dentro da casa de seus praticantes, do lado de fora a LIBERDADE DE EXPRESSÃO que tanto é defendida por vcs versus esse projeto de lei, deve vigorar e proteger seus futuros direitos!!! “

  16. Lamentável! este orgão da Justiça, que não serve para julgar coisa nenhuma, não resta dúvidas que isto é uma casa pólitica, que julga apenas o direito da minoria.
    Esta casa de “justiça”, infelizmente só faz a vontade dos governantes que estão no poder, eles não tem decisão própria.
    Para moralizar este País, é necessário uma revolução, uma nova revolução pois a de 31 de março de 1.964, não resolveu; acabou permitindo que os corruptos tomassem o poder.

  17. É um absurdo os homossexuais querer impor aos heterossexuais, zeladores da moral e dos bons costumes, a aceitação publica e o reconhecimento da união estavel ou o que quer que seja…
    Deus criou tudo perfeito, e o homem com sua imoralidade quer deturpar o que o PAI criou. Quem são esses ditos homossexuais pra querer impor que eu aceite que vocês tem sua “opção sexual”.?
    Isso é desvio de carater.. HOMEM É HOMEM, MULHER É MULHER, SENÃO TERIAM NASCIDO COM UM TERCEIRO SEXO…. e que eu saiba, Deus só criou o homem e a mulher.
    Ainda querem que nossas crianças vejam e aceitem essa pouca vergonha….
    Tomem vergonha na cara…
    E sejam aquilo que foram criados pra ser… HOMEM OU MULHER….

  18. @Zaney José
    Vivo neste mundo e não quero uma Sodoma e Gomorra e para seu conhecimento leia neste mesmo site matéria sobre o PLC 122/2006 da deputada Iara Bernardi denominado lei que “Criminaliza a Homofobia” você pode ver em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604
    Somos repetidores do que o senso comum nos diz a o homossexualismo é contrário a natureza é uma aberração tanto quanto a pedofilia e a zoofilia ou você acha que é normal?

  19. @Francisco Moura
    Em que mundo vcs vive?Desde quando a sexualidade de alguém interfere nas suas aptidões profissionais, ou intelectuais ou artísticas ? Há alguma relação entre sexualidade e moral ? Parem de ser repetidores do pensamento comum e sejam formadores de opinião ! A conquista de direitos básicos por uma parcela importante da sociedade em nada vai afetar a vidas dos senhores ! De onde vem tanta raiva? Certamente de Jesus ou Maomé ( para que acredita ) não é. A lei só vem para regularizar algo que sempre existiu pois é natural e não opcional como prega a maioria dos senhores. O bom senso está começando a prevalecer isso é fato e vamos conquistar tudo o que nos é de direito como cidadãos que pagamos tantos impostos quanto qualquer outro. O Estado é laico, portanto as leis devem contemplar a todos sem distinção !

  20. Endosso PLENAMENTE os dizeres do Sr. Anthony Ferreira:

    “É esta a nova forma do socialismo. Em vez de ditarem sistemas económicos (comunismo, nazismo, liberalismo) ditam agora a moral dos sistemas. Primeiro tiraram-nos o direito à defesa pelo uso da força( porte de arma, etc), depois o direito de defesa juridica, e depois impôem-nos costumes e supostas-morais!”

    Sabemos que os sistemas totalitários, principalmente o COMUNISMO, já mataram MAIS DE 100 (CEM) MILHÕES DE PESSOAS NO MUNDO, como por exemplo na União Soviética, na China, em Cuba e no Vietnã. O ditador Stálin, aquele genocida, dizia: “A morte de um é uma tragédia; a de milhões, uma estatística”.

    Sobre o genial artigo do Pe. Lodi, destaco:

    “Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a ‘união estável’ e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à ‘união estável’ (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece ‘união estável’ entre um homem e uma mulher ‘impedidos de casar’ (art. 1727).
    Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família…” etc. etc.

    A falta de lógica é total no STF, seja a jurídica ou mesmo a formal.
    O Estado Democrático de Direito está morrendo no Brasil. Causa mortis: Judiciário, com subserviência ao Executivo e com um Legislativo de fantoche.
    Mas continuemos fazendo a NOSSA parte e hoje COMEMOREMOS A GRANDE CONQUISTA NO SENADO! É só uma simples batalha, mas HOJE, ao menos HOJE, COMEMOREMOS!

    A Paz de

  21. Realmente,é um absurdo oq esta acontecendo na Justiça brasileira.Aprovar a união estável de pessoas do mesmo sexo,sem que isso passasse pelo Congresso é realmente inaceitável.
    Agora,me desculpe Sr. Anthony Ferreira,pois sua comparação foi tão absurda qnto à decisão do STF.Comparar socialismo cm isso,realmente não tem o mínimo fundamento.Isso me parece mais com a ditadura militar que ocorreu aqui no Brasil,esses sim,os ditadores militares,tinham pacto cm o nazismo alemão e o facismo italiano.Acho q o Sr. precisa estudar um pouco mais de história e para de acreditar em algumas coisas que ‘Cristãos’ fanáticos espalham,pois me parece que o Sr. acredita até que os comunistas comiam criancinhas,como foi espalhado pela igreja.
    Quero deixar bem claro que sou Cristão!Só n posso admitir uma comparação tão absurda!

  22. Lo primero que vino a mi cabeza al leer esa noticia, fuél grito de Los Macabeos: “más vale morir que vivir en una tierra devastada y sin honrra”. Realmente la Revolución, entendida en los términos empleados por el Prof. Plinio Côrrea de Oliveira en su estudio “Revolución y Contra-Revolución”, está conspurcando la tierra entera y, daría la impresión que no se detendran en su camino. Que queda entónces? Sin duda, una intervención de la Divina Providencia que, al decir del autor de R-CR, mientras esa intervención más se demore, sus efectos serán más terribles porque la maldad sigue creciendo.

  23. É um absurdo, até onde nossos governantes irão? Nossas Famílias estão ficando desestruturadas em todos os sentidos! Já não estamos tendo a quem recorrer, está chegando o fim dos tempos! estão querendo ser superior a Deus, querendo detonar com a vida cristã! Tamanha imoralidade e insentivo contra a castidade e a moral humana! O governo brasileiro está cada vez mais sujo e vergonhoso! Mas lutaremos para reverter essa situação! não vamnos dar o braço a torcer…

  24. Estou indignado, as forças armadas desmoralizadas nestes 9 anos de governo PT, deve ter enfraquecida, eles tem o dever patriótico de guardar a constituição, eu não entendo oque estão esperando para expulsar os quadrilheiro, que nomeiam a companheirada do amém para os ministérios e desrespeitam, jogam no lixo a nossa carta magna. Se quem deve guardar não guarda, precisamos nos organizar e assumirmos responsabilidade colocando de novo ordem neste país maravilhoso, nesta terra de Santa Cruz, neste país que zela pela moral e os bons costumes e que está sendo transformado em QG de bandidos, numa terra sem lei, num galinheiro.

  25. Imagine então quem não tem poder como os ministros do Supremo a que infortúnios terá que se submeter para não ser chamado de homofóbico? Aceitar uma babá lesbica? Ou um homossexual como professor de seu filho muito querido poderá ele recusar o assédio sob pena de ser condenado por discriminação? E alguns defensores desse pecado argumentam que nós não temos nada a ver com a vida deles, que nós vivamos a nossa e que os deixemos viver a deles, será?

  26. Além de todo o bem arrazoado dos argumentos acima apresentados pelo Padre Lodi — que estranha não terem sido feitos pela CNBB, que se cingiu a lamentar a decisão, tomando-a como ‘fait accompli’ — há que lembrar a monstruosidade das adoções de crianças a que as duplas homossexuais terão direito e, a tal propósito, aquele fato sucedido há alguns anos na África do Sul, quando duas lésbicas mataram cruelmente um menino filho de uma delas, porque ele se recusava a chamar de pai a companheira de sua mãe!

  27. É esta a nova forma do socialismo. Em vez de ditarem sistemas económicos (comunismo, nazismo, liberalismo) ditam agora a moral dos sistemas. Primeiro tiraram-nos o direito à defesa pelo uso da força( porte de arma, etc), depois o direito de defesa juridica, e depois impôem-nos costumes e supostas-morais!

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