… injustiças se cometem em seu nome!”
Em sã consciência – e até mesmo por educação – ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente, mas discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito até com veemência.
Com efeito, para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessária – além de muito bom senso – uma abrangente análise de todo os setores envolvidos pelas normas reguladoras.
Contudo, não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de múltiplas e pesadas penalidades – muitas vezes, sem julgamento – para uma única infração.
Criam-se leis com prazos impossíveis de ser cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001 de 29 de Fevereiro de 2008 que deu origem a tantas punições.
O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08 que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias por falta de averbação de reserva legal.
Aliás, com valores absurdos e confiscatórios, e, ademais com exigências impraticáveis sobre as APPs – Áreas de Preservação Permanente –, o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade.
Engraçado que nenhum “ambientalista” vermelho se volta contra as atitudes disparatadas do MST, quando este destrói plantações, desbasta florestas inteiras, etc. Que sinceridade é essa? Obviamente, esse ambientalismo é na verdade um pretexto para destruir a propriedade privada.
É bem isto – normas reguladoras e não abusos.
Acompanhando a exposição que se faz desta seção do site eu fico angustiado, pois, sinto asfixia, numa ditadura, ao menos, poderia mal que mal respirar.