A condenação do cardeal Pell, a Igreja e o mundo

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Cardeal PellA condenação do Cardeal Pell [foto] — que caiu como um raio após o encerramento da reunião de cúpula no Vaticano — recorda uma verdade que há 50 anos muitos querem esquecer: não há compromisso possível entre a Igreja e o mundo, porque o mundo odeia a Igreja e quer a sua destruição. A sentença também demonstra o fracasso da estratégia deste pontificado, que renunciou ao exercício da soberania da Igreja, confiando na benevolência do mundo.

A soberania da Igreja é expressa acima de tudo em sua lei canônica. A Igreja Católica enquanto sociedade visível é dotada de um direito, inclusive penal, que é o direito que Ela possui de punir os fiéis que cometeram violações à sua lei. O delito é uma violação externa da ordem jurídica da Igreja, distinto do pecado, que é uma violação da ordem moral.

Portanto, a Igreja, “por direito próprio e exclusivo”, tem o poder de julgar a violação das leis eclesiásticas e de sancionar crimes com penas canônicas (cânon 1402 §2). Entre os muitos crimes canônicos enumerados no Código, há a apostasia, a heresia e o cisma (cânon 1364), a communicatio in sacris [ou seja, a concelebração de sacramentos com hereges], a profanação das coisas sagradas (cânon 1376), além de uma série de violações graves do sexto mandamento (cânon 1395).

A distinção entre pecados e delitos não parece ser clara para o Papa Francisco, que proclama “tolerância zero” contra os crimes civis, como a pedofilia, mas invoca o “perdão” e a misericórdia para os “pecados da juventude”, como a homossexualidade, esquecendo a presença desse crime nas leis da Igreja.

Segundo as leis e o sentimento comum de grande parte dos países ocidentais, a pedofilia e o estupro são considerados um crime infame, mas não por causa da imoralidade do ato em si, mas pela violação que esses crimes implicam, respectivamente, dos direitos das crianças e das mulheres. Seguindo o exemplo dos Estados modernos, as autoridades eclesiásticas parecem ter desclassificado alguns pecados deatentados contra a moral em delitos contra a pessoa.

Nessa mesma linha de pensamento, o pecado não consistiria em violar a lei natural, mas em impedir com violência um indivíduo de seguir seus próprios instintos e tendências. Hoje, as autoridades do Vaticano tratam crimes como a sodomia como se fossem simples pecados particulares, limitando-se, nos casos ocorridos, a pedidos de expiação penitencial, sem aplicar as sanções penais exigidas pelos crimes.

Os únicos delitos reconhecidos como tais pela atual prática canônica são aqueles sancionados pelos Estados laicos, mas ainda no tocante a esse tipo de crimes, como o de pedofilia, as autoridades eclesiásticas se conformam hoje com as sentenças de culpa e de inocência dos processos nos tribunais estatais, renunciando a investigar e processar por conta própria, exceto quando tal se torna necessário para não perder a “credibilidade”, como aconteceu no “caso McCarrick”. Mas também a redução ao estado laical do cardeal Theodore McCarrick, como sublinhou Sandro Magister em recente artigo, é fruto de um processo não judicial, mas apenas administrativo (“Settimo Cielo”, 15 de fevereiro de 2019).

A Igreja, pelo contrário, tem o dever de abrir um processo criminal regular contra os acusados de abuso sexual, sem violar seus direitos fundamentais. De fato, não há apenas os direitos daqueles que afirmam serem vítimas, mas também os daqueles que são acusados ​​pelas vítimas.

Eles devem ser julgados de acordo com as normas do Direito Canônico, possivelmente antes do Estado, para se apurar a veracidade dos fatos. Uma vez que essa verdade tenha sido estabelecida, se eles forem considerados culpados, deverão ser submetidos às sanções corretas, mas se forem reconhecidos como inocentes, também deverão ser defendidos contra as autoridades civis dos Estados.

A Igreja, que é dotada de um direito penal e de tribunais, deve ter a coragem de desafiar o julgamento dos tribunais do mundo, na certeza de que não é o mundo que julga a Igreja, mas a Igreja que julga o mundo.

A crise moral da Igreja não se resolve com as chamadas melhores práticas — indicações práticas dadas pela Organização Moral de Saúde, um corpo laico que promove a educação sexual e gostaria de incluir a contracepção e o aborto em todos os programas nacionais de planejamento familiar —, nem instituindo novas comissões ou forças-tarefa de “especialistas”, mas com uma visão sobrenatural, que infelizmente está totalmente ausente do discurso do Papa Francisco, que concluiu a cúpula do Vaticano em 24 de fevereiro passado.

Confessionário
A respeito, vide artigo Segredo da confissão ameaçado

As consequências são de que se ouve falar de uma maior sinodalidade das igrejas locais, “abertas” às contribuições do mundo secularizado, e da abolição do segredo pontifício em nome da “transparência”. A “cultura do segredo” é aquela denunciada por Frédéric Martel em seu recente panfleto tendente a “normalizar” a sodomia dentro da Igreja. Mas que segredo existe de mais impenetrável do que o segredo imposto aos sacerdotes pelo sacramento da confissão? Esta parece ser a próxima pedra que os inimigos da Igreja querem remover, para cuja obtenção o julgamento do Tribunal de Victoria [Austrália] parece ter preparado o caminho.

Na Austrália, no território de Canberra, adotou-se uma lei que torna processável o padre que não denunciar casos de abuso infantil, mesmo que tome conhecimento deles durante a confissão.

A lei — que aplica as recomendações da Royal Commission, uma comissão encarregada pelo governo australiano de ocupar-se dos abusos sexuais contra menores — foi aprovada em junho passado pela Assembleia Legislativa do território da capital australiana e estende a denúncia obrigatória de abusoscontra menores também à Igreja e às suas atividades, incluindo o confessionário. Entre essas recomendações havia precisamente a ideia de tornar crime a não denúncia por um padre de perseguições e violências contra menores das quais ele tome conhecimento no exercício do Sacramento da Confissão (“Acistampa”, 29 de junho de 2017).

Enquanto isso, as Nações Unidas pediram à Itália para estabelecer uma “comissão independente e imparcial de inquérito para examinar todos os casos de abuso sexual de crianças por membros religiosos da Igreja Católica”, e “tornar obrigatória para todos, mesmo para os funcionários religiosos da Igreja Católica, a denúncia de qualquer caso de suposta violência contra menores às autoridades competentes do Estado”.

O pedido foi feito pelo Comitê da ONU para os Direitos da Infância e da Adolescência, com sede em Genebra. Por fim, solicitou-se a revisão das Concordatas nacionais (como o Tratado de Latrão com a Itália) na parte em que elas dispensam a hierarquia da obrigação de delatar. Na Itália, de acordo com a Nova Concordata de 1984, “a República italiana assegura que a autoridade judicial comunicará à autoridade eclesiástica competente pelo território do processo penal promovido contra os eclesiásticos” (Protocolo Adicional nº 2b).

Este princípio deve agora ser revertido, porque a ONU pede ao Vaticano para prestar total cooperação às autoridades civis que julgam os abusos nos vários países, fornecendo, por exemplo, todas as informações recolhidas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A questão da obrigatoriedade da denúncia às autoridades civis, sobre a qual o padre Lombardi afirmou que “é certo que se trata de uma questão abordada nesta reunião” (cúpula de 21 de fevereiro, n.d.r.), abre caminho para o pedido de violação do sacramento da confissão e do segredo pontifício. Outrora o Estado era o “braço secular” da Igreja, agora a Igreja se tornaria quase um “braço secular” do Estado.

Mas uma lei civil que quisesse impor a violação do sigilo confessional para alguns crimes, como a pedofilia, seria uma lei injusta, diante da qual os sacerdotes deveriam opor o seu “non possumus”, até o martírio. É este testemunho, e não outros, que tornaria a Igreja credível diante de Deus e do mundo. Contudo, cumpre reverter a relação que a Igreja tem há mais de 50 anos com o mundo secularizado e anticristão.

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(*) Fonte: “Corrispondenza romana”, 27-2-2019. Matéria traduzida do original italiano por Hélio Dias Viana.

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