Continuamos a publicação de trechos do pensamento do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira explanando a doutrina social católica baseados no ensinamento tradicional dos Papas e na Lei Natural. Alicerces sólidos para a edificação de um Brasil em oposição às garras da esquerda.
“Livre iniciativa: direito do homem, a usar, em favor de si mesmo, a inteligência, a vontade e a sensibilidade próprias.
“Tanto se fala, em nossos dias, da liberdade individual, consequência natural da condição de ente dotado de alma e corpo, de inteligência, vontade e sensibilidade, como é o homem.
“Infelizmente, o zelo por essa liberdade se aplica cada vez mais em restringir o poder do Estado na repressão da imoralidade, do vício e do crime. (Vemos isso com frequência em teatros, museus, no carnaval)
“Assim, a proibição de uma peça de teatro imoral pode dar ocasião a que se desencadeie contra um governo um verdadeiro estrondo publicitário. E a eventual atuação da polícia contra piquetes grevistas pode ocasionar análogo efeito. Tudo em nome da liberdade (falsa).
“De maneira que propagar no palco o vício ou o crime seria um “direito humano”. Atualizando o quadro para 2019 seriam “direitos humanos” o aborto, a eutanásia. Seria “direito humano” difundir as peças blasfemas e ofensivas à Religião Católica, escolas de samba ridicularizarem a Nosso Senhor.
Conceito de liberdade: direito de fazer o bem
“Ora, a liberdade do homem consiste essencialmente no direito de fazer o bem.
“Por disposição divina, o homem tem necessidades a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo tempo é dotado de recursos para prover a essas necessidades. Os problemas de cada homem devem ser resolvidos antes de tudo por ele mesmo, isto é, com a utilização de seus dotes de corpo e muito principalmente dos de alma. O direito de utilizar em favor de si mesmo sua própria inteligência, sua própria vontade, os recursos de sua própria sensibilidade – nisto consiste a livre iniciativa. Negá-la, mutilá-la, criar-lhe entraves usurpatórios, é tratar o homem parcial ou inteiramente como coisa, como objeto inanimado”.
https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Constituicao_0402.htm