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- Plinio Corrêa de Oliveira
Abênção das espadas lembra ligeiramente as tradições da cavalaria, a vigília de armas, o rito litúrgico com que os cavaleiros eram incorporados à cavalaria da Cristandade. Entretanto, muito mais que simples reminiscência convencional, a cerimônia da bênção das espadas deve ser para os católicos um ensinamento fecundo em conclusões da maior atualidade.
Por que razão a Igreja abençoa a espada dos militares que, recebendo as dragonas do oficialato, se incorporam à alta direção das forças armadas? Por que timbra Ela em dar às espadas, que são instrumentos de morte, uma bênção que é o penhor da proteção do Deus vivo? Ela o faz porque vê a espada dos militares como o baluarte da justiça.
A espada do militar não é, para a Igreja, o instrumento com que se mata em guerra de conquista, mas o meio de defesa do direito lesado, da civilização agredida, da moral conspurcada. Se o próprio Salvador não relutou em empunhar o açoite com que flagelou vigorosamente os vendilhões do templo, que conspurcavam os direitos de Deus, a Igreja não poderia deixar de abençoar as espadas com que o Estado arma seus paladinos para a defesa dos direitos da Igreja, da Civilização e da Pátria.
Em outros termos, significa isto que a Igreja, mesmo dedicando amor maternal em relação a todos os seus filhos, não reluta em abençoar a violência, desde que seja a santa violência da ordem contra a desordem, do bem agredido contra o mal agressor, da vítima prejudicada contra o causador do dano injusto.
Quando a espada da Justiça se deixa paralisar pela inércia — enquanto a civilização periclita, a Pátria corre risco e os direitos da Igreja são calcados aos pés — por essa omissão ela colabora com o mal contra o bem, com a anarquia contra a civilização, com o demônio contra Deus. Deixando de servir como sublime instrumento de defesa, ela abandona sua função sagrada, perde o direito ao respeito que merecia, e se transforma em inútil fonte de gastos inúteis, ou em odioso meio de opressões.
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Excertos de artigo do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira publicado no “Legionário”, em 23-5-1937.