A impopularidade dos Sindicatos: perda de 90% na contribuição

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     Notícia de terra.com.br, Cleide Silva, 5 de março – “Sindicatos perdem 90% da contribuição sindical no 1º ano da reforma trabalhista” vem reforçar a tese de que o movimento sindical não representa as expectativas dos trabalhadores.

    Continua a notícia: “Para sobreviver, entidades patronais e de trabalhadores são obrigadas a cortar custos com pessoal, imóveis e atividades; fusões de sindicatos e criação de áreas de coworking em prédios próprios também são alternativas.”

     É um artifício de redação para encobrir a realidade: os sindicatos não refletem os verdadeiros anseios dos trabalhadores

     “Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano”1.

         O que poucos sabiam: “ativismo judiciário tem contraditado o Legislativo”

         Ainda terra.com.br, Idiana Tomazelli, 2 de março: “BRASÍLIA – O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança”.

     “A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança (automaticamente)”” 2.

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   Fica mais uma vez provado que os atuais Sindicatos não refletem as expectativas dos trabalhadores. E a CUT também fica sem recursos … para promover a revolução social.

    Esperamos que o Legislativo saiba interpretar os anseios populares aprovando a MP 873 em favor da livre opçaõ (da contribuição) para os trabalhadores em geral.

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