A Princesa Isabel e seu marco inicial de efetivação dos direitos fundamentais.

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Aguinaldo Ramos

 

Princesa Isabel

Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil

Contra atos administrativos da Universidade de Brasília, que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela universidade, foi proposta uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-186).

Na avaliação inicial de medida cautelar pedida, o então Presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a abolição da escravatura foi um dos fatos mais importantes da história de afirmação e efetivação dos direitos fundamentais no Brasil  e que, desde aquele momento, não há notícia de que o Estado brasileiro tenha se utilizado do critério racial para realizar diferenciação legal entre seus cidadãos.

Com efeito, o ato de libertação dos escravos foi sancionado pela Princesa Isabel. Ao ser cumprimentado pelo Barão de Cotegipe, este vaticinou: “Vossa Alteza acabou de libertar uma raça e perder o trono”! Mas a Princesa não hesitou em responder: “Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos do Brasil”.

Cumpre então analisar as razões  da convicção da Princesa Isabel. A história registra que a Princesa Isabel era profundamente católica e no momento da proclamação da Lei Áurea a Igreja tinha um ensinamento já consolidado sobre a libertação de escravos.

No ano de 873 o Papa João VIII na Carta “Unum Est” aos príncipes da Sardenha advertia que escravos comprados dos gregos deveriam ser libertados por amor a Jesus Cristo (1). Em 1537 o Papa Paulo III se dirige ao Arcebispo de Toledo atraves do Breve “Pastorale officium” dizendo que os índios não deveriam ser privados de sua liberdade “pois são homens e por isto capazes de fé e salvação e não devem ser destruídos pela escravidão(2).

Em 1839 o Papa Gregório XVI considera desumano o mercado de negros, índios ou outras etnias (3). Em vários outros documentos a Igreja condena a escravidão. Neste cenário a Princesa Isabel decide pela libertação dos escravos do Brasil.

Encontra-se na contra-mão de nossa história a adoção de cotas para etnia negra nas Universidades. A respeito dos EUA — país com histórico de discriminação racial acentuado — disse o Ministro GilmarLei Áurea Mendes, no mesmo documento exarado do STF: “em recentes julgados, a Suprema Corte norte-americana voltou a restringir a adoção de políticas raciais.

No caso Parents Involved in Community Schools vs. Seattle School District No. 1. (28 de junho de 2007), no qual se discutiu a possibilidade de o distrito escolar adotar critérios raciais (classificando os estudantes em brancos e não brancos ou negros e não negros) como forma de alocá-los nas escolas públicas, os juízes, por maioria, entenderam desarrazoado o critério e salientaram que “a maneira de acabar com a discriminação com base na raça é parar de discriminar com base na raça”.

O Justice Kennedy afirmou que, “quando o governo classifica um indivíduo por raça, ele precisa primeiro definir o que ele entende por raça. Quem, exatamente, é branco ou não branco? Ser forçado a viver com um rótulo racial definido pelo governo é inconsistente com a dignidade dos indivíduos em nossa sociedade”.

1)             Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 668.

2)             Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 1495.

3)             Cfr. Denzinger-Hunermann , 40ª ed., n° 2745.

2 COMENTÁRIOS

  1. Resolvemos de um momento para outro defender, proteger, enaltecer uma etnia em detrimento de outras.
    ISSO é CRIME DE RACISMO!!!
    Li no Globo Online que o Senado Federal aprovou projeto para “politicas afirmativas de defesa da raça negra”; “obrigação às escolas de ensinarem historia geral da Africa e da população negra no Brasil”; “incentivo de atividades produtivas rurais para população negra”, “coibir violencia policial contra população negra”, e dai para fora.
    ISSO é CRIME DE RACISMO!!!
    Por que?
    Porque não se ouviu falar até agora, por exemplo, que existe uma lei que proiba piada de português ou de japonês… nenhuma escola foi obrigada a dar historia de Portugal ou do Japão, ou da Espanha, ou da Italia; sendo que essas etnias contribuiram largamente para a construção do Brasil presente. E vão coibir tambem violencia policial contra a população branca, amarela ou outra? E os descendentes dos Bandeirantes que “empurraram” a linhas do Tratado de Tordesilhas até perto do Pacifico, fazendo do Brasil o pais continente que é, esses senadores pensaram nêles???
    Não!
    Por que o Senado fica procurando chifre em cabeça de cavalo e utiliza premissas mentirosas para tirar conclusões absurdas???
    NAO EXISTE DISCRIMINAçAO DE ETNIA NENHUMA NO BRASIL!!!!! Onde estao os fatos? Qual a porcentagem que justifique um tal fuzuê no Congresso?
    A gente sabe o que é.
    Alguém precisa criar divisão na população brasileira, mesmo sem base nenhuma. A velha teoria da tese-antitese-sintese tão amada de Marx e que o PT adora. Sera preciso fazer bagunça aonde não existe. E nisso o PT é mestre.
    Então agora põem fogo no rabo de uma etnia escolhida para obrigarem a fazer o que não querem.
    A etnia negra gosta de poesia? Nada disso, vai entrar na faculdade e fazer engenharia…
    Corre atràs do quilombo… é teu direito! Passa por cima das outras etnias e processa eles… Estao olhando para você de cara virada, põe fogo na casa dêles… E dai para fora.
    Enquanto o PT estiver por ai no espaço, vamos ainda ver e ouvir muita porcaria… como por exemplo este CRIME DE RACISMO que o Senado esta cometendo, fazendo-se passar por defensores das liberdades humanas. BANDIDOS!!!!!!!

  2. Muito oportuno os aspectos salientados pelo autor do artigo “A Princesa Isabel e seu marco inicial de efetivação dos direitos fundamentais”, especialmente mostrando que a atitude firme e caridosa da Princesa Isabel em libertar os escravos no Brasil se deu em boa medida por suas virtudes cristãs, e seu desejo de seguir os ensinamentos da Igreja. É isto, exatamente, o que falta em nossos atuais dirigentes. Infelizmente a esquerda que está atualmente no poder tenta levar o Brasil através destas leis de cotas raciais, delimitaçção de territórios quilombolas e indígenas, etc., para uma verdadeira guerra racial.

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