Austrália derruba lei que permitia ‘casamento’ homossexual

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Em dezembro de 2013, o Supremo Tribunal da Austrália derrubou uma lei aprovada pelo governo trabalhista (socialista) que permitia “casamentos” entre pessoas do mesmo sexo no país.

A advocacia do governo federal argumentou que a existência de diferentes leis sobre casamento nos vários Estados e territórios australianos criaria confusão. 

Corte Suprema de Austrália
Corte Suprema de Austrália

O Supremo decidiu por unanimidade que a lei não está de acordo com a legislação federal sobre matrimônio, que define o casamento como a união entre um homem e uma mulher, derrubando, assim, a lei que permitia o ‘casamento’ homossexual.

“A lei do casamento não admite a formação ou reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A lei prevê que o casamento seja celebrado na Austrália somente entre um homem e uma mulher”, disse o tribunal em comunicado emitido junto com a decisão.

Rodney Croome, diretor nacional do Australian Marriage Equality, disse que cerca de 30 duplas tiveram seus “casamentos” invalidados pela decisão judicial.

Na decisão, o tribunal definiu que o governo federal é responsável por decidir se casamentos entre pessoas do mesmo sexo podem ser legalizados.

Isso significa que nenhum Estado ou território australiano pode tomar tal decisão, disse a advogada Anne Twomey, especializada em direito constitucional.

A decisão australiana foi tomada um dia depois de o Supremo Tribunal da Índia ter derrubado uma decisão de 2009, de um tribunal inferior, que descriminalizava a homossexualidade.

6 COMENTÁRIOS

  1. Glória ao Altíssimo!

    Na Austrália há Constituição e uma Corte Constitucional que lhe obedece. A INEXISTÊNCIA de semelhança com o Brasil NÃO é mera coincidência.

  2. Que DEUS abençoe a Suprema Côrte Autaliana.
    E que esta Côrte seja um exemplo para a Suplema Côrte Brasileira.
    Viva a Australia.

  3. O mesmo posicionamento deveria ter sido adotado no Brasil.
    Mas curiosamente, em nosso País temos um legislativo que não legisla e um judiciário que reinterpreta as leis sem fundamentação ante a Constituição Federal. Pois, na mesma explicita sem criar duvidas que o Estado deve reconhecer a união entre homem e mulher. Decisão em caráter intimo não deve sobrepor a Lei maior do País.

  4. Aqui no Brasil também tem que ser derrubada qualquer lei que permita o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Se eles quiserem, devem viver como ajuntamento e não casamento. Casamento é para nós, pessoas sadias do corpo e da mente.

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