PIB: Código Florestal no Brasil asfixia a agropecuária

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O leitor compare estas duas notícias uma positiva e outra negativa, qual será o saldo, quem paga a conta?

Com indústria enfraquecida, agropecuária mais uma vez puxa desempenho do PIB

Agropecuária foi o destaque do PIB do segundo trimestre, com alta de 4,9% na comparação com os primeiros três meses do ano; indústria registrou queda de 2,5%

Carla Falcão , iG Rio de Janeiro | 31/08/2012 09:42:45 – Atualizada às 31/08/2012 11:10:29

Setor agrícola cresceu de 4,9% em relação ao primeiro trimestre de 2012, segundo o IBGE. Getty Images

A agropecuária foi o principal destaque positivo do PIB do segundo trimestre de 2012, com um crescimento de 4,9% em relação ao primeiro trimestre do ano. Em serviços, houve um aumento de 0,7%. Já a indústria registrou queda de 2,5%.

Na indústria, três das quatro atividades registraram taxas de variação negativas. O destaque negativo foi para a indústria de transformação (-2,5%), seguida pela extrativa mineral (-2,3%) e pela construção Civil (-0,7%). Apenas em eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana houve crescimento de 1,6%.

Entre os serviços, destacou-se o crescimento das atividades de intermediação financeira e seguros (1,8%) e serviços de informação (1%).

Pela ótica do gasto, a despesa de Consumo da Administração Pública e a Despesa do Consumo das Famílias cresceram, respectivamente, 1,1% e 0,6% no segundo trimestre de 2012, na comparação com os primeiros três meses do ano.

Já a Formação Bruta de Capital Fixo – que também compõe a demanda interna – apresentou queda de 0,7%.

No que se refere ao setor externo, as importações de bens e serviços cresceram 1,9%, enquanto as exportações caíram 3,9%.

http://economia.ig.com.br/2012-08-31/com-industria-enfraquecida-agropecuaria-mais-uma-vez-puxa-desempenho-do-pib.html

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Com medidas cada vez mais restritivas ao uso mais conveniente ao setor agrícola, o Código Florestal procura asfixiar as possibilidades de expansão agropecuária.

Código Florestal é aprovado em comissão mista do Congresso após acordo

Texto será analisado agora na Câmara dos Deputados

AGÊNCIA BRASIL

Código muda regras de preservação de florestas em propriedades privadas. Ambientalistas criticam a mudança (Foto: Ibama/MT)
Código muda regras de preservação de florestas em propriedades privadas. Ambientalistas criticam a mudança (Foto: Ibama/MT)

Código muda regras de preservação de florestas em propriedades privadas. Ambientalistas criticam a mudança (Foto: Ibama/MT)

A análise da recomposição de áreas de proteção permanentes (APPs), em propriedades que foram desmatadas irregularmente, foi retomada nesta quarta-feira (29) como condicionante para a votação da Medida Provisória (MP) 571/2012, que altera o Código Florestal. A matéria foi aprovada na comissão mista do Congresso que analisa o tema e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O acordo só foi possível depois de uma pressão de mais de sete horas de parte da bancada ruralista, que ameaçou até inviabilizar a votação da MP e, consequentemente, a sua validade. Capitaneados pelo líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), esses deputados conseguiram reduzir de 20 para 15 metros de regularização de APP, em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais – médios produtores.

Foi aprovado, ainda, que, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada Estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).

Os ruralistas conseguiram também fazer com que, em cursos de água acima de 10 metros da calha do leito do rio, propriedades com mais de quatro módulos fiscais tenham que recompor de 20 a 100 metros de APP. Nesse caso, o tamanho do reflorestamento na beira do rio será definido pelas regras estabelecidas no PRA do referido Estado.

Por outro lado, o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), conseguiu reincorporar ao texto a proteção natural em faixas de água – rios, córregos, nascentes – intermitentes, ou seja, que não são perenes. No caso das veredas, a proteção terá a largura de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

O parecer do relator estabelece que não será exigida a área de proteção permanente ao redor de reservatórios artificiais de água, que não decorram de barramento ou represamento de cursos de água naturais.

No caso de áreas rurais consolidadas em APPs, no entorno de nascentes e olhos de água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural. Para tanto, será obrigatória a recomposição em raio mínimo de 15 metros.

O texto que agora vai à apreciação da Câmara também estabelece que, nos casos de áreas rurais consolidadas em APPs, ao longo de cursos de água naturais intermitentes com largura de até 2 metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

A contrapartida será a obrigatoriedade do proprietário recompor faixas marginais de 5 metros, contados da borda da calha do leito do rio, independentemente do tamanho do imóvel.

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