Transcrevemos, para uso de nossos leitores, comentários do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira publicados na imprensa paulista. O Brasil tinha saído, há pouco, da ditadura Vargas. Também nós, saímos da ditadura petista e suas constantes violações do direito natural.
“O grande público, hoje em dia, já não sabe mais o que é Direito Natural. Vivemos afogados nas leis, decretos, portarias, circulares administrativas, regulamentos, etc.
Os direitos da pessoa humana não vêm do Estado
“O Estado legisla com uma abundância torrencial. E todo o poder de legislar nos parece emanado única e exclusivamente dessa fonte tão prodigiosamente caudalosa. Nada de mais errado. Há por certo uma lei que dá ao homem o direito à sua vida, à sua integridade física, a toda a liberdade de fazer o que for lícito ou louvável à sua honra, à sua reputação, à estabilidade de sua família. Mas esta lei não vem do Estado.
“Não tenho o direito de viver só porque a lei me assegura tal direito. E tanto isto é verdade que, se amanhã uma lei me condenasse à morte inocentemente, eu me defenderia contra ela de todos os modos. O mesmo poderia dizer de todos os outros direitos humanos. Estes direitos vêm ao homem do próprio fato de serem homens.
Direito Natural, conjunto de direitos pelo simples fato de ser homem
” A lei feita pelo Estado simplesmente se limita a proclamar este direito, não o cria nem o institui. A este conjunto de direitos que cada criatura humana tem pelo próprio fato de ser humana, se chama Direito Natural. A noção, por certo, está exposta de modo apenas embrionário e aproximativo, mas serve de ponto inicial para reflexões políticas da maior importância. Por que se chama a estes direitos de “naturais”? Porque vêm da natureza das coisas. Mas quem é o autor da natureza? Deus. Logo, estes direitos vem de Deus, se exprimem pela própria natureza e constituem a ordem fundamental pela qual Deus quer reger o mundo. A própria razão natural demonstra a existência destes direitos.
O Decálogo dá um fundamento maior do que a razão humana
“Mas Deus lhes deu um fundamento ainda mais sólido do que a razão humana: Ele os revelou no Decálogo. E Jesus Cristo constituiu a Igreja como mestra e defensora da lei natural e revelada, no mundo inteiro. O Decálogo é o fundamento da civilização cristã. A opinião católica não pode deixar de atribuir a maior importância a tudo que diz respeito ao reconhecimento, por parte do Estado, dos princípios do Decálogo, das normas do Direito Natural.
O Direito Natural violado por leis humanas
“Não se pode negar que na tumultuosa e imensa legislação (em particular a ditadura Petista ou socialista do PSDB, acrescentamos) “o Direito Natural sofreu graves lesões. É contra o Direito Natural que a lei seja retroativa (ao menos este princípio se pode admitir para a maioria das leis). É contra o Direito Natural que se façam leis só para decidir casos pendentes do pronunciamento dos tribunais”. https://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG_470713_CONSTITUICAO_DIREITO_NATURAL.htm