Liceidade e limite dos impostos
“É de doutrina católica que o Estado tem direito a exigir de seus súditos aquelas contribuições necessárias à promoção do bem comum.
“Entretanto, é também de doutrina católica que tais contribuições não devem oprimir os súditos e destruir ou abalar os patrimônios, porque isto iria contrariar a própria finalidade do Estado e a razão que justifica a imposição de tributos.
“Só em casos excepcionalíssimos de salvação pública é, lícito impor tão grandes sacrifícios.”
https://pliniocorreadeoliveira.info/LEG_430606_convenio_cafeeiro.htm#.XRvUgOhKiUk
Encíclica Rerum Novarum de 15 de maio de 1891:
“Condição indispensável para que todas essas vantagens se convertam em
realidade é que a propriedade particular não seja esgotada por um excesso de
encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o
direito de propriedade individual; a autoridade pública não o pode pois abolir;
o que ela pode é regular-lhe o uso e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que
ela obra contra a justiça e contra a humanidade quando, sob o nome de impostos,
sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares”.
[Documentos Pontifícios, Vozes, Petrópolis, fasc. 2, 6ª ed., 1961, p.
30]. – Leão XIII.
https://www.pliniocorreadeoliveira.info/SOU%20CAT%C3%93LICO_198102.pdf