“É proibido proibir” a “liberdade de expressão”! Porta dos Fundos e Sorbonne (maio de 68)

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Decorridos mais de meio século da Revolução anárquica e contestária de “Maio de 68”, chamada Revolução da Sorbonne, seus efeitos nefastos corroeram e continuam a influenciar  a sociedade ocidental em seus costumes, seu procedimento, sua filosofia e sua mentalidade.

“É proibido proibir”, renasce o slogan da Revolução da Sorbonne

Como entender que o Especial de Natal de Porta dos Fundos possa ser considerado — pela midia e até por Tribunais — como “liberdade de expressão”?

Então, não há limites para a “liberdade de expresão”? Pode uma “série” fazer troças contra as mais altas instituições de um País, por exemplo contra a Magistratura, o Executivo ou o Legislativo?

Os países comunistas, socialistas e muçulmanos face à “liberdade de expressão”

Permite a China comentários negativos ou “humorísticos” sobre Xi Jinping? “Porta dos Fundos” se arriscaria a fazê-lo em nome da “liberdade de expressão”?

Permite algum país muçulmano comentários em tom de deboche sobre Maomé?

Permite a ditadura Castro liberdade de expressão e liberdade de imprensa?

Permite a SEBIN (Serviço de Inteligência Venezuelano) comentários (que não sejam elogiosos) sobre Maduro?

Na realidade a “liberdade de expressão” (no sentido da Revolução da Sorbonne) está sendo usada para calcar aos pés a Religião Católica, os direitos de Nosso Senhor Jesus Cristo. E tudo isso na maior Nação Católica da Terra.

O ensinamento do Magistério da Igreja: “Aquele que escandalizar a um destes pequeninos que creem em Mim…”

(Alocução de João XXIII aos participantes do X Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos Italianos, de 8-12-1959):

Quem tem o dever de julgar as coisas deste mundo segundo o critério elevado dos direitos de Deus e da salvaguarda da perfeição moral das almas não pode furtar-se a relembrar solenemente as terríveis palavras de Jesus: “Aquele que escandalizar a um destes pequeninos que creem em Mim, melhor lhe fora que se lhe atasse ao pescoço uma pedra de moinho, e o lançassem ao fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos!… ai do homem por quem vem o escândalo!” (Mt. 18, 6-7).

“Por esta razão, cheio de audácia, com voz súplice e acentos veementes, apresentamos à atenção dos pais e educadores, dos homens de governo e dos legisladores e juristas, dos produtores e dos industriais, as diretrizes seguintes, confiando na boa vontade e retidão de cada um”.

O direito à verdade e à formação de uma regra moral objetiva, fundamentada na perenidade das leis divinas, é anterior e superior a qualquer outro direito e a qualquer outra exigência. A liberdade de imprensa (e de expressão, acrescentamos) deve integrar-se e encontrar sua linha de ação neste respeito às leis divinas que se refletem nas leis humanas, do mesmo modo que a liberdade dos indivíduos se integra nas prescrições positivas e é represada por elas. (…)

“Qualquer outra exigência, quer feita em nome do lucro, quer da difusão de notícias, deve submeter-se a essas leis fundamentais”.   https://www.pliniocorreadeoliveira.info/VE_19591208_abusos_liberdade_imprensa.htm

 

1 COMENTÁRIO

  1. Numa sociedade Cristã,seriamente fundamentada,não há lugar para o mal,libertinagem em todos os sentidos em nome de uma falsa liberdade,não é LIBERDADE.

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