Execranda deliberação

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A seguinte citação é a essência da recente circular do Conselho Federal de Medicina:

CIRCULAR CFM N° 46/2013

Brasília-DF, 12 de março de 2013.

Aos presidentes dos CRMs

Aos conselheiros titulares e suplentes

Aos participantes do I ENCM 2013

Prezados Senhores,

Durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), após intenso e proveitoso debate, deliberam por maioria, o posicionamento dos Conselhos de Medicina com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto, tema que está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

As conclusões serão encaminhadas oportunamente à Comissão do Senado responsável pela elaboração do projeto em tela.

É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional no sentido de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações:

I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;

II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;

III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e

IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.

Surpreende pela radicalidade da medida (amplia os casos de aborto “por vontade da gestante”) e de seus efeitos no campo da moral – incita à violação do preceito divino: não matarás – e no social representa, ao fim e ao cabo, a legitimação da morte sem pena nem culpa.

Os fins justificam os meios

O Conselho Federal argui que a decisão tomada durante o I encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2013 se amparou nos argumentos “Éticos e biológicos”, “Epidemiológicos”, “Sociais” e ‘Jurídicos” frisando que não é favorável ao aborto e sim “à autonomia da mulher e do médico”. Equivaleria a argumentar que não é a favor do crime mas sim pela autonomia do criminoso e de seu cúmplice.

Na defesa da ampliação dos casos de “licitude” da prática do aborto adota o velho princípio que justificou a sangrenta revolução francesa: o fim justifica os meios, o que se reflete na frase “Ressalte-se que a rigidez dos princípios não deve ir de encontro às suas finalidades”. E mais uma vez se pode ouvir o clamor de Madame Roland: “Liberdade, liberdade quantos crimes se cometem em teu nome”.

Quem, em nome do princípio moral ditado pela lei natural estabelecida por seu Autor, quiser permanecer irredutivelmente fiel a ele estará indo contra a finalidade dele mesmo? O que significa isso?

Uma explicação estranha e rebuscada é dada pelo Conselho nos termos de que a defesa da vida é um dever moral mas ela deve ser definida tendo em vista a autonomia da pessoa, suas opiniões e crenças, a beneficência, a justiça ou imparcialidade na distribuição dos riscos e benefícios, primando-se pela equidade. No fundo, a defesa da vida passa a ser algo de secundário, subordinada que fica a uma série de fatores.

O que o Conselho se exime de explicar é a dificuldade na aplicação desses princípios à vítima do aborto, dado que não se pergunta a ela sua opinião, nem se lhe respeita sua autonomia e se lhe menoscaba a equidade, a menos, é claro, que a vítima – mesmo com 12 semanas – não represente para os membros do Conselho Federal uma pessoa um ser humano.
Ora, pois, senhores do Conselho Federal vale lembrar de sua máxima: “Ressalte-se que a rigidez dos seus princípios não deve ir de encontro às suas finalidades” levando-os a violar o juramento de Hipócrates!

Observação pertinente: A deliberação do Conselho Federal de Medicina foi por maioria, não por unanimidade, então vale distinguir a oposição, esta sim, unânime dos membros do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais que pela voz do seu presidente soube representar o malefício de semelhante deliberação:”Não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida” (Folha de S. Paulo, 21/3/2013).

9 COMENTÁRIOS

  1. Temos que nos unir ainda mais, para tentarmos impedir que essas idéias estapafúrdias, não voltema a existir.
    A classe médica do brasileira está infiltrada de pessoas contrárias a vida.
    No mundo das idéias está nítida a influencia de pensamentos anti cristãos.

  2. Vejamos: Nada nem ninguém justificará a morte, seja através de um aborto, seja ela como for. Os senhores médicos não tem autonomia sobre a vida, muito menos a senhora mãe, pois ela é filha de DEUS e assim o sendo apenas DEUS é o SENHOR DA VIDA. Não podemos de maneira nenhuma programar nossa vida, ela está nas mãos de DEUS. É lógico que ninguém quer ficar doente, ou ter um filho ou filha doente, mais se assim o acontecer devemos aceita-lo pois nada é por acaso. Vale lembrar que a mulher com exceção é lógico, não está dando o devido valor ao seu corpo. Um dia serás cobradas pois se o corpo fosse teu, controlarias as dores, e tudo mais e principalmente nunca morreria pois subendente-se que quando você é dono de algo, você tem domínio total sobre ele. Que JESUS tenha misericórdia tanto dos médicos, das mulheres e principalmente dos políticos que podem vir a aprovar tal assassinato. Por último faço uma pergunta a cada um dos senhores que estiver lendo este relato e especial as senhoras mães, pais, médicos e principalmente políticos: “Se fosse você que fosse nascer e por obra divina conseguisse falar antes do tempo, o que vocês pediriam? A vida ou a morte?

  3. Vamos apenas lembrar aos senhores doutores do CRM, diante da posição externada, como concilia-la diante do juramento de Hipócrates, que todo médico profere ao ser diplomado, a saber:

    “cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: Aplicarei os regimes para o bem do doente, segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Conservarei imaculada a minha vida e minha arte. Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam. Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução, sobretudo, longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados. Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça”
    Hipócrates

  4. Que cinismo. Esse artigo dis tudo,,,IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. So’ faltou eles colocarem ” mesmo sem a vontade da gestante “

  5. Desde quando a mulher tem sido autônoma nessa questão? E o macho que a engravidou, por onde anda? Será que esse cara tem tanta autonomia que nem aparece para assumir sua responsabilidade com a vida que esteja pondo no mundo? Será que a lei é só para as mulheres? Olha, é preciso criar leis para esses irresponsáveis machos. Estes sim precisam perder as autonomias em função das mulheres e crianças que correm ou não o risco de abortos. O problema deles termina onde a dessas mulheres e crianças apenas se iniciam. Isso é o mais grave. Quanto a mulher, se é que deseja ser dona de seu corpo, que seja antes de se envolver com trastes desse calibre. Reservar-se o direito de não se envolver com tais irresponsáveis é uma grande demonstração de autonomia.

  6. Causa náuseas os argumentos sofismáticos desses perjuros propugnadores da matança dos inocentes, em cujo intento transparece a macabra mercantilização da medicina. Se os senhores deputados forem coniventes na aprovação desses crimes hediondos que clamam aos céus por justiça, porão a pa de cal sobre suas reputações já tão abaladas pela corrupção que medra entre seus pares. Que Deus os ilumine para não cairem nesse abismo de iniqüidade.

  7. Quem deu esse direito ao CFM de decidir quem deve viver e quem deve morrer? Somente o doador da vida tem este direito. Médicos não deuses.

  8. Trata-se de uma resolução para tramar o assassinato frio e covarde de inocentes, a exemplo do que fez Herodes. Só que agora, nesta outra Belém, em nome da Medicina, ciência cuja finalidade, como precisou lembrar aos demais colegas o digno representante de Minas Gerais, é salvar vidas. Mas, como na época de Herodes o Inocente que ele buscava matar sobreviveu, esse Inocente, que há mais de dois mil anos num dia como hoje morreu para nos salvar, intervirá em dado momento para fazer cessar essa e tantas outras abominações, no Brasil e no mundo inteiro.

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