Face à invasão da Ucrânia: Neutralidade, indiferença, beligerância?

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O Brasil votou, na ONU, contra a invasão russa à Ucrânia. Estamos, portanto, numa clara posição de NEUTRALIDADE SIMPÁTICA em relação a Ucrânia. Não se trata de um conflito Rússia-Ucrânia: estamos assistindo a uma brutal invasão, violando o direito internacional, a justiça e a caridade. E Putin, ainda ameaça lançar mão das armas nucleares. Vejamos.

Recordando a História e aprendendo com ela: o “Osservatore Romano”, em 1940, comentava “que toda a política do Sr. Roosevelt [em relação à guerra do Eixo contra os Aliados] se baseia em uma distinção entre dois conceitos, o de “neutralidade” e o de “indiferença”.

O jornalismo, por sua própria natureza, é infenso às digressões exclusivamente abstratas e sem contato com a realidade, comentava o Prof. Plinio. No artigo, Roosevelt e a Neutralidade, procura ele traçar algumas considerações que nos serão muito úteis para um correto posicionamento face à injusta invasão da Ucrânia pelas tropas de Putin.

Um posicionamento em ordem ao direito internacional, à justiça e à caridade.

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Três posições face à uma agressão externa

Convidamos o leitor a ir aplicando os princípios à presente invasão da Ucrânia:

“À vista da agressão de um país a outro – e toda guerra se inicia necessariamente por um ato de agressão moral, econômica ou militar de um país contra outro – um terceiro país não diretamente atingido pelo conflito pode tomar três atitudes diferentes:

a) aliar-se a um dos beligerantes, entrando decididamente em guerra: foi o que fizeram nossos aliados, à vista da agressão paraguaia contra o Brasil; [1864-1870]

b) tomar uma atitude de neutralidade simpática: foi o que fez Portugal quando da recente agressão russa contra a Espanha; [Guerra civil espanhola]

c) conservar-se em atitude de neutralidade indiferente: foi o que fez o Brasil no conflito sino-japonês. [1937]

Evidentemente, a cada uma das três atitudes corresponde uma posição psicológica e política especial.”

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Imperativos de ordem moral, social, econômica, territorial

Vejamos alguns exemplos históricos que justificam a entrada na guerra

“Em princípio, um país só entra em guerra para auxiliar outro quando o vulto das questões morais, sociais, econômicas ou territoriais empenhadas no conflito assume para ele proporções vitais.

Assim, a “Inglaterra, em 1914, se pôs ao lado da Bélgica, por reputar indispensável à sua soberania que jamais a Alemanha pudesse estabelecer em portos belgas suas bases para operações navais. Combatendo pela Bélgica, ela combateu na realidade por si mesma. Os tratados de aliança ofensiva e defensiva são sempre o reconhecimento, de jure, de situações de fato, análogas a esta.”

Por mais que a verdade doa aos materialistas, é certo que os fatores ideológicos e morais têm uma influência preponderante em questões como esta, continua o Prof. Plinio:

“Assim, uma violação extremamente flagrante e chocante do Direito Internacional pode, não raras vezes, determinar um país a entrar em guerra. Foi, no fundo, esta razão principal da intervenção do Brasil na guerra de 1914-1918. Também teria sido, por exemplo, perfeitamente legítimo que todos os países católicos do mundo pegassem em armas, em 1870, e fizessem uma cruzada contra as tropas unificadoras da Itália, quando elas atacaram os Estados Pontifícios.”

Veremos, abaixo, trechos do Manifesto da TFP americana endossando essa tese de que a agressão injusta de Putin à Ucrânia exige que o seu País [EUA] se manifeste declaradamente contra a invasão.

É a hipótese (a) acima: entrar na guerra por um motivo de ordem moral: injusta agressão, violação de tratados e do direito internacional.

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A TFP americana elogia o presidente Volodymyr Zelenskyy e o povo ucraniano por sua nobre e heróica resistência em defesa de sua pátria.

“A TFP americana pede ao presidente Joseph Biden e líderes políticos em todo o mundo que punam com força a Rússia por sua guerra injusta e ajudem imediata e poderosamente a Ucrânia militar e economicamente, encerrando rapidamente a invasão injustificável.

A obrigação dos Estados Unidos e do mundo de ajudar a Ucrânia e punir a Federação Russa por sua guerra injusta não decorre apenas de tratados e outros acordos internacionais. Em vez disso, vem da lei natural e das virtudes da justiça e da caridade, que todos – incluindo as nações – têm o dever de sempre e em todos os lugares defender na medida do possível.

Na esteira da Segunda Guerra Mundial, o Papa Pio XII lembrou as nações deste sério dever:

  • Uma coisa é certa: o preceito da paz é de direito divino. Sua finalidade é a proteção dos bens da humanidade, como bens do Criador. Alguns desses bens são tão cruciais para a convivência humana que sua defesa contra agressões injustas é, sem dúvida, plenamente legítima. A solidariedade das nações é necessária nesta defesa. Eles têm o dever de não deixar as pessoas atacadas abandonadas. A certeza de que esse dever será cumprido servirá para desencorajar o agressor e, portanto, evitar a guerra, ou pelo menos, na pior das hipóteses, abreviar o sofrimento. ” (Pio XII, “Mensagem de Rádio de Natal”, 24 de dezembro de 1948. Destaque nosso)

“A Ucrânia tinha o direito de se libertar do comunismo em 1991. A Ucrânia tem o direito de permanecer livre hoje, recusando-se a ser escravizada pelo nacionalismo pós-comunista, cosmista e pan-eslavo de Putin. (2)

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Atitude do Brasil e Paraguai face à invasão dos Estados Pontifícios em 1870

Evidentemente, porém, não são todas as violações do Direito Internacional que devem mover todos os povos a uma cruzada. Circunstâncias há que inibem um povo de tomar tal atitude.

“Foi este, por exemplo, o caso do Brasil por ocasião da queda de Roma [ao tempo] de Pio IX. Evidentemente, houve protestos calorosos, entre os quais sobrelevou o da Câmara Provincial de S. Paulo. Mas a influência internacional (…) paralisou de modo quase completo os governos do mundo inteiro. O Brasil, em todo o caso, ainda poderia ter fornecido, como a França e outros países, um corpo de voluntários, ainda mesmo que com caráter meramente simbólico, e que teria sido para nós uma glória imortal.

“Mas o Paraguai, por exemplo, o que poderia ter feito? Nação sem portos de mar e sem esquadra, não teria podido talvez atravessar com um corpo expedicionário os territórios de outro país, e em qualquer hipótese não teria tido meios de transporte trans-oceânicos. Sua neutralidade era forçada. Mas tal neutralidade jamais poderia significar indiferença. O que fazer, então, para atender aos imperativos do zelo quando tudo o condenava à inatividade? Sua atitude teria de ser necessariamente de uma neutralidade militar inevitável, mas de uma simpatia filial, ardente, calorosa, em relação à Santa Sé. É isto, ao menos, o que o Paraguai deveria ter feito. E este seria um caso característico de neutralidade sem indiferença.”

Posição da Argentina face à invasão da Finlândia pela Rússia [1939]: neutralidade simpática

Violar a neutralidade, declarando guerra, poderia talvez parecer a alguns uma mera fanfarronada. A indiferença seria um crime. A solução necessária seria uma neutralidade que não excluísse o apoio moral, e quiçá pecuniário, às tropas pontifícias. Foi ainda muito recentemente uma atitude muito análoga a esta que a Argentina assumiu, quando, sem declarar guerra à Rússia, enviou uma enorme quantidade de trigo à Finlândia [1939].

A neutralidade indiferente

Por fim, temos situação que clama pela “terceira atitude, de neutralidade indiferente. Às vezes ela se impõe. Em uma guerra entre a Pérsia e o Afeganistão, em que não se pudesse sequer ver claramente quem tem razão, o que iria fazer o Brasil?”

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Vistas as três atitudes: indiferença, neutralildade simpática e beligerância que atitude deveria o Brasil tomar face à invasão de Putin à Ucrânia?

O Brasil já votou, no plenário da ONU, contra a invasão. Saímos, portanto, da posição de indiferença face à brutal agressão de tropas russas à Ucrânia: bombardeios, destruições, mortes de civis, privações. Por tudo isso a Rússia de Putin terá que pagar. E as nações têm como dever de justiça cobrar.

Servimo-nos ainda da conclusão do Prof. Plinio, sobre a declaração de Roosevelt em 1940 e a aplicamos para 2022:

“a presente conflagração [segunda guerra] põe em jogo valores doutrinários e culturais suficientemente grandes para que seu país [EUA] não se considere indiferente ao êxito da conflagração européia. Reputa ele que o desfecho final pode ser tal que a violência domine o mundo inteiro e acarrete o ocaso definitivo da civilização. Então, sua atitude, sem entrar na guerra, porque ele tem para isto razões que não conhecemos senão imperfeitamente, qual deve ser? A de uma neutralidade simpática à causa dos aliados.”

O conflito se estendeu e os EUA entraram definitivamente na guerra mundial, contra o Eixo, em dezembro de 1941.

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Lembramos esses princípios a propósito de comentários desencontrados e confusos sobre a posição que deve o Brasil assumir face à invasão russa à Ucrânia. As três posições são: indiferença, neutralidade simpática, beligerância.

Indiferentes, não somos: o Brasil acaba de votar contra a invasão. Caberiam outras medidas? Comentaristas simplificadores alegam que se trata de um conflito entre OTAN e Rússia e que, portanto, eximem o Brasil de uma posição.

America Should Uphold Justice and Help Ukraine Against Putin’s Unjust War
Nossa Senhora de Zarvanytsia proteja a Ucrânia

Outros, mais bem chamados de falsos tradicionalistas, vêm em Putin o novo Constantino; e do outro lado do tabuleiro, as decadentes nações ocidentais. A decadência evidente do Ocidente não canoniza atitudes de Putin. A regeneração do Ocidente virá pela penitência, pela conversão, pela consagração da Rússia ao Imaculado Coração de Maria, conforme pede Nossa Senhora de Fátima. Não se trata de procurar “salvadores” humanos, a salvação é Nosso Senhor Jesus Cristo.

Nossa Senhora Aparecida ajude o nosso governo a manter a posição adequada — a NEUTRALIDADE SIMPÁTICA — diante de um conflito no qual Putin ameaça o Ocidente até com o uso de armas nucleares. Está ele persuadido de desencadear uma guerra atômica unicamente para satisfazer sua ambição de restaurar a nefasta e criminosa URSS?

(1) Legionário, N.º 383, 14 de janeiro de 1940

(2) https://ipco.org.br/os-estados-unidos-devem-defender-a-justica-e-ajudar-a-ucrania-contra-a-guerra-injusta-de-putin/

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