“Fazer troça aos fundamentos da Fé Cristã” não se sustenta. Alocução aos Juristas Católicos

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“A promotora Bárbara Salomão Spier, que representou o Ministério Público do Rio no processo em que o “Especial de Natal Porta dos Fundos” foi censurado, opinou que fazer troça com a fé cristã não pode ser considerado liberdade de expressão.

“É flagrante o desrespeito praticado pelos réus”

“Em seu parecer, a promotora argumentou que, a cada dia que o filme permanece disponível, “a fé cristã é aviltada“. Além disso, afirmou que “é flagrante o desrespeito praticado pelos réus””.

Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão. No caso entelado, é flagrante o desrespeito praticado pelos réus, o que não é tolerável, eis que ultrapassam os limites admissíveis à liberdade de expressão artística”, escreveu”. (1)

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Nossos cumprimentos à promotora Bárbara Salomão Spier, em sua defesa da Fé Católica, praticada pela maioria do povo brasileiro.

Liberdade de Expressão virou palavra talismã: significado sempre em evolução

A Revolução libertária e contestatária da Sorbonne, maio de 68, proclamou: “é proibido proibir”. O mesmo dizem os ditadores da “liberdade de expressão”: é proibido proibir a liberdade de expressão.

Liberdade de expressão é usada como uma palavra-talismã. Seu sentido é sempre elástico, evolutivo (para o mal) e de efeito anestesiante na opinião pública. O conceito de palavra-talismã é desenvolvido pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Baixe gratuitamente o livro  https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Dialogo_integral.htm

O ensinamento do Magistério da Igreja

(Alocução de João XXIII aos participantes do X Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos Italianos, de 8-12-1959):

Quem tem o dever de julgar as coisas deste mundo segundo o critério elevado dos direitos de Deus e da salvaguarda da perfeição moral das almas não pode furtar-se a relembrar solenemente as terríveis palavras de Jesus: “Aquele que escandalizar a um destes pequeninos que creem em Mim, melhor lhe fora que se lhe atasse ao pescoço uma pedra de moinho, e o lançassem ao fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos!… ai do homem por quem vem o escândalo!” (Mt. 18, 6-7).

“Por esta razão, cheio de audácia, com voz súplice e acentos veementes, apresentamos à atenção dos pais e educadores, dos homens de governo e dos legisladores e juristas, dos produtores e dos industriais, as diretrizes seguintes, confiando na boa vontade e retidão de cada um”.

O direito à verdade e à formação de uma regra moral objetiva, fundamentada na perenidade das leis divinas, é anterior e superior a qualquer outro direito e a qualquer outra exigência. A liberdade de imprensa (e de expressão, acrescentamos) deve integrar-se e encontrar sua linha de ação neste respeito às leis divinas que se refletem nas leis humanas, do mesmo modo que a liberdade dos indivíduos se integra nas prescrições positivas e é represada por elas. (…)

“Qualquer outra exigência, quer feita em nome do lucro, quer da difusão de notícias, deve submeter-se a essas leis fundamentais”.  https://www.pliniocorreadeoliveira.info/VE_19591208_abusos_liberdade_imprensa.htm

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Considerar, portanto, — o Especial de Natal de Porta dos Fundos como sendo meramente humorístico, — sem refletir sobre o escândalo (aos pequeninos) e à ofensa à Religião, é o mesmo que julgar as coisas deste mundo sem levar em conta os Direitos de Deus, da Religião Católica e da Fé da grande maioria do povo brasileiro.

(1) https://noticias.uol.com.br/colunas/constanca-rezende/2020/01/09/mp-do-rio-apoiou-censura-a-porta-dos-fundos-e-criticou-troca-com-fe-crista.htm

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