Formação (R-CR): Revolução, Contra-Revolução e ditadura

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Após tratar das três formas legítimas de governo (monarquia, aristocracia, democracia) o Prof. Plinio esclarece sobre o papel da Ditadura na luta entre a Revolução e a Contrarrevolução.

Conceito extremamente confuso na linguagem midiática, propositalmente difundido pelas esquerdas, o principal elemento da ditadura é a onipotência do Estado. Assim, comunismo, nazismo, fascismo, bolivarianismo são essencialmente ditaduras.

Também a atitude de tantos países ocidentais, face à suspensão de direitos individuais se enquadra como ditadura.

F. Revolução, Contra-Revolução e ditadura


“As presentes considerações sobre a posição da Revolução e do pensamento católico em face
das formas de governo suscitarão em vários leitores uma interrogação: a ditadura é um fator de
Revolução, ou de Contra-Revolução?
Para responder com clareza a uma pergunta a que têm sido dadas tantas soluções confusas e
até tendenciosas, é necessário estabelecer uma distinção entre certos elementos que se emaranham
desordenadamente na idéia de ditadura, como a opinião pública a conceitua.

“Confundindo a ditadura em tese com o que ela tem sido in concreto em nosso século (*), o público entende por ditadura um estado de coisas em que um chefe dotado de poderes irrestritos governa um país. Para o
bem deste, dizem uns. Para o mal, dizem outros. Mas em um e outro caso, tal estado de coisas é
sempre uma ditadura.

Ora, este conceito envolve dois elementos distintos:

“onipotência do Estado;

“concentração do poder estatal em uma só pessoa.


“No espírito público, parece que o segundo elemento chama mais a atenção. Entretanto, o
elemento básico é o primeiro, pelo menos se entendermos por ditadura um estado de coisas em que
o Poder público, suspensa qualquer ordem jurídica, dispõe a seu talante de todos os direitos. Que
uma ditadura possa ser exercida por um Rei (a ditadura real, isto é, a suspensão de toda a ordem
jurídica e o exercício irrestrito do poder público pelo Rei, não se confunde com o Ancien Régime,
em que estas garantias existiam em considerável medida, e muito menos com a monarquia orgânica
medieval) ou um chefe popular, uma aristocracia hereditária ou um clã de banqueiros, ou até pela
massa, é inteiramente evidente.
“Em si, uma ditadura exercida por um chefe ou um grupo de pessoas não é revolucionária nem
contra-revolucionária. Ela será uma ou outra coisa em função das circunstâncias de que se originou,
e da obra que realizar. E isto, quer esteja em mãos de um homem, quer de um grupo.
Há circunstâncias que exigem, para a salus populi, uma suspensão provisória de todos os
direitos individuais, e o exercício mais amplo do poder público. A ditadura pode, portanto, ser
legítima em certos casos.
Uma ditadura contra-revolucionária e, pois, inteiramente norteada pelo desejo de Ordem, deve
apresentar três requisitos essenciais:

Deve suspender os direitos, não para subverter a Ordem, mas para a proteger. E por Ordem
não entendemos apenas a tranqüilidade material, mas a disposição das coisas segundo seu fim, e de
acordo com a respectiva escala de valores. Há, pois, uma suspensão de direitos mais aparente do
que real, o sacrifício das garantias jurídicas de que os maus elementos abusavam em detrimento da
própria ordem e do bem comum, sacrifício este todo voltado para a proteção dos verdadeiros
direitos dos bons.

“Por definição, esta suspensão deve ser provisória, e deve preparar as circunstâncias para que
o mais cedo possível se volte à ordem e à normalidade. A ditadura, na medida em que é boa, vai
fazendo cessar sua própria razão de ser. A intervenção do Poder público nos vários setores da vida
nacional deve fazer-se de maneira que, o mais breve possível, cada setor possa viver com a
necessária autonomia. Assim, cada família deve poder fazer tudo aquilo de que por sua natureza é
capaz, sendo apoiada apenas subsidiariamente por grupos sociais superiores naquilo que ultrapasse
o seu âmbito. Esses grupos, por sua vez, só devem receber o apoio do município no que excede à
normal capacidade deles, e assim por diante nas relações entre o município e a região, ou entre esta
e o país.

O fim precípuo da ditadura legítima hoje em dia deve ser a Contra-Revolução. O que, aliás,
não implica em afirmar que a ditadura seja normalmente um meio necessário para a derrota da
Revolução. Mas em certas circunstâncias pode ser.
Pelo contrário, a ditadura revolucionária visa eternizar-se, viola os direitos autênticos, e
penetra em todas as esferas da sociedade para as aniquilar, desarticulando a vida de família,
prejudicando as elites genuínas, subvertendo a hierarquia social, alimentando de utopias e de
aspirações desordenadas a multidão, extinguindo a vida real dos grupos sociais e sujeitando tudo ao
Estado: em uma palavra, favorecendo a obra da Revolução. Exemplo típico de tal ditadura foi o
hitlerismo.

“Por isto, a ditadura revolucionária é fundamentalmente anticatólica. Com efeito, em um
ambiente verdadeiramente católico, não pode haver clima para uma tal situação.
O que não quer dizer que a ditadura revolucionária, neste ou naquele país, não tenha
procurado favorecer a Igreja. Mas trata-se de atitude meramente política, que se transforma em
perseguição franca ou velada, logo que a autoridade eclesiástica comece a deter o passo à
Revolução.”

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As publicações do Prof. Plinio, contra o nazi-fascismo somam centenas e centenas de títulos. Estão elas principalmente no Legionário, do qual foi diretor até 1947. Sua posição clara contra a ditadura dessa pseudo-direita incluia as tinturas mais diluídas de fascismo como o “rexismo” na Bélgica, o almirante Hortly na Hungria, a ditadura Vargas no Brasil. Também podem ser vistas no mensário Catolicismo e em seus artigos para a Folha de São Paulo (1968-1995).

Em parte, a causa do surgimento do nazi-fascismo se deveu ao fracasso das democracias liberais corroídas pelos vícios do orgulho e sensualidade. Implantaram, é certo, erros ainda piores. Todo esse acervo pode ser encontrado no site https://www.pliniocorreadeoliveira.info/

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Finalizando, a ditadura é uma forma de governo transitória na qual se suspendem os direitos para pôr em ordem um certo país; nessas condições é uma coisa legítima quando suspender os direitos, não para subverter a Ordem, mas para a proteger. A ditadura como forma de governo estável é um estapafúrdio, não tem sentido porque não se pode imaginar um país com todos os direitos suspensos à mercê de um homem por tempo indeterminado. Não tem sentido. É uma estupidez. E é o que está dito no livro Revolução e Contra Revolução.  

Isto é algo que nos diferencia dos fascistas e nazistas. É algo que também mostra que as acusações que os progressistas nos fazem não tem razão de ser.

(*) Século XXFonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/RCR01.pdf

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