A Universidade é uma criação da Igreja Católica na Idade Média. Até as Universidades modernas usufruem de direitos e privilégios concedidos pelos Papas na era medieval.
Em diversos posts deste blog tratamos da importância capital do impulso dado pelos Papas às Universidades.
A seguir apresentamos um exemplo de como os Papas fizeram isso.
Trata-se da Bula “Universitas Parens Scientiarum” de 13 de abril de 1231, emitida pelo Papa Gregório IX (1227-1241), regulamentando as atividades da Universidade de Paris, mais conhecida como a Sorbonne.
Numa época como a nossa em que as Universidades Católicas se revoltam contra as legítimas autoridades eclesiásticas e até decapitam em esfinge ao Santo Padre, como aconteceu na PUC de São Paulo, o documento a seguir produz um efeito ordenativo restaurador:
“Gregório bispo, servidor dos servidores de Deus, a seus amados filhos, a todos os mestres e estudantes de Paris, saudação e benção apostólica.
“Paris, mãe das ciências, como uma outra Cariath Sepher, cidade das letras, brilha com um esplendor precioso, grande sem dúvida.
“Ela faz ouvir de si as maiores coisas, graças àqueles que nela apreendem e ensinam (…)
“Desta maneira, é fora de dúvida que aquele que em dita cidade se esforçar para perturbar uma graça tão resplandecente ou aquele que não se opuser claramente e com força àqueles que a perturbam, desagrada profundamente a Deus e aos homens.
“É por isso que, tendo considerado atentamente os problemas que nos foram submetidos a propósito da discórdia que ali nasce por instigação do diabo e que perturba gravemente os estudos, Nós julgamos, após ouvir o conselho de nossos irmãos, que é preferível resolver os problemas de modo mais prudente com um regulamento do que por uma decisão judicial.
“Assim, no que concerne ao estatuto dos estudantes e das escolas, Nós decidimos que se deverão aplicar as seguintes regras:
“Aquele que será escolhido como Chanceler de Paris deverá, na hora de sua posse, jurar diante do bispo, ou por decisão dele, diante do capítulo de Paris, na presença de dois mestres convocados para isso em representação da Universidade dos estudantes de Teologia e de Direito, lealmente e segundo a sua consciência, que ele não concederá licença de ensinar senão a homens dignos em função do lugar e do momento, segundo o estatuto da cidade, a honra e o renome das Faculdades, e recusará a licença aos indignos, afastando toda acepção de pessoa ou de origem.
“Antes de conceder a licença a quem quer que seja, nos três meses a contar desde a apresentação do pedido de licença, ele deverá fazer-se examinar com diligencia, pelos mestres em teologia presentes na cidade e também por outras pessoas honestas e cultivadas, para que por meio deles se possa conhecer o valor, as ambições e outras coisas que se examinam nessas ocasiões.
“Tendo assim examinado tudo o que convém fazer e parecer oportuno, o Chanceler, de acordo com sua alma e consciência, concederá ou recusará ao candidato a licença solicitada.
“Quanto aos mestres de teologia e direito, quando eles começarem a dar aulas, prestarão juramento público de dar fiel testemunho das coisas ditas. O Chanceler jurará também não revelar jamais as declarações dos mestres se for em detrimento deles, da sua liberdade e do direito dos cônegos de Paris, que continuam com todo seu vigor inicial.
“No caso dos médicos, dos artistas e dos outros, o Chanceler prometera examinar lealmente os mestres e admitir pessoas dignas, excluindo as indignas.
“Além do mais, sendo verdadeiro que o mal se infiltra facilmente onde reina a desordem, Nós vos concedemos o poder de estabelecer sábias constituições ou regulamentos sobre os métodos e os horários das lições, das discussões, sobre as vestimentas apropriadas e as cerimônias funerárias.
“Sobre os bacharéis: quem deverá dar as aulas, a hora, o autor escolhido, as taxas dos aluguéis e a proibição de certas casas, bem como o poder de castigar devidamente aqueles que se rebelarão contra estas constituições ou regulamentos, expulsando-os se mister (…).
“Aquele que cometer um crime que postula prisão será detido no cárcere do bispo, ficando o Chanceler absolutamente proibido de manter uma prisão privada.
“Nós proibimos, além do mais, que qualquer estudante venha preso por causa de uma dívida, pois isso está proibido por decisões canônicas regulares.
“Nem o bispo, nem seu vigário, nem o Chanceler poderá pronunciar uma pena pecuniária para levantar uma excomunhão ou qualquer outra censura.
“O Chanceler não poderá exigir dos mestres aos quais concedeu licença, juramento algum, ou qualquer sinal de submissão, ou outra forma, e não exigirá em virtude deste documento soma alguma de dinheiro ou obrigação, mas se contentará com o juramento acima indicado.
“Nós proibimos formalmente os estudantes de andarem armados e ordenamos que a Universidade interdite aqueles que perturbarem a paz e o estudo.
“Aqueles que fingem serem estudantes sem frequentar as aulas nem terem mestres, jamais poderão gozar das franquias (libertas) dos estudantes (…).
“Que ninguém infrinja esta decisão, constituição, concessão, proibição e interdição, ou ouse opor-se a ela com audácia temerária.
“E se alguém ousar atentar, saiba que encontrará a indignação de Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
“Dado em Latrão, nos idos de abril, do quinto ano de nosso pontificado.”
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A invasores bárbaros
o amor cristão “cultura
gestando” adocica?
Medioevo esplendor
gótico “universidades
cristãs” otimizam?
Comunista ódio
“sobretudo às feministas
faces” barbariza?
FLASh
https://ipco.org.br/barbaros-pagaos-neo-barbaros-neo-pagaos/
https://ipco.org.br/gregorio-ix-bula-universidade-de-paris/
https://ipco.org.br/historia-que-a-historia-nao-conta/
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