Assinado pelo Conselheiro Tutelar Paulo Vendelino Kons, o Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA – enviou um manifesto, ao deputado federal Esperidião Amin, contrário ao PL 7672/2010, conhecido como “Lei da Palmada” de autoria do Governo Federal.
O manifesto ressalta que “é importante frisar que os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já garantem mecanismos suficientes para coibir os abusos”.
Mas então o que mudará na prática se esse projeto for aprovado? “É que fica proibida a palmada e os pais que reiterarem seu uso receberão a mesma medida cautelar – [afastamento do lar por tento indeterminado] – de quem comete os crimes de ‘maus-tratos, opressão ou abuso sexual'”.
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O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira também se manifestou, em diversas ocasiões, contrário à aprovação de tal projeto de lei. Confira nos links abaixo:
“Lei da Palmada” e a conjunção coordenativa adversativa
Deputados barram envio da “Lei da Palmada” ao Senado
Congresso dá palmada na democracia brasileira
O Brasil não quer a lei da palmada, Sr. Presidente!
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Segue abaixo a íntegra do manifesto do GRUPIA.
Ao Exmo. Senhor
Deputado Federal ESPERIDIÃO AMIN
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes – Gabinete 252 do Anexo IV
Telefone: 61 3215-5252 – Correio eletrônico: dep.esperidiaoamin@camara.leg
70160-900 – BRASÍLIA – DF
Prezado Esperidião – Paz e Bem,
Com a satisfação de cumprimentá-lo, honra-nos reconhecer e agradecer o apoio que tens concedido ao trabalho do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA. Como por ti solicitado no contato telefônico realizado na semana finda, estamos manifestando nossa inquietude, até preocupação, referente a possível aprovação do Projeto de Lei (PL) Nº.7.672/2010, conhecido por ‘Lei da Palmada’, que está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nesta terça-feira, como dissestes em nosso diálogo.
Peço que você e os demais deputados(as) integrantes da CCJC não se deixem levar pelo canto da sereia presente no jogo de palavras, pois o PL trataria do “direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”.
É óbvio que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, será que pode ser concedido ao Estado a prerrogativa de ingerência sem limites nos lares das famílias brasileiras? Não está se defendendo a agressão a seres humanos indefesos. Entretanto, aos pais não deveria ser resguardado o direito de educar seus filhos? Importante frisar que os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já garantem mecanismos suficientes para coibir os abusos. O que muda na prática, sendo aprovado este PL, é que fica proibida a palmada e os pais que reiterarem seu uso receberão a mesma medida cautelar de quem comete os crimes de “maus-tratos, opressão ou abuso sexual”. Assim o pai, a mãe ou responsável legal que reiterar no uso da palavra poderá ser afastado do lar como medida cautelar. Isso é o que muda na prática se aprovada a ‘Lei da Palmada’, como melhor explicado abaixo. Todo o resto do PL é perfumaria, é nuvem de fumaça para desviar a atenção. O foco do PL, reitero, é impor sanções aos pais que fizerem uso da palmada, inclusive afastando-os do lar. Para as demais situações elencadas no PL já temos a punição prevista em lei.
Peço tua generosa atenção e a dos demais deputados(as) integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para procederem atenta leitura das observações abaixo e às que seguem em arquivos eletrônicos anexos:
A – Não estarmos discutindo a utilização ou não da palmada, mas sim um projeto de lei que estabelece como medida aos pais ou responsável legal que reiterar no uso da palmada o afastamento do lar, por tempo indeterminado:
(“PROJETO DE LEI nº 7672/2010
Iniciativa: Governo Federal
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, (…).
Art. 1º – A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (…)
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Art. 2 – O art. 130 da Lei nº. 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”).
Importa enfatizar, Senhor(a) Deputado(a), o que dispõe o artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente a ser aplicado aos pais no caso de reiterarem o uso da palmada: “Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”. Assim, Excelência, o pai ou a mãe ou o responsável legal que reiterar o uso da palmada vai receber a mesma medida cautelar de quem cometer o crime de “maus-tratos, opressão ou abuso sexual” e será afastado do lar, por tempo indeterminado.
B – Entendemos como óbvio que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, será que pode ser concedido ao Estado a prerrogativa de ingerência sem limites nos lares das famílias brasileiras? Não está se defendendo a agressão a seres humanos indefesos. Entretanto, aos pais não deveria se resguardado o direito de educar seus filhos? E os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já não garantiriam mecanismos suficientes para coibir os abusos?
Constituído em 08 de outubro de 2010 pelo Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público,Polícias Civil e Militar, OAB – Subseção de Brusque, Corpo de Bombeiros Militar, Igrejas,Associação Empresarial, Sindilojas, Prefeitura local, Câmara Municipal, Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG BQ 94, Centro Universitário de Brusque – Unifebe, Veículos de Comunicação e outras organizações parceiras e apoiadores, o Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA quer uma Brusque onde as Famílias cumpram sua missão de criarem e educarem seus filhos, a Comunidade participe e se comprometa com a causa da Infância e Adolescência e o Poder Público cumpra o seu dever de garantir Prioridade Absoluta no atendimento às Crianças e Adolescentes.
As dez metas do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA:
1. Um ambiente familiar fortalecido e protetor;
2. O desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes, compreendendo odesenvolvimento FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL e SOCIAL em condições de liberdadee de dignidade;
3. O enfrentamento das violências praticadas contra crianças e adolescentes;
4. A redução da violência juvenil;
5. O combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas e garantia de tratamento especializado paraos que necessitarem;
6. A inclusão educacional efetiva;
7. O convívio social saudável, estimulante, interessante, criativo e produtivo;
8. A ampliação das oportunidades de qualificação e inserção profissional dosadolescentes;
9. A ampliação de redes de proteção e de apoio às crianças, aos adolescentes, aos jovens esuas famílias;
10. O fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Contando com acolhida favorável ao nosso manifesto, reiteramos expressões de reconhecimento e elevada estima cristã.
Fraternalmente e sempre à disposição,
Paulo Vendelino Kons – Conselheiro Tutelar
p/ Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA
Conselho Tutelar de Brusque/SC
Telefones: 47 3396 8942, 47 3351 0113 e 47 9997 9581- celular pessoal
E-mails: conselhotutelar@brusque.sc.gov.br; paulo_kons@yahoo.com.br
BRUSQUE/SC
esta lei esta fora da realidade do povo brasileiro,especialmente do povo nordestino,na minha cidade Olinda PE,a maioria dos bandidos de menor,faltou a santa palmadinha pedagögica na infancia,hoje são espancados pela policia.
Tirem suas conclusões: http://noticias.gospelprime.com.br/lei-palmada-suecia-criancas-mimadas/
Continuo da mesma opinião- Criança deve obedecer por respeito e não por medo. A palmada, ou seja lá o que for, só fará mal a criança. Tudo bem que educar sem violência será muito mais difícil, mas quem disse que criar um filho seria fácil? A palmada só faz a criança crescer sem ‘pensar’ achando que tudo que ela fizer trará uma consequência ruim. E não me venham falar de intromissão do estado porque em leis que favorecem os fascismo, digo, a vocês, vocês nem ligam ou fingem que não tem importância! -Bater em criança é coisa de covarde e de gente que não sabe educar e precisa apelar para a violência (aliás isso me lembra as atitudes do estado, mas essa é outra história)-
É necessário se descobrir qual a real intenção pretendida com essa medida. Não é simplesmente a punição de pais que corrijam seus filhos, tem algo muito mais obscuro por detrás desta medida.
Minha esposa estava querendo adotar uma criança e eu fui totalmente contra, por esta e outras medidas tomadas por esse desgoverno do PT contra pais e educadores.
Mas de qualquer forma fica a pergunta: Onde estão querendo chegar com estas medidas? Para quem se interessar, pesquisem e leiam sobre as técnicas de como se implantar um regime totalitário de viés socialista/comunista.
Estão querendo estatizar tudo, até a forma como os filhos devem ser educados pelos pais! O próximo estágio seria
uma MP regulamentando o castigo das crianças, o que é permitido
e o que é proibido, e o tempo de duração de cada castigo, que utensílios podem ser usados na sua execução, e definindo exatamente
onde fica a fronteira entre o “politicamente correto” e a “crueldade
explícita”
Trabalham em direção do “Quanto pior melhor” colocando
limitadores morais e físicos no trato da educação dos filhos, vendem
a imagem de que este procedimento produz cidadãos de melhor qualidade, geradores de um mundo melhor! Mas o que eles querem mesmo é cidadãos mais permeáveis ao socialismo, trabalho que fica facilitado com a presença de pais sem autoridade no lar, com pouco poder de influência na moral dos filhos! Os “PRÍNCIPES” gerados neste sistema, tem mais liberdade de ação para abraçar com mais
entusiasmo, as “causas do partido”! Os “Black Bocs”, são uma amostra grátis deste “produto a venda”, desta sociedade ideal, saem as ruas
desafiando as leis, atirando pedras na polícia e destruindo tudo que encontram na frente! Influência dos pais? Conselhos dos pais? Advertências dos pais? Ameaça dos pais? Tudo descartável! Esses “donos da verdade” só ouvem a voz da sua consciência, que por incrível coincidência, e igual a “voz do partido”!
Todo que este governo faz, do mais simples ao mais complexo, está impregnado de ideologia, de forma visível ou invisível, por de traz de uma aparente “boa intenção” tem sempre
um “pulo do gato” um objetivo espúrio no curto ou no longo prazo!