Em interessante artigo publicado no site Jusbrasil, Antonio Luiz Rocha Pirola cita algumas das leis que protegem o direito dos pais a educar seus filhos em conformidade com suas convicções religiosas e morais:
a) O Tratado de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), norma supra legal, prevê no seu artigo 12 inciso IV, o seguinte: “Aos pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
b) A Constituição Federal no artigo 229, diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
c) O artigo 1634 do Código Civil Brasileiro que diz que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação.
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