Ministra defende aborto em caso de Anencefalia

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No início, o PNDH-3 suscitou fortes reações. Passados 6 meses, e tendo o governo maquiado 7 pontos do programa, algumas vozes se calaram. No entanto, há gente que caminha a passos largos para a implantação de seus absurdos. Veja o trecho abaixo. O negrito é nosso.

Ministra defende mudanças em legislação brasileira e defende aborto em caso de anencefalia

Agência Brasil

Publicação: 27/05/2010 15:49

A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, cobrou uma atualização da legislação brasileira em questões relativas à união civil de pessoas do mesmo sexo e interrupção legal de gravidez em caso de anencefalia.

“É preciso entender que o Código Penal de 1940 previu razões para interrupção da gravidez num momento em que o diagnóstico intrauterino precoce era muito rudimentar”, disse durante Seminário sobre Anencefalia realizado nesta quinta-feira (27) pelo Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), em parceria com a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

(…)

3 COMENTÁRIOS

  1. Desde o momento da fecundação, já existe uma vida. A vida é um dom de Deus. Ninguém tem o direito de interrompê-la, não importa qual seja o motivo.

  2. Uma alteração do Código Penal verdadeiramente na linha do progresso da ciência seria criminalizar todo e qualquer aborto provocado. Se se verifica que a vida existe desde o momento da concepção, por que continuar a “tolerar” exceções (cujo rol, aliás, não faz senão crescer)?

  3. Não sei se a Ministra lê pela “cartilha” dos abortistas, se os abortistas lêm pela “cartilha” da ministra. A cartilha deve ser a mesma, porue os argumentos são iguais.
    A ministra que, decididamente, não tem acompanhado o Brasil, porque paira no espaço interplanetário (ou talvez mesmo fora do sistema solar), veio ensinar-nos, a nós que somos um tapadinhos, que o aborto por anencefalia é punido como crime, porque em 1940, data do Código Penal, não havia possibilidade de fazer um diagnóstico dessa enfermidade.
    Diga-me lá, senhora Nilceia Freire, quantas alterações já teve o Código Penal nos setenta anos em que está em vigor. Porque não foi mudado o seu artigo 128º?
    Diga-me lá, senhora Nilceia, porque é que a última tentativa de modificar este artigo do Código Penal, permitindo, na prática, o aborto em qualquer momento da gestação, foi tão rotundamente recusada? Eu lembro-a: 33 votos a zero na CSSF, 54 votos a 4 na CCC. Aliás, essa tentativa só continua em pauta porque um deputado do PT obteve, com dificuldade, as 63 assinaturas para a levarem à discussão no plenário.
    Um ministro ao falar par a Nação tem de ser veraz, se não cai no ridículo

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