Estamos vivendo uma época de cataclismos: furações, terremotos, maremotos etc. Entretanto, há um “cataclismo” pior, do qual a maioria das pessoas não se dá conta. Trata-se da maré negra de blasfêmias que há tempo vinha ocorrendo nos Estados Unidos e que atinge agora a nossa Pátria, tomando proporções inimagináveis.
Uma exposição em Porto Alegre demonstrava um ódio profundo à religião católica, atingindo o que a Igreja tem de mais precioso, que são a Eucaristia, Nosso Senhor Jesus Cristo e Nossa Senhora. Graças aos protestos de importantes setores da sociedade, essa mostra foi fechada antes do prazo previsto.
Contudo, os inimigos da religião continuam suas investidas anticristãs com a peça blasfema “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu“, que apresenta Jesus Cristo como um transexual. Novamente Nosso Senhor Jesus Cristo é ultrajado.
Esta apresentação foi interditada em Jundiaí por decisão do juiz Luiz Antonio Campos Júnior (foto ao lado), da 1ª Vara Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e sagradas não podem ser “expostas ao ridículo”: ”Muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até sagradas sejam expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo inclusive”, concluiu o magistrado.[i]
Já em Porto Alegre, o desfecho não foi o mesmo. Sob a alegação de liberdade de expressão, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, indeferiu o pedido de suspensão da peça blasfema. Em sua decisão, afirmou que “censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano“. E acrescentou: “Não se pode censurar a peça sob o argumento de que não estamos de acordo com o seu conteúdo”.
Sem nenhuma base legal, diz um trecho da sentença: “E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais,[ii]
Com o claro intuito de promover a famigerada ideologia de gênero, continua: “Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro“.
Espanta que um Juiz possa proferir uma sentença sem citar nenhum artigo de lei. Além de ser uma blasfêmia representar Nosso Senhor Jesus Cristo como um transexual, trata-se também de difamação e escárnio. Se a lei protege todos os brasileiros contra a difamação, por que não protegeria Nosso Senhor Jesus Cristo?
O juiz Coitinho age como Pilatos, que proferiu a sentença infame para agradar a maioria. A única diferença é que agora não se trata de maioria, mas de uma minoria cujo lobby, com o apoio de certos magistrados, da mídia e de empresas como o Santander e o Itaú, faz muito barulho.
Por outro lado, esse Juiz parece desconhecer o artigo 208 do Código Penal, que proíbe:
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
Alguém poderia objetar que a liberdade religiosa concede a todos o direito de dizer o que queiram sobre religião. Este é o princípio da liberdade religiosa. Contudo, este direito não vai ao ponto de alguém atacar os direitos de terceiros. Assim, se Nosso Senhor é ofendido ao ser apresentado como um travesti ou transexual, do mesmo modo são ofendidos todos os cristãos.
Por acaso esse Juiz considera que a tão propalada “liberdade de expressão” se sobrepõe até à legislação e à própria liberdade de consciência dos indivíduos?
“A verdadeira liberdade de expressão jamais pode ser interpretada como a liberdade de investir contra os princípios religiosos, sociais e políticos que os dados mais rudimentares da razão natural, da Moral e da Revelação apontam como indiscutíveis”, diz recente manifesto do IPCO.[iii]
A propósito de uma discussão a respeito do uso do Crucifixo em repartições públicas, declarou certa vez o Ministro Gilmar Mendes: “É uma leitura da Constituição divorciada da cultura judaico-cristã que desenvolvemos. O símbolo não é só religioso, mas de uma cultura que precisa ser reconhecida.” E ironizou: “Essa discussão levada ao extremo pode nos obrigar a revogar o calendário gregoriano.”
Gilmar Mendes lembrou ainda que o próprio dispositivo constitucional que veda a adoção de uma religião pelo Estado — artigo 19, inciso I — faz a ressalva quanto às colaborações de interesse público. “A ênfase na laicidade gera uma interpretação da Constituição de que a religião é uma inimiga do Estado, o que não tem fundamento”, disse.[iv]
O jurista Ives Gandra Martins, por sua vez, afirma: “O Estado laico não é ateu ou agnóstico.”
Em recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Ricardo Lewandowski, ao defender o ensino religioso nas escolas públicas, lembrou que “a laicidade não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público e as crenças”.
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O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, em artigo para um jornal do Rio de Janeiro, afirma que “tudo quanto toca na Religião deve ajustar-se às máximas da decência, do respeito e do decoro, que não podem ser violadas. ‘Corruptio optimi péssima’: nada pior do que o trato inadequado dos assuntos sacros.
“Não tomarás o seu Santo nome em vão, diz o Segundo Mandamento, que é indispensável lembrar a este propósito. Como é óbvio, este preceito não se refere só ao nome de Deus, mas a tudo quanto se relaciona com a Religião, a Igreja e a doutrina católica. Qualquer lapso nesta matéria pode facilmente – por vezes inadvertidamente – descambar em irreverência e até em blasfêmia.”
Isto pode ser aplicado ao caso da referida peça teatral.
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[i] http://s.conjur.com.br/dl/juiz-proibe-peca-representa-jesus.pdf
[ii] https://www.wscom.com.br/noticias/brasil/%60censurar+arte+e+censurar+pensamento%60+diz+juiz+em+porto+alegre-222361
[iii] https://ipco.org.br/comunicado-blasfemias-sesc/#.WcxNSmhSzIW
[iv] http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/separacao-entre-estado-religiao-nao-indiferenca-gilmar-mendes
Todos temos,perante a lei,livre liberdade de expressão.Não há nada que possamos fazer em relação à isso.