Sessão da CSSF, no dia 19-5-10, na qual foi aprovado o “Estatuto do Nascituro”
Paulo Roberto Campos
Sem dúvida esta semana foi marcante na luta contra o aborto.
Num dos auditórios do Congresso Nacional, após de vários embates — nos quais parlamentares da ala abortista conseguiram adiar várias sessões, com “pedidos de vistas”, requerimentos protelatórios e outras manobras regimentais para obstruir a votação —, foi aprovado o texto substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, conhecido como “Estatuto do Nascituro”.
No dia 19 último, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o texto definindo que a vida começa na concepção. De autoria dos deputados Luiz Bassuma (expulso do PT por não ser favorável ao aborto) e Miguel Martini, cria — conforme noticiou a “Agência Câmara” (20-5-10) — “o Estatuto do Nascituro. Pela definição no texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido”.
Transcrevo abaixo alguns trechos relativos à aprovação do “Estatuto do Nascituro”, não sem antes fazer duas ressalvas:
1a.) Foi preciso chegar ao desvario de nosso século para ser necessário um “Estatuto” estabelecendo que o bebê no ventre materno é um ser humano… Uma lei, portanto, prescrevendo algo que para os tempos
normais seria óbvio, como é óbvio que o aborto é o assassinato de um ser humano. Contudo, em meio ao caos de nossos dias, o referido “Estatuto” é muito bem vindo, pois levanta um sério obstáculo à prática abortiva no Brasil.
2a.) Ainda segundo a notícia da “Agência Câmara”, houve um acordo entre os parlamentares da CSSF, “Solange Almeida ressaltou no substitutivo que o estatuto não modifica o artigo 128 do Código Penal, que prevê o aborto nos casos de estupro ou quando há risco à vida da mãe”.
Evidentemente, não podemos concordar com tal acordo, uma vez que o aborto é condenável em qualquer caso. O estupro é um crime gravíssimo, mas o aborto é um crime ainda mais grave — um crime não justifica o outro. Quanto ao caso de “risco à vida da mãe”, atualmente, com o progresso da medicina, tal risco é praticamente nulo. Ademais, não se pode eliminar uma vida com o pretexto de salvar outra.
Em outra notícia do mesmo dia 19-5-10 e da mesma Agência, temos um complemento: “A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. O texto define que a vida humana começa já na concepção. Diferentemente do que publicou a ‘Agência Câmara de Notícias’, o aborto nos casos de estupro não será proibido. Isso porque houve acordo na comissão para que a deputada ressalte em substitutivo que o aborto nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe continua legalizado”.
(http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/147999-SEGURIDADE-APROVA-ESTATUTO-DO-NASCITURO.html)
Uma tremenda contradição, pois, se “a vida humana começa já na concepção”, como se pode afirmar que “o aborto nos casos de estupro não será proibido”? Em certos casos, não será proibido eliminar a vida humana?!!!
No entanto, numa notícia da “Agência Brasil”, o repórter Iolando Lourenço afirma que “Embora a proposta não altere o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe, ela estabelece condições para que a mãe possa ter o filho. Entre as condições estabelecidas no caso de estupro, o projeto garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. O texto também estabelece que caso o pai da criança seja identificado ele será responsável por pensão alimentícia e no caso de não identificação, o Estado será responsável pela pensão”.
Em todo caso, argumentando contra minha própria ressalva, uma noticia da ACI (Agência Católica de Informações), de 19-5-10, não trata do Artigo 128, nem do inadmissível acordo. Segundo a ACI, “O texto define que a vida humana começa na concepção, o que eliminaria a hipótese de aborto em qualquer caso. O texto aprovado pode mudar a legislação para que a mulher vítima de estupro seja proibida de abortar”. E acrescenta: “A parlamentar Solange Almeida ressaltou no substitutivo que, desde a concepção, são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física. ‘A criança não pode pagar pelo erro dos pais’. A principal mudança em relação à legislação atual, segundo Almeida, é que, se o projeto virar lei, a mulher vítima de estupro não poderá mais abortar. Hoje, além dos casos de estupro, é assegurado o direito de abortar quando há risco de vida para a mãe”.
Oxalá está versão da ACI seja verdadeiramente a resolução aprovada na CCSF, sem o inaceitável acordo noticiado pela “Agência Brasil” e “Agência Câmara”. Se realmente não se deu tal “acordo”, poderemos cantar um “Magnificat” em agradecimento!
Rezemos em ação de graças, mas ao mesmo tempo estejamos vigilantes e estimulando os parlamentares contrários ao aborto, pois, o texto aprovado encontrará muitos obstáculos em algumas comissões do Congresso — sem falar de propostas de “acordos” —, depois no Plenário da Câmara e também no Senado Federal. Por fim, seguirá para aprovação do Presidente da República.
Nesta semana, ganhamos uma batalha, mas não a guerra! Portanto, o combate continua e, se lutarmos, Deus nos dará a Vitória!
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PS: Ainda a respeito do tema em questão, transcrevo uma declaração muito interessante da deputada amapaense Fátima Pelaes (foto abaixo: Agência Câmara/Saulo Cruz), feita durante a referida sessão na CSSF e publicada pela ACI no dia 20 último:
“A Deputada Fátima Pelaes durante reunião que aprovou o Estatuto do Nascituro na Comissão de Seguridade Social e Família, na última quarta-feira, 19, comoveu os deputados na Comissão que aprovou o texto substitutivo deste projeto ao compartilhar que ela mesma foi concebida depois de uma violação e ainda assim sua mãe optou por não abortá-la. Por isso hoje, Fátima luta pelo direito à vida desde a concepção seja qual for a circunstância em que esta seja ocasionada. O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer.
A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas.
ntem, durante a sessão da Comissão de Seguridade e Família na Câmara dos Deputados em Brasília, quando ainda estava em pauta o Estatuto do Nascituro, Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras.
“Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!”, relatou.
Quando ela acabou de falar, todos estavam chorando, emocionados. O deputado Arnaldo Faria de Sá tomou o microfone e convocou uma resposta à altura do depoimento de Fátima: “Senhores, depois deste testemunho como não ser a favor da vida dos nascituros?”
Os deputados pró-vida defenderam a urgência da aprovação do projeto durante a acalorada votação.
Os deputados abortistas denunciavam falsamente que o Estatuto do Nascituro tinha por objetivo criminalizar as mulheres e revogar o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. Mesmo assim, depois de quatro horas de discussão, e ante as provocações das abortistas enfurecidas com um projeto que (se chega a ser sancionado pelo Presidente da República) terá o poder de paralisar as ações contrárias ao bem-estar da mãe e do bebê, foi finalmente aprovado por esta comissão o texto substitutivo do Estatuto do Nascituro.
O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer, mesmo em razão de deficiência física ou mental, ou ainda por causa de delitos cometidos por seus genitores”.
glória a DEUS por esta vitória, e que o DIVINO ESPIRITO SANTO haja nos corações dos deputados. Amém.
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Ácido fólico na gravidez: seu nenê precisa
Toda mulher que deseja ter um filho precisa redobrar a atenção para a sua alimentação e hábitos. Os cuidados com a gravidez devem ser tomados antes mesmo da mamãe estar grávida. Um bom planejamento para os próximos nove meses diminui, e muito, as chances de alguma alteração congênita no bebê.
Portanto, saber o que comer neste período é fundamental. Digo isso porque toda futura mamãe precisa guardar esse nome na agenda: Ácido Fólico, que é uma vitamina do complexo B presente no espinafre, aspargo, brócolis, vegetais de folhas verde-escuras, fígado, frutas cítricas e gema de ovo.
A deficiência de ácido fólico na alimentação da mamãe pode causar uma má-formação do tubo neural do bebê que está começando o seu crescimento e desenvolvimento dentro da barriga.
O tubo neural é formado logo no primeiro mês da gestação e é o sistema nervoso primitivo do feto. Ele se desenvolverá para a formação do cérebro e da medula espinhal do bebê.
Pois bem. Sem o ácido fólico o tubo neural pode não se fechar completamente, causando alterações como anencefalia, quando o bebê nasce com uma pequena parte ou mesmo com ausência de cérebro levando a morte poucos dias depois do nascimento, ou espinha bífida, que é a exposição da medula espinhal e que deixa seqüelas de graus variados.
Estudos mostram que a ingestão de ácido fólico três meses antes de a mulher engravidar e três meses depois da fecundação previne em mais da metade as chances do bebê vir a apresentar alterações do tubo neural.
Essa deficiência é um dos problemas que podem ser evitados antes mesmo do início da gravidez.
Lembrete – Não adiante ingerir a vitamina quando a mamãe descobre que está grávida. Normalmente quando se descobre a gestação, o tubo neural já se formou e não há mais tempo do ácido fólico agir.
Uma mamãe bem atenta e cuidadosa, que consulta seu médico antes de engravidar e recebe todas as orientações do pré-natal, pode reduzir os riscos do seu bebê nascer com algum tipo de problema.
Reforço de ácido fólico – Por vezes, só a alimentação não oferece a quantidade suficiente de ácido fólico que a mulher precisa ingerir diariamente, pois o cozimento dos alimentos diminui a ação da vitamina. Os médicos recomendam uma suplementação para que a dose recomendada de ácido fólico seja ingerida pela futura mamãe.
A quantidade indicada pela Organização Mundial da Saúde e defendida pelos médicos é de 0,4 miligrama por dia de ácido fólico para a prevenção de ocorrência dos defeitos do tubo neural. As mamães que já tiveram um filho com algum tipo de alteração do tubo neural merecem dose extra de ingestão dessa vitamina.
O ácido fólico previne outras alterações também como doenças do coração, do trato urinário e fissura lábio-palatina. Para a mamãe, a vitamina traz benefícios como prevenir doenças cardíacas, certos tipos de câncer e anemia.
A prevenção é o melhor caminho. Planejar uma gravidez é um ato de amor que você, futura mamãe, faz para que o seu “quase” bebê possa crescer e se desenvolver de forma adequada.
Como foi dito ganhamos uma batalha,temos que vigiar e orar, pois o povo não sabe escolher os candidatos, muitos não sabem como eles pensam. Mas dou graças a Deus por voces que lutam para salvar muitas vidas humanas.
Eu sou fã da deputada Fátima Pelas por esse ato por muitos que vem fazendo em sua carreira politica.
É uma mulher que usa a politica para ajudar os outros e não usa a dor dos outros para sua politica.
É uma Ester do senhor.
Louvamos a Deus pela vida da Dep.Fatima Pelaes e aos demais Deputados,pela sua nobre iniciativa de expor a sua intimidade em prol de uma causa tão nobre que é a vida,Deus tem um plano na vida de cada um e a sua missão e lutar pela causa dos menos favorecidos, que Deus possa abençoar grandemente cada decisão tomada no congresso Nacional.
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo pela aprovação do estatuto do nascituro. Certamente Ele abençoará e recompensará os deputados e deputadas, assim como todos e todas que enviaram mensagens aos deputados para votarem a favor do estatuto. Mas na verdade a luta continua, vamos lá, até conseguirmos a aprovação definitiva e sem falsos entendimentos com a ala dos dep. abortistas. Também vamos exigir do presidente para ele não mandar arquivar o estatuto e desse jeito favorecer horrivelmente pela morte de tantos nascituros e ele seria responsabilizado.
Emocionante o testemunho da nobre Deputada Fátima Pelaes! Ela é um exemplo vivo de que filho de criminoso pode ser uma pessoa muito melhor que os mesmos, pois é uma nova vida e Deus tem algo reservado para ela nesse mundo: uma bela missão! A nobreza, a coragem, a sinceridade, a força humana e, sobretudo, espiritual, o talento, a sensibilidade, a fibra diante das adversidades para vencer o MAL, para sensibilizar os corações mais duros, contrários à vida. É a demonstração da força do Espírito Santo sobre a Câmara dos Deputados! Devemos continuar a rezar para que os Sete Dons do Espírito Santo inundem os corações e as almas dos nobres deputados para que ajam segundo critérios divinos, com bom senso, em prol do BEM COMUM.
Ainda não dá para dormir tranquilo. Vigilância é a palavra.