Novos velhos erros

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O texto que segue é uma adaptação de um trabalho publicado  na revista “Catolicismo”* cujos comentários se aplicam inteiramente quando se analisa a  nova lei 12.976/2013 que dá nova redação à Lei de Diretrizes e Bases do Ensino (LDB) tornando obrigatória a  matrícula de crianças a partir de 4 anos de idade em escola.

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A preservação de nos­so patrimônio moral e cultural depen­de, em muito larga medida, da forma­ção daqueles que, amanhã, terão em suas mãos os destinos do País e, por­tanto, o próprio futuro do    Brasil.

A defesa e preservação de tal pa­trimônio é o que nos deve inspirar nas manifestações e iniciativas contra o avanço do estatismo na forma da LDB.

A LDB não está isenta dos graves vícios como alguns excessos de regulamentação e anacronismos centralizadores. Muitos dos vários dispositivos entram em choque com nossa tradição cristã, com a Doutrina Social católica, e mesmo com princípios do próprio direito natu­ral, do qual a Igreja é Guardiã e Mestra.

Importância do princípio de subsidiariedade

Constitui um dos fundamentos da mencio­nada Doutrina Social — consignado em numero­sos documentos pontifí­cios, entre os quais as re­nomadas Encíclicas Quadragesimo Anno de Pio XI, e Mater et Magistra de João XXIII — o chamado prin­cípio de subsidiariedade.

Tal princípio pode ser, sinteticamen­te, assim enunciado: o Estado, seja en­quanto União Federal, seja enquanto Es­tado-membro da Federação, ou Municí­pio, não deve chamar a si funções que tanto grupos sociais intermediários quan­to famílias possam exercer satisfatoria­mente; e a ação estatal deve ter um caráter subsidiário (subsídio, do latim subsi­dium, significa auxílio) em relação às atividades de grupos sociais privados.

Esse mesmo princípio aplica-se tam­bém no âmbito dos grupos sociais inter­mediários: as sociedades de direito priva­do maiores não devem interferir no cam­po das sociedades menores ou no das famílias, a menos que necessidade impe­riosa o exija e na medida dessa necessi­dade. E tal interferência deve igualmente se exercer em caráter subsidiário.

Decorre desse princípio que o empe­nho do Estado — e daqueles que o repre­sentam junto à Nação — deve incidir diligentemente na preservação das auto­nomias dos indivíduos, das famílias e dos corpos sociais intermediários.

Tal estruturação é condição impres­cindível para o verdadeiro progresso es­piritual, cultural e mesmo econômico de uma nação.

É justamente por compreender tal realidade que publicações de grande prestígio no mundo moderno, como a conhecida Harvard Business Review, da renomada universidade norte-americana de Harvard, vêm apregoando o princípio de subsidiariedade (**).

Não menos significativo é o número de grandes empresas industriais e comer­ciais modernas que chegaram à seguinte conclusão: para alcançar êxito em seus empreendimentos, cumpre que sejam elas organizadas com base no princípio de subsidiariedade .

A ideologia socialista, inteiramente desacreditada junto aos espíritos mais lú­cidos e sensatos em nossos dias, baseia-se precisamente no princípio oposto ao da subsidiariedade, ou seja, o do inter­vencionismo estatal. Não é sem razão que tenha resultado da aplicação de tal prin­cípio uma sucessão de desastres sociais e econômicos sem precedentes na História. A queda do Muro de Berlim tornou pa­tente, de modo espetacular, tal fracasso.

Se há um campo em que — por sua importância intrínseca, pela    nobreza de seus objetivos, e pela complexidade de sua realização concreta — o intervencionismo estatal é nocivo de modo parti­cular, e o princípio de subsidiariedade absolu­tamente vital, este cam­po é o da Educação. Segundo o referido princí­pio, o papel do Estado deve ser apenas subsidiá­rio, supletivo, quer seja na política, quer na orga­nização social ou ainda em áreas específicas, como a Saúde e a Educa­ção, por exemplo.

Assim sendo, o Estado deve estimular de todas as formas as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, apenas complemen­tando com estabelecimentos oficiais as insuficiências eventuais da iniciativa pri­vada.

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Com a sanção desta lei torna-se claro a violação do princípio de subsidiarie­de, e, portanto, da própria lei natural, em especial no tocante ao pátrio poder (hoje diluído no conceito de poder familiar), mediante a educação generalizada e obrigatória em pré-escolas para crianças a partir de quatro anos de idade.

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A agonia do pátrio poder: a família em vias de extinção

A concepção de que a crise atual da institui­ção familiar no Brasil é insolúvel foi o pretexto para os legisladores elaborarem o LDB, ela pre­para as vias legais para a futura imple­mentação de medidas piores que a pró­pria crise: o estabelecimento de creches públicas e privadas, em amplitude muito maior que a atualmente existente, por todo o País. E sobretudo, a introdução, por via de lei (12.796, de 2013, art. 4º, I) da obrigatoriedade de entregar as crianças desde tenra idade nos braços do Estado tirando-as do ambiente familiar para introduzi-las em um inteiramente laico. Medida esta que faz lembrar fracassadas iniciati­vas do regime da ex-URSS.

Convém destacar que se não entregar a criança nesse verdadeiro “depósito de crianças” incorrerá em crime previsto no art. 246 do Códi­go Penal (“abandono intelectual”).

Pretendendo resolver problemas so­ciais, por esquecer-se do princípio de subsidiariedade, a LDB acen­tua e cria ainda muitos outros.

Com efeito, além dos aspectos já apontados, deve-se ter em vista que mui­tos desentendimentos ocorridos entre os pais são, por vezes, superados pela pers­pectiva da amarga situação que a separa­ção do casal trará para seus filhos peque­nos.

Disseminados por toda a Nação tais “depósitos de crianças”, é natural que venha aumentar notavelmente o número dessas separações.

O sistema de Educação Infantil se afigura, pois, como uma cumplicidade entre mães de coração duro e pais covar­des incapazes de proteger a prole que geraram, de um lado; e, de outro, o Esta­do sem entranhas, hipertrofiado por esta­belecimentos públicos de ensino e por funcionários ociosos.

Mais uma vez, o Brasil na contra-mão da História, vai imitar com atraso países socialistas!

Mas, poderia alguém objetar: as crianças, pelo menos, seriam beneficia­das com o ingresso nas creches ofereci­das pelo Estado. Ingênua esperança, que se desfaz com a leitura de elucidativo relato, publicado na edição de 10-10­-1990 do jornal alemão “Frankfurter All­gemeine Zeitung”, a respeito do seminá­rio realizado pela Liga Alemã pela Crian­ça. Participaram de tal seminário educa­dores, psicólogos e pediatras da Rússia, da ex-Alemanha Oriental e de outros paí­ses do Leste Europeu. Os participantes foram unânimes em condenar como “psicofisiologicamente” prejudicial para a infância a educação infantil estatal, que agora se quer implantar no Brasil.

Eis o Brasil trilhando os caminhos, em matéria de educação, de uma si­tuação já abandonada até mesmo pela Rússia e por outras nações ex-comunis­tas. Estaremos, pois, seguindo a moda de ontem e nos alinharemos a regimes obs­tinadamente ditatoriais e marxistas como os de Cuba, China, Coréia do Norte e Vietnã?

NOTAS

* A Educação Nacional em xeque, Catolicismo, N° 531, Março 1995 (http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?IDmat=F1D94F28-3048-313C-2EC6EF6E81EB9354&mes=Mar%C3%A7o1995&pag=1)

** “Harvard Business Review”, Balacing Corporate Power, novembro/dezembro/1992, apud Catolicismo, n° 527, no­vembro/94.

6 COMENTÁRIOS

  1. Que bom que também o IPCO se posiciona contra a obrigatoriedade da entrada das crianças a partir dos quatro anos.

    Me lembro que após a aprovação desta maldita lei, várias professoras da universidade que pesquisam sobre educação infantil se posicionaram contra, é tanto que houve um protesto em Porto Alegre para fazer uma mobilização para fazer uma contraproposta a aprovação da lei.

    Eu também me posiciono contra, pois acho que nos primeiros anos a criança tem de estar acompanhada com a família.

    Os defensores da educação infantil considera que tem de ser ofertada a escola, mas não sendo obrigatória sua matricula

    E no geral, vejo que somente o senso comum é que é a favor dessa medida, pois defensores da família e educadores são contra a essa medida e que sabem qual a consequência dessa medida.

  2. Os bandidos de 49 anos atrás, estão no governo hoje.
    E os heróis de 49 anos atrás, são retratados como bandidos.
    […]. Soube dias atrás, que em 04 de Maio de 2013, será realizado em um colégio Marista, de Curitiba, um encontro de jóvens, sendo que os de Santa Catarina irão.Parece que será uma mini-jornada da juventude.
    Advinha quem vai estar presente? A Marina Silva, ex-candidata à presidência. E outros seres do governo federal, para discutir com os estudantes, sobre educação.O quê gente do governo vai fazer com alunos?
    Será que os organizadores do encontro de estudantes esqueçem quem é a Marina? Meu Deus, ela foi e continua a ser vermelha! Cuidado, isso é infiltração vermelha, em uma escola católica! E quem melhor que ela para seduzir aos estudantes, com seu apelo ecológico e verde , para atraí-los para a influência comunista? Quanto mais idiotizado estiver, mais ao comuniso servirá o estudante. Sou apenas um pai, que se preocupa não só com a sua criança, mas também, com as crianças de outros pais. Divulguem!

  3. Será que essa lei é para que as crianças ao serem entregues mais cedo nas mãos de profissionais despreparados, a desvalorização da familia, a simpatia para as relações homoafetivas, sim, porque o Estado hoje incentiva esse tipo de relação.

  4. A CRIANÇA NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DO ESTADO PRECISA CONVIVER COM A FAMÍLIA O MÁXIMO NA SUA INOCENTE INFANCIA . ESTAMOS ENTREGANDO A RESPONSABILIDADE PARA O ESTADO EDUCAR NOSSAS CRIANÇAS COM FALHAS, POR PESSOAS DESPREPARADAS .É SÓ VER OS NOTICIÁRIOS . QUE FAÇAMOS UM ABAIXO ASSINADO PARA NÃO PREVALECER ESTA LEI!

  5. Após ruminar tal proposta, na qual e lei 12796 obriga que nossas crianças sejam discipuladas pelo modelo estado laico é um verdadeiro disparate para não dizer afronta ao direito da familia educar e escolher os caminhos que a criança deva trilhar.
    Chego a seguinte questão: paa que precisamos de casas legislativas se somente chancelam projetos de interesse desse governo de esquerda.
    Em outras ocasião diria que ao menos por medida economica deveria ser eliminada, mas o caso é muito grave, devemos deixar claramente que o estado não é maior que o direito natural do Patrio Poder Familiar.
    Sob falsos argumentos que nortearam essa aberração é que dizem trabalhar em prol dos direitos humanos.
    Precisamos deixar claro nossa posição de discordancia.

  6. Qualquer jornalismo que não trate esse caso como crime não merece nenhuma credibilidade Julio Severo em: TV Record não cobra ação das autoridades contra cartilha gay em escola

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