A ONU foi fundada em 24 de outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, durante a Conferência de Yalta. O seu objetivo seria manter a paz entre as nações e evitar novo conflito mundial. Essa Organização, entretanto, está à beira da falência com uma crise financeira sem precedentes e, principalmente, de credibilidade.
A falência da ONU foi prevista pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em 1947: “A Organização das Nações Unidas está fadada ao insucesso, por causa do seu laicismo. (…) A ONU ignorou pura e simplesmente a existência do Papado. Repudiou, pois, a única coluna sobre a qual se pode organizar normalmente o Direito Internacional. E fracassou como a Liga das Nações, pela mesma razão por que a Liga das Nações fracassou”
“Nestas condições, o fracasso é inevitável. Já está, no cemitério da História, a defunta Liga das Nações. Ao lado dela, já está aberta outra campa: é para a Organização das Nações Unidas”.[i]
O “Legionário”, nos anos de 1946 e 47, publicou diversos artigos criticando a ONU: “Um ano em revista. A consolidação das instituições democráticas. A paz no mundo”, in O Legionário, n° 752 (5 de Janeiro de 1947). “A comédia da O.N. U.”, in O Legionário, n° 704 (3 de Fevereiro de 1946).
Em 30 de dezembro de 1973, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira publicou ainda na Folha de São Paulo um artigo intitulado “Inútil e contraproducente” no qual comenta: “A inutilidade da ONU era coisa conhecida por quantos acompanham com atenção a política internacional. Acaba ela, entretanto, de se tornar notória até aos menos enfronhados no assunto, pois o papel meramente decorativo – e oficialmente declarado tal – do sr. Kurt Waldheim, secretário-geral das Nações Unidas, na conferência de Genebra, equivale à proclamação, aos olhos de todos, da inutilidade do aparatoso organismo supranacional. Com efeito, a ONU existe para manter a paz. Declarado o conflito árabe-israelense, ninguém lhe solicitou os bons ofícios para por em entendimento as partes desavindas. E é fora dos quadros dela que as negociações de Genebra se desenvolvem. – Para que, então, a ONU?
“Ser ineficiente para a consecução de seu fim específico já é de si coisa muito triste para qualquer organização.
“Mas a ineficácia não é o pior, para uma organização. Mais triste ainda é que ela se volte contra seu próprio fim.”
O escritor Yves Ternon, por sua vez, no livro “L’Etat criminel. Les Génocides au XX siècle” (Seuil, Paris, 1995), relata especialmente a impotência da ONU frente aos crimes de guerra e revela um quadro impressionante dos grandes extermínios em massa ocorridos durante o século XX, do genocídio dos judeus ao dos armênios, dos cambojanos aos povos dominados pelos soviéticos.
Fracassada na questão da paz, a ONU passou a assumir a defesa da ideologia de gênero e da questão do clima.
Na conferência do Cairo, em 1994, a ONU em seu relatório final falou pela primeira vez sobre gênero. Entre os 15 princípios a orientar o Programa de Ação do Cairo, o de número quatro estipula como alicerce dos programas de população e de desenvolvimento a promoção da igualdade de gênero, a equidade entre os sexos, a capacitação e o “empoderamento” das mulheres.
Na Conferência de Pequim, ocorrida no ano seguinte (1995), em seu documento inicial, a palavra gênero aparecia mais de cem vezes. Durante os debates, houve fortes reações dos grupos pró-vidas do Continente africano. Os organizadores daquela Conferência foram pressionados a definir a palavra gênero. De uma maneira confusa, declararam: “Gênero se refere às relações entre as mulheres e os homens que se baseiam em papéis definidos socialmente que são atribuídos a um sexo e ao outro”. Tal definição, entretanto, servia para enganar aquelas pessoas que ainda não conheciam a verdade sobre a ideologia de gênero segundo a qual a pessoa não nasce com sexo definido.
Diante da possibilidade de não ser aprovado o relatório final, especialmente por causa da questão de gênero, representantes de alguns países ricos disseram que não enviariam dinheiro para as nações africanas que na época sofriam de uma escassez muito grande. Mediante chantagens e ameaças, o relatório final foi aprovado, mas com um grande número de reservas[ii].
De fracasso em fracasso, a ONU se depara agora com uma crise financeira sem precedentes e toma medidas drásticas para evitar a falência. O colunista do Uol, Jamil Chade, assim a descreve: “numa crise de liquidez sem precedentes, a ONU começa a tomar medidas emergenciais para evitar uma falência. Quem percorre os corredores da entidade em Genebra, na Suíça, descobre hoje elevadores fora de serviço, escadas rolantes desligadas, luzes e até mesmo o aquecimento apagado. Num dos cartazes nos corredores da sede das Nações Unidas, a administração alerta que nem todos os serviços de limpeza estarão funcionando. A falta de dinheiro sempre permeou a realidade do organismo internacional.”
“A crise, porém, não é de dinheiro. Nos mesmos corredores à meia-luz, embaixadores admitem que a crise é do multilateralismo, atacado por grandes potências. Nesta semana, o governo de Donald Trump anunciou sua saída do Acordo Climático de Paris”, comenta o jornalista.[iii]
Jamil Chade, entretanto, não tem como negar que também falte dinheiro. Segundo ele, numa carta aos governos de todo o mundo, a ONU revelou o seu desespero e “alertou em setembro que estava prestes a ficar sem liquidez e apelava para que os países fizessem os pagamentos de suas contribuições obrigatórias. Sem esse dinheiro, salários poderiam ser suspensos, além de interrupções em operações pelo mundo.”
O mundo agradeceria tais interrupções de operações, pois a ONU só intervém em países com governos conservadores, através de sua política de “direitos humanos”. Nenhuma ação concreta, entretanto, contra governos comunistas e ditatoriais, como o da Venezuela, por exemplo, cuja população faminta foge para países vizinhos num verdadeiro êxodo. Além disso, silencia e finge que não vê a perseguição religiosa contra os cristãos na China e nos países muçulmanos.
À ONU, só resta agora cerrar a sua campa que foi aberta já em seu nascedouro.
[i] Plínio CORRÊA DE OLIVEIRA, 7 dias em revista, in O Legionário, n° 762 (16 de Março de 1947).
[ii] Reserva é uma declaração unilateral feita por um sujeito de direito internacional ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições em sua aplicação no Estado optante pela reserva. (https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/607117477/o-que-e-reserva-no-direito-internacional)
[iii] https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2019/11/06/restricao-economia-orcamento-onu-genebra.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR1jCqcPlGIx8Mp4XsDtEJK3zcuolKAeksdCz3kigbyarfPS59FDOIp5c1U