O homeschooling está liberado no Brasil!

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Recebemos de um leitor o interessante artigo que a seguir reproduzimos, publicado originalmente no blog http://escolaemcasa.blogspot.com/2011/11/o-homeschooling-esta-liberado-no-brasil.html. A responsabilidade dos dados nele contidos são do autor do artigo.

Por Henrique Cunha de Lima

Explico. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos devidamente ratificados pelo Congresso Nacional (antes da Emenda 45) têm status supralegal. Isso quer dizer que esses tratados são hierarquicamente inferiores à Constituição (lei positiva máxima), mas superiores às demais leis. Ora, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que é uma lei ordinária, diz: “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (art. 55). Mas a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que são tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dizem o contrário e, portanto, prevalecem: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos” (artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos); “Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.” (Artigo 12.4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos).

Ambos os textos são claríssimos. Repito: esses tratados são hierarquicamente superiores ao ECA e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com efeito, não só o ECA e a LDB, mas qualquer outra lei que impeça o homeschooling perde a eficácia, pois os tratados mencionados têm status supralegal. Portanto, juridicamente, não há nada que proíba os pais de adotar o homeschooling para os filhos. E mais: outro direito que se depreende das aludidas normas é o de rejeitar qualquer conteúdo ministrado nas escolas regulares que seja considerado impróprio pelos pais, como o famigerado kit gay, por exemplo.

Vimos que não há qualquer óbice jurídico ao homeschooling no Brasil. Sendo assim, os pais poderiam adotar o método da educação em casa desde já, sem que para isso fosse necessária qualquer mudança legislativa.

Porém, a coisa é um pouco mais complicada.

O problema, quase sempre, é fazer valer esse direito dos pais. Os diplomas internacionais citados, plenamente válidos e eficazes no Brasil, são ignorados até pelos juízes, que continuam a usar o ECA para forçar a matrícula das crianças. Os empecilhos são muito mais políticos, culturais e ideológicos do que jurídicos. Mas creio que nem tudo está perdido.

Cabe aos pais zelosos recorrer aos tribunais contra a tirania. Quanto mais processos houver, quanto mais o tema for ventilado na imprensa, na internet e nas esquinas, maior a chance de obter resultados favoráveis.

Trata-se de uma guerra cultural a ser travada, com boas possibilidades de vitória. Afinal, não deve ser difícil compreender que a educação é assunto da família e da sociedade, não de burocratas do estado.

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Henrique Cunha de Lima é procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: A Vida Sacerdotal

Divulgação: www.juliosevero.com

10 COMENTÁRIOS

  1. há menos de um mes decidimos usar o método americano de homeschooling com nosso filho, que tem as 2 cidadanias, tirando-o da escola que frequentava aqui no brasil desde o inicio de 2013. recebi ontem comunicaçao da escola q estarao encaminhando nosso nome ao conselho tutelar do municipio se nao provermos prova de matricula em outra escola dentro de 10 dias. é de grande alívio saber que há respaldo legal para prosseguirmos adiante com nossa decisão de não deixarmos o futuro de nosso filho nas mãos de terceiros e, principalmente, de não ter de submete-lo a medicações para ‘encaixar-se’ no perfil do ambiente escolar.

  2. O que existe é muito interesse político e econômico por trás dos posicionamentos contrários a este sistema seguro de ensino. O Estado exige que os pais matriculem os filhos em instituições públicas ou privadas, mas não disponibiliza condições de segurança e os nossos jovens e crianças ficam à mercê de ambientes moralmente insalubres.
    Os cidadãos que querem bons resultados no desenvolvimento moral, religioso e educacional dos sues filhos deveriam formar um movimento sólido em prol deste sistema.

  3. Se estes Tratados versarem temas de direitos humanos tem força de emenda constitucional, após EC 45/2004. Como se fosse um artigo da CF. Sobre programas de rádio e TV, o Ministro do STF Dias Toffoli, como relator, diz que não cabe ao Poder Público autorizar (ou proibir) a exibição de programas no rádio ou na televisão. A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”. Com esse entendimento o ministro Dias Toffoli, deu o primeiro voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como infração administrativa e impõe penas às emissoras de rádio e TV que transmitirem programas em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça. Para o ministro, o dispositivo do ECA é inconstitucional. Mutatis mutandis, os pais devem ter o direito de escolha para que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Se a mídia não pode ser punida, porque os pais podem? Sendo tema de Direitos Humanos, derivado do Tratado de São José de Costa Rica, tem força supra legal porque aprovado antes da EC 45/2004. Diz o Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, literalmente: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (inserido com a EC 45).
    Entretanto, apesar do Pacto São José da Costa Rica não estar protegido como EC por ser anterior a mudança da EC 45, de 2004, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e que não estejam na mesma CF. Então, o direito a educação é o mais elementar exercício de Direitos Humanos, protegido pela CF. É preciso insistir na aplicação do Pacto de São José, sobre educação dos filhos, dado que o tema abordado diz respeito aos direitos humanos.

  4. Não entendi! temos que esperar sermos processados pelo Estado para tentar argumentar com base nesses tratados?

    não tem nenhum movimento de pais para fazer isso valer de verdade?

  5. Então como fazemos?

    posso deixar de matricular meus filhos na escola regular e ensiná-los em casa?

    pois a escola tanto estadual como particular estão sendo uma fonte de perversão as crianças, elas estão perdendo a educação que tentamos passar em casa; as Leis de Deus, a moral, o respeito estão indo com a escola para o ralo.

    o que fazer? será que outros pais pensam como eu?

  6. Está mais do que na hora do Estado como Instituição deixar de intervir nas nossa VIDAS PRIVADAS e o CIDADÃO em si exigir que os DIREITOS INTERNACIONAIS sejam CUMPRIDOS no seu páís. Que esta DITADURA de Esquerda deixe-nos em PAZ de VEZ. OS PAIS DEVEM CUIDAR DE SEUS FILHOS da maneira ESCOLAR que lhe convir.

  7. As mães adoram os filhos na escola pois não querem ter trabalho e nem vão lá reclamar quando a escola manda ler algum livro impróprio, são raras as mães guardiãns de seus filhos,
    você pode ter 06 cachorrinhos é lindo, mais se você falar que tem vontade de ter 06 filhos
    corre o risco de ser internada como louca, eu tenho três e não trabalhei fora pois não admito que ninguém cuide deles, só eu, principalmente para amamentá-los e criar vínculos, hoje estou colhendo os frutos.

  8. eu não sabia, cheguei a escrever carta email à bancada que está a julgar tal assunto, pedindo não impedir esse direito sagrado dos pais. “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos” , perfeito !!! “Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.” , perfeito de novo ! Graças a Deus, esses tratados internacionais são abençoados ! Vamos exercer esse direito de NÃO permitir que nossos filhos sejam submetidos à doutrinação IDEOLÓGICA desse pessoal imoral ! Nossa Senhora interceda por nós ! Somente a OMISSÃO poderá dar terreno ao INIMIGO, pois leis ainda temos muitas boas leis, e o Céu inteiro é por nós !

  9. Tratando-se de artigo assinado por um procurador tem-se a segurança de representar ser verdadeiro as disposições jurídicas. Ouso dizer mais. É que o direito de educar os filhos é de ordem da natureza ninguém pode impedi-los de realizar exista ou não exista lei positiva ou se uma lei é superior à outra. Assim, nesta questão não é o Estado quem deve se imiscuir deve sim proteger esse direito.

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