Obrigam o exército a dar pensão a “casal” homossexual: perigoso precedente.

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Márcio Pereira das Virgens

Ancelmo Góis, em sua coluna de “O Globo” de 17 de fevereiro de 2011, traz preocupante notícia sobre os ditos direitos dos “casais” homossexuais.

A 2ª Vara Federal de Juiz de Fora-MG determinou em tutela antecipada uma decisão inédita: o exército brasileiro teve que acrescentar em sua folha de pagamento José Américo Grippi, por ter vivido 16 anos com o primeiro-tenente Darci Teixeira Dutra, já falecido. A pensão será dividida com duas irmãs do militar.

Uma decisão assim, em um país tão profundamente cristão como é o Brasil, que sombras não projeta no horizonte? Essa tutela antecipada obriga o exército –  cuja missão é salvaguardar o bem comum –  a favorecer uma relação viciosa e portanto diametralmente oposta à moral que deve reinar em seus quadros.

Um perigoso precedente foi aberto. Afinal, o primeiro passo é sempre o mais difícil. Já o segundo, é só mais um.

5 COMENTÁRIOS

  1. “Hoje o voto é universal, censitário, tudo é momento, tudo pode ser admitido, tudo pode ser afrontado.”
    Façanha, não entendi bem a sua colocação. Será que o você diz é: eu devo aceitar pacivamente essas mudanças pois fazem parte da evolução histórica?
    Ora, o que se vê de “momento” é aquilo que Rui Barbosa se queixou “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
    E o Rui Barbosa não conheceu o PNDH-3.
    @FAÇANHA

  2. Será que o advogado perguntou se ele contribuiu para a pensão do “companheiro”?
    Todos os militares pagam mensalmente para asssistência e pecúlio de suas esposas e filhos.
    Será que esta “esposa” ou sei lá o que, era relacionada e SEU “MARIDO” pagava para receber o benefício?
    ORA, TODOS DEVEM SER IGUAIS PERANTE A LEI.

  3. Em primeiro lugar, discordo que o Brasil seja um país “profundamente cristão”; os argentinos e os poloneses, esses sim, são substancialmente católicos, isto é, cristãos.
    Nesse caso da pensão militar para “casal do mesmo sexo”, ha que ser considerado que o casamento não é mais sentido como de base exclusivamente religiosa. Na Grecia e Roma, nos seus inícios como civilização, o casamento, a família, o direito, eram manifestação da religião liderada pelos eupátridas e patrícios, seguindo cada família patriarcal seus ritos próprios.
    Com o advento das cidades plebeizadas, o casamento passou do sagrado ao consensual, isto é, perdeu seus parâmetros eternos. As próprias leis, que tinham o cunho de eternidade, passaram a ser mudadas ao sabor do momento, em nome do que achassem ser interesse público interesse público. O LEGISLADOR GREGO, SÓLON, SÉC. VI A.C., DIZIA ESPERAR QUE AS SUAS LEIS DURASSEM 100 ANOS, NO MÁXIMO!
    Hoje o voto é universal, censitário, tudo é momento, tudo pode ser admitido, tudo pode ser afrontado.

  4. É para se ficar confuso: o Poder Judíciário LEGISLA?
    O casamento é entre sexos diferentes veja o que diz o eminente constitucionalista:
    Constituição e casamento
    Jorge Miranda entende que artigo 13 não se refere à família

    O constitucionalista Jorge Miranda entende que não há qualquer contradição entre o que diz a Constituição e o Código Civil na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Em declarações à TSF, Jorge Miranda diz que o problema é a interpretação da Constituição, pois é necessário perceber o âmbito do artigo 13, que proíbe discriminações, e do artigo 36, este último regulador a família, o casamento e a filiação.

    Para este constitucionalista, o artigo 13 faz referência a questões de acesso ao emprego, serviço militar, cuidados de saúde, protecção social, ao passo que o artigo faz referência específica à família.

    «Quando pelo contrário no artigo 36 se ocupa da família, do casamento e da filiação expressamente se refere a casamento entre pessoas de sexo diferente como é aliás a tradição e a consciência jurídica universal», lembrou. (fonte: http://oinsurgente.blogspot.com/2006/02/constituio-e-casamento.html)

  5. Quanto maior a autoridade, maior a responsabilidade.
    O que uma autoridade judiciária como essa irá dizer no celestial STF (Supremo Tribunal FINAL)?
    Será uma simples criatura comparecendo perante o Maior e Último Juiz (JESUS CRISTO).
    Espero que entenda antes a seriedade do assunto e mude.

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