Os “ídolos” não podem ser criticados

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Conduzida através de etapas bem estudadas, a prática do homossexualismo passou da rejeição popular à categoria de algo intocável; do inferno ao olimpo.

Plinio Corrêa de Oliveira insistia em que os princípios morais devem ser constantemente recordados, pois a omissão em fazê-lo conduz gradualmente às piores degradações.

É o que estamos presenciando com relação à prática homossexual.

Quando, nos anos 50, ouvia-se dizer que alguém possuía esse vício — então raramente confessado — isso vinha envolto numa atmosfera de horror. As próprias crianças ridicularizavam quem assim se manifestasse.

Mas já nessa época os princípios morais que condenam a prática homossexual eram pouco ensinados. O horror então existente vinha mais do bom senso, ainda preservado, e de uma certa tradição adquirida.

Com o passar dos anos, o processo de aceitação desse vício continuou, e pouco depois se começa a ouvir — provindo até de meios religiosos — que a prática do homossexualismo se origina de uma doença e não é um vício moral. Punha-se assim em moda uma nova apreciação do problema.

E a consequência concreta dessa moda é que a anterior rejeição social ao homossexual praticante se derrete em pena: “Coitado! É um doente”. Foi uma etapa passageira, mas fundamental, pois derrubou a barreira de horror que havia em relação às orgias homossexuais.

A fase seguinte abandonou a idéia de doença, para fixar-se no “direito das minorias”. Os homossexuais seriam uma minoria no campo da sexualidade humana, com direitos análogos aos de todos aqueles que legitimamente constituem minorias dentro de uma nação.

Há pouco, mais um passo foi dado: igualdade total. O STF concedeu à união homossexual o caráter de “entidade familiar”, em igualdade com as famílias legítimas! Inclui direito de adotar crianças, direito de herança, benefícios previdenciários, seguro-saúde em comum, declaração conjunta do imposto de renda etc. como para marido e mulher.

Programa-se agora ir adiante: os homossexuais seriam seres superiores, que formariam uma espécie de casta, contra a qual ninguém poderia se manifestar. Daí as pretendidas “leis da homofobia”, que não visam mais favorecê-los, mas sim perseguir e pôr na cadeia quem usar de sua liberdade de expressão para discordar da prática homossexual.

Se aprovadas tais leis, poderemos continuar criticando um juiz, um deputado, um religioso, até o presidente da República. Mas os homossexuais, não. Os “ídolos” não podem ser criticados!

Nesse sentido, vários parlamentares do PT têm se esforçado no Congresso Nacional para fazer aprovar uma “lei de homofobia”, pela qual seria crime qualquer manifestação, mesmo individual e pacífica, que rejeitasse essa prática antinatural. No mesmo sentido se pronuncia agora a OAB.

Toda essa orquestração vem sendo conduzida de modo muito artificial, pois a massa da população continua a ver com desagrado essas manifestações chibantes em defesa da homossexualidade. Mas não basta tal desagrado se ele não se traduz em protesto contra a verdadeira ditadura que vem sendo implantada nessa matéria, especialmente por parte da mídia e de certos políticos e juízes.

Para isso é preciso ter bem claros os princípios. Afinal a prática homossexual é considerada pela Igreja como pecado que brada aos Céus. E temos ainda o fato bíblico de Sodoma e Gomorra, destruídas pelo fogo!

 

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Nota: Para o leitor desejoso de inteirar-se melhor dos princípios relativos ao tema, indicamos a edição de novembro/2004 da revista Catolicismo: http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm/idmat/E7B4012C-EAF2-AB3F-74B3F45D2B7797F3/mes/Novembro2004

2 COMENTÁRIOS

  1. Não dúvidas que tudo isso é um PROCESSO ou a política do salame. Se perguntarmos qual é a razão pela qual as pessoas não reagem, a resposta está no amortecimento moral da sociedade. É a sociedade que está doente.

  2. “No mesmo sentido se pronuncia agora a OAB.”

    COMO É QUE É?!?!?!?!?!?!?!?!?!

    Se algum advogado se pronunciar em prol desse projeto maldito merecerá, isso sim, ser eliminado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, pois não tem ÉTICA, não cumpre o juramento de formatura (“Juro respeitar a Constituição e as leis do meu país…”)!

    Esse projeto, mesmo sob o prisma APENAS jurídico, é GRITANTEMENTE, ESCANDALOSAMENTE, INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE INCONSTITUCIONAL! IN-CONS-TI-TU-CIO-NAL!!!!
    Basta ler – repito: LER – o artigo 5º, incisos IV e VIII da Constituição.

    Ponto. Final.

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