Os Prêmios e Castigos Públicos Dignificam e Estimulam? ou Corrompem e Humilham?

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    “Catolicismo” Nº 97 – Janeiro de 1959*

    Um amigo desta folha pediu que nos pronunciássemos sobre o fato de estar sendo abolido em vários colégios o costume de conferir prêmios aos melhores alunos. Na raiz deste fato estaria a idéia de que a outorga pública de recompensas é duplamente nociva: nos que são beneficiados com a medida, excita a vaidade, e nos demais desenvolve um complexo de culpa ou de inferioridade.

    Como este tema diz respeito essencialmente à manutenção da sanidade dos ambientes, envolve uma apreciação sobre costumes veneráveis, e é básico na vida de uma civilização, deliberamos tratar dele nesta secção.

    Este problema excede aliás, e de muito, o âmbito escolar, e toca diretamente ao das honras e castigos nas sociedades humanas.

    Segundo a doutrina de São Tomás, o fato de uma pessoa possuir qualidades autênticas, e ser reconhecida e honrada como tal pela sociedade, é um bem maior do que a saúde ou a riqueza, e inferior apenas à graça de Deus, que transcende todos os bens (cfr. IIa. IIae., q. 129, a. 1, c.; IIa. IIae., q. 129, a.3, c.).

    Assim, privar os melhores das honras a que têm direito é flagrante injustiça, pois é infligir dano, e dano gravíssimo, precisamente aos que merecem o contrário.

    acc_1959_097_15Ademais, a outorga dos prêmios, de si, não envaidece os homens verdadeiramente virtuosos, mas os incita ao progresso na virtude. E quanto aos outros, não os deprime, mas os convida a uma louvável imitação.

    Foi o que ensinou São Pio X, no Breve “Multum ad excitandos”, de 7 de fevereiro de 1905, relativo à Ordem Suprema da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, habitualmente chamada a Ordem de Cristo, isto é, a mais alta Ordem honorífica da Santa Sé e, pois, de toda a Cristandade: “As recompensas concedidas ao mérito contribuem poderosamente para suscitar nos corações o desejo de praticar atos generosos, pois se elas revestem de glória os homens que mereceram singularmente da Igreja ou da sociedade, servem também de incitamento para todos os outros, para que sigam a mesma via de glória e de honra. Segundo este sábio princípio, os Pontífices Romanos, Nossos Predecessores, têm considerado com especial amor as Ordens eqüestres, como outros tantos estímulos para o bem. Por iniciativa deles, muitas Ordens foram criadas, outras, instituídas anteriormente, foram restauradas em sua primitiva dignidade e dotadas de novos e maiores privilégios”.

    Neste espírito, a Santa Igreja estabeleceu várias honrarias para estimular os leigos. E também dispõe de vários títulos honoríficos para premiar os Sacerdotes: muito característico é o título de Monsenhor e o de Cônego honorário.

    E também neste sentido a Igreja tem cerimônias próprias para infligir a nota de infâmia a quem a merece. Basta mencionar o terrível ritual da degradação de Sacerdotes, ou na Idade Média a cerimônia análoga que se fazia com os cavaleiros tornados indignos.

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    soldado-sendo-premiado-slideNosso primeiro clichê representa uma placa da Ordem de Cristo, na classe única. Tudo nela, sua forma, sua cor, o fato de dever ser usada bem ostensivamente no peito, marca a intenção da Igreja de tornar visível a todos, e de assim proclamar de forma altissonante, os méritos do portador. E o outro clichê, reproduzindo uma gravura em madeira datada de 1565, mostra um cavaleiro que está sendo degradado. A Cavalaria era um sacramental. A degradação do cavaleiro se fazia, senão com a intervenção da Igreja, com sua plena aprovação. No clichê, o cavaleiro, que desmereceu de seu grau por algum crime infamante, está montado, por escárnio, em um como que cavalo de pau, que é uma trave de cerca. A um canto, seguro por um pajem, está o seu corcel, do qual já foi obrigado a se apear. A cerimônia vai em meio. Já o despojaram do elmo e dos guantes, lançados por terra. Dois cavaleiros em traje de cerimônia lhe estão tirando agora as braçadeiras, e assim, peça por peça, lhe tirarão toda a armadura. Aglomerado no local da execução, e até do alto das janelas, o público assiste horrorizado e edificado à cerimônia.

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    Reminiscências de outros tempos, dir-se-á. Não. Essa cerimônia, laicizada infelizmente, subsiste em todos os exércitos, modernos, sob a forma de degradação do militar. E ainda hoje a Santa Igreja aplica penas de infâmia com grande vantagem para a defesa da moralidade pública, bem como confere maternalmente, a todo momento, honras a leigos e eclesiásticos beneméritos.

    A outorga de honrarias é tão notória e freqüente, que os exemplos são supérfluos.

    Em matéria de aplicação de penas de infâmia, em nosso homônimo colombiano, “El Catolicismo”, de 25 de abril de 1958, encontramos um expressivo decreto do Emmo. Revmo. Sr. Cardeal Arcebispo de Bogotá, do qual publicamos aqui os tópicos essenciais:

    “Nós, Crisanto Luque, Cardeal Presbítero da Santa Igreja Romana, do título dos Santos Cosme e Damião, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo de Bogotá e Primaz da Colômbia,

    Considerando:

    1º) que o cânon 2356 do Código de Direito Canônico dispõe que “os bígamos… são ipso facto infames e, se desprezarem as admoestações do Ordinário e permanecerem em seu contubérnio ilícito, devem ser excomungados ou castigados com interdito pessoal, conforme seja a gravidade de sua culpa”;

    … 4º) que por meio de documentos públicos se provou que o Dr. Hernando Diaz Rubio e a Sra. Olga Pardo Pardo contraíram entre si o chamado casamento civil, em Ibarra, Equador, …, estando o Dr. Diaz Rubio ligado pelo vínculo de um matrimônio anterior, e tendo disto conhecimento a Sra. Pardo Pardo;

    Declaramos:

    1º) …pelo mesmo fato de terem tentado contrair entre si o chamado matrimônio civil, são infames e estão sujeitos a todas as conseqüências canônicas da infâmia de direito ( cânones 2356 e 2294, § 1º, do Código de Direito Canônico );

    … 3º) notifique-se este decreto aos culpados, aos quais assim se lembra o dever que têm, de se separarem, com a cominação de que serão excomungados se permanecerem em seu contubérnio ilícito; e publique-se pela imprensa para que surta os efeitos sociais que deve surtir”.

    As palavras grifadas figuram assim no texto de “El Catolicismo”.

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    Em resumo, conferir recompensas públicas e infligir penas infamantes públicas é conforme à moral e à pratica da Santa Igreja. E uma medida pedagógica que abstrai disto não pode ser tida, a nosso ver, como eficiente, nem como bem inspirada.

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    * Publicado originalmente em “Catolicismo” Nº 97 – Janeiro de 1959, na seção Ambientes, Costumes, Civilizações

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