A propósito da Bienal do Rio tratamos, no último artigo, sobre a petição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao presidente do STF, ministro Dias Tóffoli: “A decisão (do presidente do TJ do Rio) ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988 …”https://ipco.org.br/a-bienal-do-livro-e-a-peticao-de-raquel-dodge-ao-stf-liberdade-e-igualdade-sem-limites/
Oferecemos ao leitor um excelente documento histórico, exatamente sobre os princípios da igualdade e liberdade que bem se aplicam à Constituição de 1988:
“Decreta-se pois, nessa Assembleia (1791), ser um direito estabelecido que o homem constituído em sociedade goze de omnímoda liberdade, de tal sorte que não deve ser naturalmente perturbado no que respeita à Religião, e que está no seu arbítrio opinar, falar, escrever e até publicar o que quiser sobre assunto da própria Religião. Monstruosidades essas que proclamam derivar e emanar da igualdade dos homens entre si e da liberdade da natureza.
“Mas o que se pode excogitar de mais insensato do que estabelecer tal igualdade e liberdade entre todos, a ponto de para nada se levar em conta a razão, com que a natureza dotou especialmente o género humano, e pela qual ele se distingue dos outros animais?
“Quando Deus criou o homem e o colocou no Paraíso de delícias, porventura não lhe
prenunciou, ao mesmo tempo, a pena de morte, se comesse da árvore da ciência do
bem e do mal? Porventura não lhe restringiu desde logo a liberdade, com este
primeiro preceito?
“Porventura, em seguida, quando o homem se tornou réu pela
desobediência, não lhe impôs um maior número de preceitos, por meio de Moisés? E
se bem que o tivesse deixado em mãos do seu próprio alvedrio', para que pudesse
mandamentos e preceitos, a fim de
merecer bem ou mal, contudo acrescentou-lhe
que, se os quisesse observar, estes o salvassem’ (Eclo. 15, 15-16).
“Onde fica, pois, a tal liberdade de pensar e de agir que os decretos da
Assembleia atribuem ao homem constituído em sociedade, como um direito imutável da própria natureza? …. Posto que o homem já desde o começo tem necessidade de sujeitar-se aos seus maiores para ser por eles governado e instruído, e para poder ordenar a sua vida segundo a norma da razão, da humanidade e da Religião, então é certo que desde o nascimento de cada um é nula e vã essa decantada igualdade e liberdade entre os homens. `É necessário que lhe sejais sujeitos’ (Rom. 13, 5).
“Por conseguinte, para que os homens pudessem reunir-se em sociedade civil, foi preciso constituir uma forma de governo, em virtude da qual os direitos da liberdade fossem circunscritos pelas leis e pelo poder supremo dos que governam. De onde se segue o que Santo Agostinho ensina com estas palavras: `É pois um pacto geral da sociedade
humana obedecer aos seus reis’ (Confissões, livro III, cap. VIII, op. ed. Maurin., vol.
I, p. 94). Eis porque a origem deste poder deve ser buscada menos num contrato
social, do que no próprio Deus, autor do que é recto e justo” ( Pii VI Pont. Max. Acta, Typis S. Congreg. de Propaganda Fide, Roma, 1871, vol. I, pp. 70-71.). (*)
(*) Carta Decretal de 10 de Março de 1791 ao Cardeal de la Rochefoucauld e ao
Arcebispo de Aix-en-Provence, sobre os princípios da Constituição Civil do clero,
do Papa Pio VI. https://www.pliniocorreadeoliveira.info/livros/1993%20-%20Nobreza%20-%20Parte%20II.pdf
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Agiu, pois, com muito acerto o presidente do TJ do Rio pondo limites à liberdade de expressão e à igualdade defendendo a inocência das crianças e adolescentes: “Segundo a decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares (cassada pelo Min. Dias Tóffoli), presidente do Tribunal de Justiça, obras que ilustram o tema da homossexualidade comercializadas atentam contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas, com advertência sobre o seu conteúdo. Os títulos que não se encontrarem nos conformes deverão ser recolhidos por fiscais da prefeitura”.