Prisões durante a quarentena do Coronavírus. Um abuso de autoridade?

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Um esclarecimento necessário:

Não estamos em um Estado de Exceção (o Estado de Sítio, por exemplo, não foi decretado). O Estado de Emergência, decretado em fevereiro pelo Presidente Bolsonaro, tem os seus limites na própria lei em que foi instituído. Ele não contempla as hipóteses que estão sendo adotadas pelos Estados.

Em um Estado de Sítio, o direito constitucional de “ir e vir” poderia ser limitado. Todavia, esse não é o nosso caso.

Leia o manifesto: O Futuro do Brasil e da Civilização Cristã está ameaçado por um vírus!

Os governadores estão se baseando no artigo 268

Os Governadores e Prefeitos estão querendo se basear no artigo 268 do Código Penal. Todavia, essa interpretação que estão fazendo é ampla e, em Direito Penal, isso não é permitido.

O artigo permite que uma ordem desobedecida, que vise impedir a propagação de doença, possa acarretar prisão. No caso, essa ordem tem que estar relacionada diretamente à finalidade. Não é possível, sob pena de se caracterizar abuso de autoridade, uma autoridade pública usar essa lei para impedir a circulação de pessoas, já que não é esse o fato que gera o contágio, mas a aglomeração.

É por isso que as normas falam contra aglomerações e não impõe restrições à circulação. Tanto é assim que as pessoas podem sair às ruas.

Não há nenhum respaldo para um município ou para um Governo local querer usar um artigo penal, delimitado em seu alcance pelo próprio limite do Direito Penal, para impedir a circulação de pessoas se esse não é o fato que gera o contágio.

Ou seja, se o ato de circular nas ruas não é ilícito e não é a causa do contágio, não estando o Brasil em um Estado de Exceção, não se pode prender uma pessoa baseado em um artigo do código penal que não permite interpretação ampla.

Infelizmente, o país está sem Poder Judiciário. A interpretação de alguns ministros das Cortes Superiores é, claramente, contrária ao Governo Federal e baseada no pânico e nos “especialistas” escolhidos.

O Coronavírus não tem apenas o aspecto médico. Ele tem consequências em outras áreas, incluindo a política, economia, sociologia (e até religiosa). Não cabem aos especialistas médicos definirem as política públicas. Eles devem ser consultados, mas não é deles a palavra final.

A situação nossa é muito grave por causa dessa desobediência de Governadores, da ingerência de outros poderes no controle da doença (com uma clara agenda ideológica), da confusão das notícias etc.

No meio disso, começam a aparecer os abusos de autoridade, como no caso do vídeo (da mulher de Araraquara).

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