Programa Porta dos Fundo blasfema contra Deus, zomba da Fé e ultraja a maioria dos brasileiros

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Às vésperas do último Natal, humoristas do programa da “Globo” denominado Porta dos Fundos, sob a responsabilidade principal do ator Fábio Porchat (declaradamente ateu), difundiu um vídeo Especial de Natal escarnecendo de modo vil da Religião — principalmente de Deus e da Santíssima Virgem.

Em tal vídeo, os ridículos atores ofendem gravemente os valores cristãos, procuram ridicularizar a Fé da imensa maioria dos brasileiros, lançam as mais chulas zombarias (de péssimo gosto) contra o catolicismo e a moral pregada pela Santa Igreja, bem como contra seus ensinamentos relativos ao Nascimento e à Crucifixão de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Agencia Boa ImprensaOs responsáveis e participantes de tal ignóbil programa responderão agora à justiça humana (que poderá falhar) e, mais tarde, à Divina Justiça de Deus (que nunca falha). Lembrem-se eles da justa sentença de São Paulo Apóstolo em sua Epístola aos Gálatas: “Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gal. VI, 7).

Quanto à “justiça humana”, em 13-1-14 a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família deu entrada no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro de uma ação criminal contra o grupo Porta dos Fundos.

Transcrevo aqui o texto do documento, encabeçado pelo diretor de imprensa da associação, Prof. Hermes Rodrigues Nery, que fundamentado no Código Penal Brasileiro denuncia Porta dos Fundos por crime de preconceito e ódio à Religião.

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PS: Se o dileto leitor ainda não assinou, recomendo que acesse o link abaixo e participe da petição dirigida ao Grupo Petrópolis, dono da marca Itaipava, pedindo-lhe que retire o patrocínio ao Porta dos Fundos. Mais de 20 mil pessoas já assinaram!

http://www.citizengo.org/pt-pt/node/1921

Em 13-1-14, no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, o Dr. Rodolpho Loreto (à esq.) e o Prof. Hermes Nery protocolam a entrega do documento-denúncia contra o grupo Porta dos Fundos.
Em 13-1-14, no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, o Dr. Rodolpho Loreto (à esq.) e o Prof. Hermes Nery protocolam a entrega do documento-denúncia contra o grupo Porta dos Fundos.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

HERMES RODRIGUES NERY, brasileiro, casado, exercendo o cargo de diretor de imprensa da Associação Nacional Pró- Vida e Pró-Família, com CNPJ 38.050944/000-46, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n° 250922927, (61) 3224-9692, hrneryprovida@gmail.com, vem, respeitosamente, ofertar NOTITIA CRIMINIS em face de ANTONIO PEDRO TABET, FÁBIO PORCHAT, GREGÓRIO DUVIVIER, JOÃO VICENTE DE CASTRO, CLARICE FALCÃO, GABRIEL TOTORO, GUSTAVO CHAGAS, JULIA RABELLO, LETÍCIA LIMA, LUIZ LOBIANCO, MARCOS  VERAS, MARCUS MAJELLA, RAFAEL INFANTE, ALICE VENTURA, AMANDA MOURA, ARTHUR SANTIAGO, BIANCA CAETANO, BRUNO MENEZES, GABRIEL ESTEVES, GLEICE CASTRO, GUI MACHADO, GUSTAVO CHAGAS, JOÃO MARCOS RODRIGUES, JULI VIDELA, LÍVIA ANDRADE, LUANNE ARAÚJO, MARCELA BRIONES, MAURÍCIO OSÓRIO, NATALY MEGA E RODRIGO MAGAL, todos integrantes do Grupo PORTA DOS FUNDOS (administrado pela empresa PORTA DOS FUNDOS PRODUTORA E DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ), com endereço comercial à rua Buenos Aires, 334, centro, Rio de Janeiro (21) 4062.7839, responsável pelo vídeo veiculado no dia 24 de dezembro de 2013, na internet, pelo que, a seguir, passa a expor e requerer:

PRELIMINARMENTE

Considerando, a finalidade da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família na defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, sem exceções; defesa dos valores morais e éticos da família, no sentido de promover o encaminhamento, ao Ministério Público, de denúncias referentes a práticas de abusos e indícios de atividades promovidas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que venham, de qualquer forma, ofender princípios e garantias constitucionais, no caso em tela o art.5°, VI, da Constituição Federal que estabelece a inviolabilidade da liberdade de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, venho a presença de V. Excelência dar notícia sobre a atuação do grupo denominado Portas dos Fundos que foi responsável pela produção do vídeo ofensivo à moral cristã, ao qual  passo a relatar:

 

DOS FATOS

  1. 1.   Eis o link para o vídeo em tela: http://www.youtube.com/watch?v=2VEI_tn090c  ou, simplesmente, pesquisando em qualquer mecanismo de busca as palavras “especial de natal porta dos fundos”;
  2. 2.   Há uma pletora de ataques da parte destes mesmos ao Cristianismo. Eis alguns exemplos facilmente verificáveis:

http://www.youtube.com/watch?v=t11JYaJcpxg;

http://www.youtube.com/watch?v=eLawrQ1KQno”;

http://www.youtube.com/watch?v=dx0yreHVju4,

http://www.youtube.com/watch?v=LVYM6u_v52k

 

DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO

A-         Douto Procurador-Geral:

Não é de hoje que esse canal faz questão de debochar e insultar, das mais diversas formas, as religiões monoteístas — em especial o Cristianismo. De todos os vídeos do canal, os que realizam escárnio acerca da fé cristã, direta ou indiretamente são:

  • ESPECIAL DE NATAL – PORTA DOS FUNDOS;
  • ADÃO;
  • DEMÔNIO;
  • ARCA DE NOÉ;
  • CONFESSIONÁRIO;
  • 10 MANDAMENTOS;
  • EXORCISMO; OH, MEU DEUS;
  • SETOR DE RH – JESUS;
  • MODA;
  • BRAINSTORM;
  • FIDELIDADE;
  • MICHELÂNGELO e CICLO DA VIDA.

A proibição legal é contra o escárnio e a chacota desmedida. Essa é a nossa indignação em relação aos atos do Porta dos Fundos, pois tal prática não encontra guarida no nosso ordenamento. Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição Federal, dentre eles a liberdade de expressão, são limitados, com o fim de se preservar o âmbito dos demais direitos fundamentais e propiciar uma harmonia social. Desta forma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um escudo para atividades ilícitas e nitidamente tipificadas em nosso Código Penal, in casu, o vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso.

Em outras palavras, não olvidamos o fato de que vivemos em um Estado Democrático de Direito e, sendo assim, a liberdade de qualquer cidadão ou grupo de manifestar a sua opinião acerca de qualquer tema é assegurada. A questão que ora se discute não é a liberdade de expressão, mas o excesso no uso deste direito (abuso do direito) mormente quando a manifestação vai de encontro a bens juridicamente tutelados como são o ato e objeto de culto religioso (liberdade religiosa).

Resta-nos claro que houve a adequação típica do vídeo ora noticiado ao crime previsto no art. 208 do Código Penal, pelos seguintes motivos:

1-   Preconiza o art. 208 do Código Penal,

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. (Grifo nosso).

O vídeo foi veiculado na antevéspera do NATAL e seu conteúdo escarnece de modo vil do dogma cristão da concepção virginal de Jesus Cristo; ataca vários símbolos religiosos — cruz do calvário, a passagem da mulher adúltera, o ato da crucificação de Cristo, dentre outros; ofendendo, portanto, o sentimento religioso de milhões de cidadãos brasileiros que são cristãos — sentimento este protegido pela Constituição de 1988, e pelo mencionado art. 208 do Código Penal;

2-   Escárnio por motivo de religião: O tipo objetivo tem o núcleo em escarnecer com o significado de troçar, zombar em público, de pessoa determinada, devido à sua crença (fé religiosa) ou sua posição (função) dentro de um culto, (padre, frade, freira, pastor, rabino etc.), presente ou não o ofendido. O dolo está na vontade livre e consciente de escarnecer e o elemento subjetivo do tipo indicativo do especial motivo de agir é: “por motivo de crença ou função religiosa”.

A “ação nuclear típica consubstancia-se no verbo escarnecer, que significa zombar, ridicularizar, de forma a ofender alguém em virtude de crença ou função religiosa. Crença é a fé em uma doutrina religiosa, função religiosa é o ministério exercido por quem participa da celebração de um culto. O escárnio pode ser praticado por diversas formas: oral, simbólica, escrita etc. O escárnio há de ser público” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2. São Paulo, Saraiva, 2007. p. 630).

3-   Qual a intenção do grupo de fazer tal vídeo e publicá-lo na antevéspera do Natal? Não está clara a intenção de tripúdio e escárnio? Cada segundo do vídeo é uma afronta das mais comezinhas à fé cristã e todos aqueles que são fiéis ao Cristianismo, perfazendo em cada um dos seus dezesseis minutos e quarenta e dois segundos, uma sucessão de escárnios, zombarias, tripúdios e vilipêndios, como V.Exª poderá conferir no link publicamente disponível e citado alhures;

4-   Assim, estão claramente presentes no ato criminoso ora noticiado todas as elementares do tipo penal referido, tanto os subjetivos como os objetivos.

DO PEDIDO

Diante dos fatos narrados que se subsumem, perfeitamente, às normas legais referidas, configurando crimes que ofendem garantias e princípios constitucionais, mormente o princípio da tolerância e respeito a diversidade e, considerando a função institucional desse Órgão Ministerial, na qualidade de titular da ação pública incondicionada (art. 129, I, da CF), requer-se a V. EXª:

O recebimento e processamento da presente NOTITIA CRIMINIS, com o fito de servir de base para, constatadas a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria, conforme narrados e outros que V. Exa. entenda presentes, ofereça Denúncia-Crime ao Poder Judiciário ou, caso entenda pela necessidade de maiores esclarecimentos, que requisite a instauração de Inquérito Policial para que sejam apurados os fatos e a responsabilidade penal de todos os imputados — grupo Porta dos Fundos —, em 24 de dezembro de 2013, por produzirem o vídeo intitulado “Especial de Natal”, tendo em vista que incorreram na conduta criminosa prevista no Código Penal.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento

Brasília, 13 de Janeiro de 2014

HERMES RODRIGUES NERY

Diretor de Imprensa da Associação Nacional Pró-Vida e Pró Familia

ANTONIO CARLOS IRANLEI TOSCANO MOURA DOMINGUES

Advogado – OAB/PB 11.297

 

 PAULO FERNANDO MELO COSTA

OAB/DF 19.772

 

MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA

Advogado – OAB/SP 269.533

 

UBIRATAN MAIA

OAB/SC 31.438-B

 

IRACEMA VELOSO

OAB-PE 32.581-D

ANDRÉ SAULO DOS SANTOS

OAB/PE 24.236-D

 

ALDICÉIA SOARES LINS

OAB/PE 26.659-D

 

MARQUIRAN ALVES DA CRUZ

OAB PE 31.831-D

 

MAGNA BARBOSA DA SILVA

OAB/PE 26.659-D

 

SANDRO BATISTA DOS SANTOS

OAB/PE 35.557-D

 

MANOEL CARLOS DO N. SILVA

OAB/PE 6510-E

13 COMENTÁRIOS

  1. Filme desrespeitoso. Humor ruim que precisa de palavrões e zombar a fé dos outros para tentar ser engraçado. Odiei o filme! Já não gostava dos atores do porta dos fundos. Depois de ver esse filme de idiotas passei a ter certeza que esses imbecis não merecem Nenhuma audiência e precisam cair no esquecimento.

  2. A cada dia que passa as pessoas sem nenhum talento , e querendo a todo custo serem vistas ; procuram de todas as maneiras se aparecerem . Quando tentam de tudo na vida e , não conseguindo chamar atenção, se desesperam e o único jeito é apelar para duas coisas : Ou zombam de Deus ou então atacam a Igreja Católica . Até o nome do grupo já diz tudo .

  3. Eu acho que deveria organizar boicote para certos programas e patrocinadores não como protesto, mas como um sacrificio que se oferece a Deus como desagravo. Prometi a Deus não usar determinado produto por um ano, por ter patrocinado um programa ofensivo a Deus,mas escolher uma forma caseira. Imagine se muitos fizessem assim.

  4. JOEL CARVALHO,

    Penso, até, se todo o quiprocó hipócrita da mídia sobre os (ínfimos) casos de pedofilia no clero não tiveram o objetivo de pré-censurar qualquer manifestação contrária de católicos contra a pedofilia, quando esta for uma bandeira dos gayzistas. E certamente, por essa época, o diabólico governo esquerdista já os terá tornado uma casta privilegiada intocável, criminalizando-se toda discordância a respeito.

  5. seba,

    Ora, a Globo já incentiva a pedofilia há muito tempo!

    Lembra de um seriado que a Globo fez nos anos 2000, “PRESENÇA DE ANITA”?

    Não pode haver maior apologia à pedofilia, que aquela. A questão, é que nossa sociedade também é hipócrita, e nós também, pois além desse tipo de seriado, já houve “globeleza” adolescente nua na Globo em tempos idos.
    O SBT também já exibiu crianças em danças sensuais no Programa do Raul Gil, e ninguém falou nada. Seja Ministério Público ou qualquer órgão de fiscalização, e muito menos as igrejas, Católica e Evangélica.

    Agora, o que falta mesmo, e a Globo, vai fazer isso, como você disse, é tentar incluir a pedofilia com meninos, que é o que é apregoado por vários ativistas gays, que perambulam livremente no Brasil! E todas as pessoas bem informadas sabem seus nomes, profissões e endereços. E, apesar de ações, como as impetradas por Julio Severo contra esses aberrantes seres, o Ministério Público Federal nada fez. Aliás, fez. Mas contra o denunciante, Julio Severo, que foi denunciado por “HOMOFOBIA”!

    Isto se dá, por causa do grande apoio que eles têm dos partidos de esquerda, que comandam o Brasil, e em especial o PT.

    Cabe a nós mudarmos isso nas urnas, ou esperar a Providência, seja através de algo inusitado, que leve a população a acordar dessa letargia das “bolsas”, ou até mesmo a tomada do poder pelos militares, o que já vem sendo aventado há algum tempo.

  6. A rede Globo vem afrontando também a Deus com seus deboches as familias, ao casamento e aos sacerdotes em suas novelas. Nao bastasse a enfase que dão aos casais homossexuais, querem apresentar a suruba, o triangulo amoroso e o triangulo em familia. Nao me espantarei se a rede globo, em breve vier a incentivar a pedofilia, como vem fazendo em seus noticiarios em horario nobre, também em suas telenovelas.
    Quando vier a punição de Deus a esse canal satanico, com certeza atingirá todos aquele que assistem esse canal em familia.

  7. Se se tratasse de ofensa dirigida a cultos afro-brasileiros, indígenas ou outros, queridinhos da atual mídia inescrupulosa, então esta os teria criticado como coisa de mau gosto e contrária ao princípio da diversidade, tão na moda. Mas trata-se de ataque ao Cristianismo, e a mídia se solidariza. Hoje temos duas culturas brasileiras: a cultura tolamente chamada de ‘progressista’, representado por uma intelectualidade de esquerda, mais essa classe artística que aí está, mais nossa mídia desqualificada, que toleramos não sei por que, versus a grande maioria da população deste país abençoado, que é conservadora e CRISTÃ. Pergunta: POR QUE AINDA TOLERAMOS ESSA MÍDIA? POR QUE NÃO A BOICOTAMOS? VAMOS MUDAR DE CANAL E PROCURA UMA PROGRAMAÇÃO SAUDÁVEL PARA NOSSAS FAMÍLIAS!

  8. Completamente acertada a impetração de ação judicial contra esses sujeitos desqualificados, que abusam do direito de manifestação artística, com total apoio da imprensa. Se algum cristão, por exemplo, fala contra rituais satanistas, logo vem uma locomotiva de defensores de religiões, principalmente afros, que tem como viés, o que entendemos como satanismo, e partem para cima de cristãos. Mas, o Cristianismo pode ser vilipendiado à vontade?

    Além de cristãos, somos cidadãos com os mesmos direitos dos demais. Por isso, totalmente pertinente e cristã a ação da Associação Nacional Pró- Vida e Pró-Família.

    Aliás, o Dep. Presidente da CDH da Câmara dos Deputados, na condição de Pastor Evangélico, também impetrou ação com esse mesmo desiderato.

  9. Se cada cristão entrar com uma ação nos mais diversos municipios e estados nacionais esses bandidos terão um prejuizo muito maior que possiveis multas e condenações.

  10. Afirmo que, a direteiz dessa denúncia, criminosamente,configurada dentro dos preceitos legais seja,penalmente, julgada pela lei. E que
    sirva de exemplo para inescrupulosos qualificados,que,supracitados.

    José Maria Pessoa de Melo.

    1º Vice-Presidente do PMB-PE.

  11. Mais do que óbvio e justo portanto, a alegação pela ofensa a todos(as) que creem e tem como fé o Cristianismo, a representação apresentada ao Ministério Público do Rio de Janeiro contra estes incapazes da arte teatral, forçam na raíz da religiosidade uma possível mísera e famigerada mostra de sua total inqualificação para a arte teatral, daí recorrerem a nossa crença, o que denota a total falta de dignidade pessoal e humana desta gente “vil”, que sob qualquer pretesto utilizam, ainda que sejam as mais sagradas crenças de seus irmãos, para trejeitos, escândalos, provocações e alta irritabilidade aos cristão, terem que suportar tal assinte contra nossa fé. Dever-se-ia também aqui ter como fazer o que fazem os Muçulmanos, ao se referirem de forma desrespeitosa ao seu Deus. !!!
    É uma maldade tamanha que não tem explicação, aliás tem sim, eles são tão burros, idiotas, sem criatividade, sem “DOM da arte que se buscam na religião, como ateus que se declaram, fazer chacota dos outros, não é na pele deles que doi, mas doi na minha e de todos os meus irmãos cristãos. Não tem educação cultural e se fiam a fazer qualquer coisa para se dar bem, e desta forma ferindo quem quer que seja. Isto não está certo, Deus está vendo e já deve estar preparando o deles, justiça pra cima deles sim, sem dó sem piedade, eles tiveram ?, não então mesmo que Jesus tenha dito: Quando te baterem uma face, ofereça a outra, desde que você esteja no meio de quem tenha a mesma formação, moral religiosa, mas diante de uns ateus, para estes, na mesma moeda.

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