“Trabalho escravo” no meio rural

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    Um absurdo contra o produtor rural

    Dom Bertrand de Orleans e Bragança

     

    Perguntada por Veja se um produtor pode ser acusado de manter trabalho escravo apenas por descumprir detalhes das 252 normas que regem o trabalho no campo, Katia Abreu responde:

    Sim. A Organização Internacional do Trabalho define o trabalho forçado como aquele feito sob armas, com proibição de ir e vir ou sem salário. Isso, sim, é trabalho escravo, e quem o pratica deve ir para a cadeia.

    O problema é que, pelas normas em vigor no Brasil, um beliche fora do padrão exigido pode levar o fazendeiro a responder por maus-tratos aos empregados. A NR-31 é uma punição à existência em si da propriedade privada no campo.

    Não estou fazendo a defesa dos que maltratam funcionários ou dos que lançam mão de trabalho infantil. Essa gente tem de ser punida mesmo. Ponto. Estou chamando atenção para o absurdo.

    Imagine a seguinte situação: é hora do almoço, o trabalhador desce do trator, pega a marmita e decide comer sob uma árvore. Um fiscal pode enquadrar o fazendeiro por manter trabalho escravo simplesmente porque não providenciou uma tenda para o almoço do tratorista.

    Isso é bem diferente de chegar a uma fazenda e encontrar o pessoal todo comendo sob o sol inclemente. São duas situações diferentes. Mas elas provocam as mesmas punições.

    Isso confunde o pessoal do campo, que passa a se sentir sempre um fora da lei. Meu ponto de vista é que deveria prevalecer o bom senso.

    Nas minhas palestras, eu recomendo aos produtores rurais que avaliem a comida, o banheiro e o alojamento dos empregados por um critério simples: se eles forem bons o bastante para seus próprios filhos e netos, então eles são adequados também para os empregados.

    Fonte: Veja, 6-7-10

    2 COMENTÁRIOS

    1. Puxa, é mesmo. Pensando bem, o proprietário fica escravo das normas, leis, regulamentações, índices de produtividades ABSURDAS que se aplicadas ao assentado da reforma agrária diriam que é um crime.@Sergio Fragoso

    2. Pela leitura do exemplo do tratorista conclui-se que a NR-31 não só é contra a propriedade privada mas ela mesmo produz TRABALHO ESCRAVO: a do proprietário.

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