União poliafetiva contra a família

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Ninguém pode conhecer toda a realidade do que é uma sociedade se apenas considerar esta como um conjunto de indivíduos. Essa ideia imprecisa seria o mesmo que dizer que o corpo humano nada mais é do que um conjunto de células.

Deveras, o corpo humano não é constituído simplesmente de células, mas de células que, por sua vez, compõem órgãos, que são as unidades mais próximas do corpo humano.

A matéria fundamental de uma sociedade é a família. Sendo assim, a boa constituição de uma família é fundamental para o verdadeiro progresso de uma sociedade e por isso é função do Estado proteger esse organismo vivo de ataques mortais.

Não é o caso do que foi noticiado pelo G1 na reportagem “União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP”, na quela lemos que um homem e duas mulheres fizeram uma escritura pública de “União poliafetiva” que lhes concede direitos de família, especialmente em caso de separação.

Segue a nota dizendo que os três “já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã, SP, e resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Notas e fizeram uma escritura pública de União Poliafetiva.”

O surpreendente é a naturalidade da tabelioa Cláudia do Nascimento Domingues que lavrou a escritura afirmando que “a declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”. O Presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlanga, tentou justificar que o documento funciona como uma sociedade patrimonial.

Entretanto, o que melhor expressou a finalidade da ação foi o advogado Natanael dos Santos Batista Junior que orientou o trio na confecção do documento dizendo que “o objetivo é assegurar o direito deles como uma família, com esse documento eles podem recorrer a outros direitos, como benefícios no INSS, seria o primeiro passo. A partir dele, o trio pode lutar por outros direitos familiares”.

Ou seja, a legitimação da poligamia.

Não se pode defender a instituição familiar com a aprovação de ações que procuram distorcer sua definição. O que se procura com isso não é constituir família, mas sim destruí-la.

7 COMENTÁRIOS

  1. Deus nao tem nada com essas coisas,isso nao tem nada a ver com Deus isso é coisa de gente inconsequente, é promiscuidade.Nao é porque a lei nao diz que pode ou nao,é que por mais criativo que fosse o poder legiferante jamais imaginaria isso,é óbvio! O Brasil ainda é povoado por nascidos nos anos 50,60. Nao quero saber de moral,bons costumes ou Deus tem que voltar.O que interesa é como me sinto, é como se estivesse vivendo em outro planeta e olha que tenho a mente aberta .

  2. Pra inicio de conversa, o novo codigo civil nao proibe casmente entre 3 ou mais pessoas, nem a constituiçao. Entao, qual o problema? essa união afeta a sua moral? e daí, a moral alheia nao resolve os problemas alheios e só atrapalha a felicidade. Portanto, moral religiosa, com todo respeito, fica com as religioes.

  3. o Senhor Carlos tem razão em apenas uma ponto: VOLTAR À IDADE MÉDIA! Quem sabe se de lá ára cá poderemo rever tudo o que está acontecendo em nossa sociedade de mentalidade podre! Já houve na História uma Revolução Cultural e Urbana, na Idade Media exatamente buscando nas filosofias classicas entendimentos para as atualidades de então.
    Sugiro que buscuem em sebos pela internet, a preços irrisórios o livro “O Gosto do Pecado”, onde a autora menciona fatos como que naquela época não se diferenciava crimes, delitos e pecados cometidos contra as familias. E como a Igreja atuava para instituir o Sacramento do Matrimonio, que teve inicio no Sec V até o Sec XIIi, quando conseguiu entre as familias mais humildes. Haviam filhos adulterinos e bastardos não assumidos devido um fator: a herança! E que tinha herança, senão os abastados, geralmente contrarios à ação da Igreja. Mais ou menos como ainda hoje! Busquem e leiam antes que acabe os estoques!

  4. É a desestruturação da família. Simplesmente a sociedade não sabe mais o que é família. Daqui a pouco a união entre um cachorro com uma mulher será considerada também como família. E não demora.
    Que o Senhor Jesus, por intercessão de Nossa Senhora, nos guarde hoje e sempre, pois de fato estamos no fim dos tempos.
    Vem, Senhor Jesus! Fazei novas todas as coisas!

  5. @Carlos
    Não, sr. Carlos, casamento não é uma instituição religiosa. Ela faz parte do direito natural. O que Jesus fez foi elevá-la ao estado de sacramento. Tanto assim que os ministros do casamento são os próprios conjuges. O sacerdote sacramenta. O matrimônio não existe exclusivamente para gozo dos conjuges mas para gerar e formar os filhos. Utilizar desse instituto para outra finalidade principal é desvirtuá-la. Não se usa uma instituição com determinada finalidade específica para outra. Se isso acontecer gera o que em nosso país vemos o Judiciário legisla (aborto de anencéfalos), o legislativo julga (CPIs) e o Executivo desgoverna.

  6. Quem foi que disse que temos que amar so uma pessoa, casamento e uma instituição religiosa, se estão todos de acordo com o fato , não tem pq ninguem se meter, ou então voltaremos a idade media

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