Veja o trecho em que Marta Suplicy – no programa “Cidadania” da TV Senado, afirma que ela concederá (sic!) liberdade para falar contra o homossexualismo somente dentro “das igrejas e dos templos”, mas que ela tomou “o cuidado que em mídia eletrônica não pode fazer isso”.
Se o PLC 122/2006 (que criminaliza a “homofobia”) for aprovado, a legislação brasileira protegerá os homossexuais como no Paquistão se protege o islamismo contra “crimes de blasfêmias” , em que para se tornar réu basta questionar essa lei.
É SIMPLES… É MUITO SIMPLES!
A RESPOSTA A ISSO É A DESOBEDIÊNCIA CIVIL À “ORDEM INCONSTITUCIONAL” E, PERMITAM-ME, TANATOLÓGICA, EM ESTRITA DEFESA À ORDEM LEGAL!!!
QUANTO MAIS MANIFESTAÇÕES (INCLUSIVE PÚBLICAS) CONTRA A HOMOFILIA (=HOMOSSEXUALISMO), ZOOFILIA, NECROFILIA, PEDOFILIA E OUTRAS PERVERSÕES, EM DETRIMENTO, NÃO DA MAIORIA DA POPULAÇÃO (ELES TÊM PAVOR DE SE SUSCITAR UMA CONSULTA POPULAR, PLEBISCITO E OUTRAS FORMAS DE CONSULTA PÚBLICA SOBRES DROGAS, HOMOFILIA, PEDOFILIA, ABORTO, ESTADO ATEÍSTA E ETC), MAS EM DETRIMENTO DESSA MAIORIA DA MÍDIA, MAIS MOSTRAREMOS A NOSSA COMPLETA DISCORDÂNCIA E, ASSIM, A “FORÇA DO POVO”, OU A MAIORIA ABSOLUTA, PASSARÁ UM TRATOR SOBRE ESSAS FORMULAÇÕES INTENSAS CONJECTURAS TERATOLÓGICAS (QUANTO À ORDEM BIOLÓGICO-NATURAL E QUANTO À ORDEM CONSTITUCIONAL!)
A questão é que qualquer manifestação contra o homossexualismo é considerado homofobia, e não é, estamos e um país livre co direitos de opinar, ninguém está falando de agir violentamente e sim se posicionar contra ou não a uma situação. Não sou a favor do homossexualismo e nem por isso me considero homofóbica, a questão do preconceito vai muito além de opçoes sexuais, o que dizer do preconceito contra os gordinhos, magrinhos, pobres, a ai a Dona Marta vai cria leis como a “gordofobia, magrofobia, pobrefobia”, fala sério hein, o direito ao respeito é para todos e não apenas para um grupo distinto.
A CNBB não definiu com clareza a sua posição em relação ao PL 122 da sexóloga Marta Suplicy mas apenas simulou uma desaprovação mediante um “acordo”.
Todas as pessoas normais são “homofobas”, sentem natural repulsa pelos pervertidos, mesmo que em público posem de “tolerantes”. A Marta Suplicy que não é mais Suplicy, – pois largou o senador já faz tempo,- está demagogicamente garimpando votos da gayzada. Pena de reclusão, inafiançável, por anos, para quem manifestar aversão, mais do que natural, aos pervertidos, enquanto os consumidores de drogas, que sustentam o tráfico bilionário, livram-se soltos!
NÃO DEVEREMOS RESPEITAR ISSO QUE QUEREM CHAMAR DE LEI, QUE ALIAS, ATENTA CONTRA A LEI MAIOR!!!!
PT é igual escorpião, eles retrocederam, para avançar mais tarde, não há mulher meio gravida, ou está gravida ou não está gravida. Assim também não há meia liberdade de expressão, ou você tem ou não tem. Na verdade Marta lançou um balão de ensaio, que se passar logo o povo estará acostumado e com a forca no pescoço apertada um pouco, é so apertar o até sair agua que tudo estará do jeito que eles querem.
E eles querem é anarquizar e desmoralizar a carta magna, de maneira que dai a implantar o comunismo é só um passo.
Tudo isso é uma grande caminhada e o primeiro passo já deram em 8 anos acabaram com as forças armadas, tanto que é normal nas academias das forças armadas os formando pedirem exoneração para ir trabalhar na iniciativa privada, este é o passo mais importante enfraquecer aqueles que são guardiões da constituição, infiltrar a companheirada e dai é so monitorar o povo como uma boiada.
Já li nas várias matérias, neste site, sobre o tema do homossexualismo. Concordo plenamente com a linha doutrinária esplanada. Não concordo portanto com comentários contrários indignados com a seguinte teor: que temos a ver com a vida dos homossexuais, eles não nos fazem nada de mal. Cada um cuide de si. Pagam impostos, são produtivos e têm qualidades. Até argumento religioso usam: Deus mandou amar ao próximo como a si mesmo e temos que lhes tratar bem.
E eu digo que a atitude deles com relação ao amor ao próximo é o PLC 122: CRIMINALIZAÇÃO de quem por AMOR A DEUS protestam contra a PRÁTICA do homossexualismo e a imposição às crianças do tal KIT contra a homofobia. São eles que não nos deixam em paz. E quanto a pagar eles impostos, nós opositores somos maioria também pagamos porém teremos que pagar os serviços do Estado a eles: proteção policial quando nós nos manifestarmos contra as atitudes sem vergonhas deles na rua.
A verdade é que o INCONSTITUCIONAL PLC 122/2006, sob o pretexto de combater a autodenominada “homoFOBIA” (?), simplesmente INCINERA o art. 5º, caput (PRINCÍPIO MAGNO DA IGUALDADE) e seus incisos IV e VIII, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (PRINCÍPIOS MAGNOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RELIGIOSA), bem como IGNORA que JÁ EXISTE PROTEÇÃO JURÍDICA REPRESSIVO-PENAL para o que alega querer proteger.
Ressalte-se que outro pretexto, o de proteção às minorias, NÃO SERVE COMO MODO DE AGREDIR A CONSTITUIÇÃO E A MAIORIA. Minorias não são “castas privilegiadas”. Elas têm proteção jurídica, mas a proteção SUFICIENTE (COMO JÁ EXISTE NO CÓDIGO PENAL) e nunca, jamais uma proteção maior que a da própria maioria e nem, MUITO MENOS, VIOLENTADORA da maioria. E a maioria é quem ELEGE o Congresso Nacional. O POVO é o elemento SUPERIOR do Estado e o Estado é SUBORDINADO do POVO.
Além disso, eis uma grande notícia: a Frente Parlamentar em Defesa da Família anunciou ontem (17/5/2011), em “Voz do Brasil”, que irá lutar para, por meio de decreto legislativo, derrubar a decisão do STF sobre a união gay, já que o STF ignorou a Constituição da Republica – CR e, entre outras agressões, LEGISLOU, coisa que SÓ O CONGRESSO NACIONAL pode fazer (art. 2º da Constituição). Aliás, é corretíssimo, como adendo, o raciocínio lógico-jurídico de certo parlamentar: o pretexto de o STF legislar simplesmente por dizer que o Congresso “demorou a fazê-lo” é algo tão absurdo, que, pelo mesmo pretexto, ENTÃO O CONGRESSO TAMBÉM PODERIA JULGAR OS PROCESSOS BRASILEIROS, já que o Judiciário Nacional é igualmente, em regra, moroso.
E mais: a iniciativa da Frente Parlamentar em Defesa da Família precisa de fato concretizar-se, pois ela é perfeita constitucionalmente, COM BASE NOS ARTS. 49, XI e 142, ambos da Constituição.
Para comprovar de uma vez tal afirmação, eis o que demonstra, com o seu acerto de costume, o MAIOR JURISTA DO BRASIL:
“A corte constitucional francesa e o homossexualismo
Por Ives Gandra da Silva Martins
Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional.
Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, ‘erga omnes’, a interpretação de dispositivo constitucional.
Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a ‘guardiã da Constituição’ — e não uma ‘Constituinte derivada’ —, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema.
Ora, em idêntica questão houve por bem o Conselho Constitucional declarar que a união entre dois homens e duas mulheres é diferente da união entre um homem e uma mulher, esta capaz de gerar filhos. De rigor, a diferença é também biológica pois, na união entre pessoas de sexos opostos, a relação se faz com a utilização natural de sua constituição física preparada para o ato matrimonial e capaz de dar continuidade a espécie. Trata-se, à evidência, de relação diferente daquelas das pessoas do mesmo sexo, incapazes, no seu contato físico, porque biologicamente desprovidas da complementariedade biológica, de criar descendentes.
A Corte Constitucional da França, em 27 de janeiro de 2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: ‘que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família’, entendendo, por consequência, que: ‘não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação’. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que ‘as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante’.
Sem entrar no mérito de ser ou não natural a relação diferente entre um homem e uma mulher daquela entre pessoas do mesmo sexo, quero realçar um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela imprensa, preocupada em aplaudir a ‘coragem’ do Poder Judiciário de legislar no lugar do ‘Congresso Nacional’, que teria se omitido em ‘aprovar’ os projetos sobre a questão aqui tratada.
A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro.
E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas ‘ações diretas de inconstitucionalidade por omissão’ impõe ao Judiciário, apesar de declarar a inércia constitucional do Congresso, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma.
Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o parágrafo 2º do artigo 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como se Poder Legislativo fosse, deixando de ser ‘guardião’ do texto supremo para se transformar em ‘constituinte derivado’.
Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 ‘caput’) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio.
Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais ‘politicamente corretos’, atendendo ao clamor da imprensa — que não representa necessariamente o clamor do povo —, nem o Congresso terá coragem de sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal Poder da República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que oferta uma interpretação ‘conforme a Constituição’ — a meu ver, desconforme, no caso concreto, pois contraria os fundamentos que embasam a família (pais e filhos) como entidade familiar.
É uma pena que a lição da Corte Constitucional francesa de respeito às funções de cada poder sirva para um país, cuja Constituição e civilização, há de se reconhecer, estão anos-luz adiante da nossa, mas não encontre eco entre nós.
Concluo estas breves considerações de velho professor de Direito, mais idoso do que todos os magistrados na ativa no Brasil, inclusive da Suprema Corte, lembrando que, quando os judeus foram governados por juízes, o povo pediu a Deus que lhes desse um rei, porque não suportavam mais serem pelos juízes tutelados (O livro dos Juízes). E Deus lhes concedeu um rei.’
Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.
Observação: “erga omnes” significa, numa tradução usual e não literal, “para todos”, “alcançando todos”.
Fonte: http://anajus.org/home/index.php?option=com_content&view=article&id=2852:16052011-jurista-comenta-sobre-uniao-homoafetiva-publicado-no-conjur&catid=8:novidades&Itemid=12
VAMOS TODOS APOIAR E DISSEMINAR O APOIO À FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FAMÍLIA!
Mesmo que a lei da homofobia seja aprovada, espero que o site do IPCO continue a se manifestar contra a homosexualidade.
Não custa nada, se o site estiver alojado num servidor fora do Brasil e o autor do artigo fora do Brasil, não podem forçar o IPCO a não se manifestar em midia electrónica