Vote CONTRA o aborto de anencéfalos. É mais uma porta que querem abrir à matança dos inocente.
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De quando em quando somos envolvidos em discussões como estas que a meu ver são salutares, diante do exposto recordo-me de certo autor que disse: “foi nos lombos da tolerância que praticaram as maiores atrucidades que o mundo já viu”. Assentir com a prática de aborto de anencéfalos é uma delas, o propósito de tudo isso é para que aos poucos nos acostumemos com a prática e “anestesiados” engulamos atrocidades piores contra os infantes. Meu comentário toca de forma superficial apenas no tema, acredito que a veinculação de temas como esse devem ser analisados de muitos viés, digo não a esta aberração!
@Celeste Garcia
Sou CONTRA, pois quem comete aborto é criminoso, seja por qual motivo for, e neste caso infelizmente a criança não vai sobreviver, mas a mãe não tem o direito de MATÁ-LA.
Por que obrigar uma mulher carregar por 9 meses uma criança anencéfala? Uma criança que não tem cérebro?! Mas o que é isso?!!
Isto me parece coisa do tempo da inquisição.
Deus + você é maioria esmagadora! Percebemos como certas enquetes conseguem revelar (muitas vezes) alguma dimensão emocional das pessoas. Não é a maioria que conta – não apenas na questão aborto, sim ou não, e sim a formação do carater, contando com esclarecimento sobre princípios éticos e valores morais. É isto que a população necessita para formar convicções sólidas. Hoje existe um lobbye abortista, – como existem outros lobbyes apresentados como (pseudo) direitos humanos… por exemplo, pelas uniões homoafetivas, e assim por diante. A “luta” dos grupos de pressão – muito bem patrocinados e escorados em apadrinhados, querem mesmo conquistar o poder político. Não se enganem, minha gente!
Aldo di Cillo Pagotto, sss
Prezado Sr. Lorêdo,
Se o Código Penal dispusesse segundo o Magistério Pontifício, seria feito exatamente conforme o ensinamento do referido sacerdote, que, aliás, é doutor em Direito Canônico.
Quanto à indagada intromissão do Estado no foro íntimo das pessoas, perdoe-me se não entendi bem, mas o Código Penal, em regra, trata o aborto como crime, portanto fora da escolha dos pais, e não como foro íntimo. Aliás, concordo plenamente com o grande jurista Yves Gandra Martins: mesmo naquelas famosas duas hipóteses (estupro e risco de morte materna, ambas com prática médica consentida pela gestante), o que o Código Penal, faz em seu art. 128, é afastar a PENA e não o crime. Ou seja, por mera política criminal a pena não é aplicada ao(à) criminoso(a).
Lastimavelmente predomina no Brasil o entendimento de que nas duas hipóteses não há crime, posição essa absurda diante da técnica jurídica e da Constituição.
Um abraço fraterno
À favor da vida sempre! A vida é sagrada! Impôr a morte a inocentes é inumano.
CONTRA foi a minha opção, faça você também.
Agradeço muitíssimo ao sr. Rocha pelo esclarecimento, em muito boa hora.
Com efeito, eu imaginava que fosse um caso a ser pensado (ter de escolher entre a vida da mãe e a da criança), mas, de fato, não faria muito sentido se a Santa Igreja aceitasse semelhante coisa.
Agora, eu pergunto: e no tocante ao Código Penal? O que ele teria de dispor, segundo o Magistério Pontifício? Realmente, de acordo com o Código Penal, caberia a escolha aos pais, visto que, do contrário, já seria intromissão do Estado no foro íntimo das pessoas?
essa MTV literalmente do demônio deveria ser lavada do mapa, o bicho deve ficar se deleitando de contentamento neste mundo onde o homem lhe dá ampla guarida, para todas as suas investidas contra o próprio homem, otário, que se gaba de não acreditar em nada que seja invisível aos olhos, pobres joguetes nas mãos fétidas de satanás. Pior é que essa TV arrasta jovens pro abismo, essa é a questão, questão social, moral, educacional.
O Padre Paulo Ricardo (http://padrepauloricardo.org) já explicou, certa vez, que o risco de morte materna é tratado pela Madre Igreja assim:
É permitido tentar salvar inicialmente a mãe. Mas NUNCA, JAMAIS se admite atentar contra a criança.
Às vezes, na prática, acontece de, na tentativa de salvamento da mãe, a criança perecer. Só que isso já é uma fatalidade. E não um aborto provocado.
Daí a correta afirmação de que a Santa Igreja SEMPRE, SEMPRE e SEMPRE CONDENA o aborto provocado. Ou seja, se for realmente um aborto provocado este é sempre condenado. Não há exceção.
Bastardos!
Mesmo se o povo se pronunciasse 100% a favor, o aborto de anencéfalos continuaria sendo um crime, verdadeiramente contra os direitos humanos!
Determinadas questões não se medem pela aprovação popular, e sim pela demonstração científica, qual seja o aborto, que só deve ser permitido JURIDICAMENTE quando, e apenas quando, oferecer risco à vida da gestante, e somente com o consentimento dos cônjuges (que serão aconselhados pelo padre de sua paróquia). Ao menos, era para ser assim.
E ainda aparecem uns energúmenos dizendo que os anti-abortistas são uns “fanáticos”, cuja conduta é fruto “da superstição da religião”! Canalhas!
Os próprios militantes anti-aborto se deixam, muitas vez, pegar por essa armadilha. Haja vista um debate promovido na MTV, onde o representante do BRASIL SEM ABORTO mais parecia uma vitrola quebrada que um combatente esclarecido, tamanho o seu despreparo intelectual e emocional.
Com a conivência do moderador, aquele cantorzinho Lobão, claramente abortista, a causa anti-aborto saiu dali com uma surra e tanto, não (é claro) pelos argumentos dos abortistas mas por causa da imagem de “radicais” dos adversários…