O Sínodo sobre a Amazônia e a soberania nacional

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Autor: Fernando Oliveira Diniz

Acabou acontecendo. Sendo o Brasil um Estado que se declara laico, está agora envolvo num turbilhão internacional de fundo religioso que poderá custar sua soberania sobre a Amazônia.

E quem brande a ameaça não é o poderio militar da Rússia ou da China, mas a força institucional de um Estado com 0,44 km² de território e uma população estimada em 1.000 habitantes.

Tempo houve em que o Brasil não tinha nada a temer do Vaticano. Mas agora sopram por lá ventos da mais bem articulada e virulenta esquerda do planeta, a qual possui a arma mais mortífera até hoje descoberta: a capacidade de mover as consciências.

E o fato está consumado. Sob o poder de Francisco, realizar-se-á em Roma, entre os dias 6 e 29 de outubro próximo, o Sínodo sobre a Amazônia.

Que orientação terá esse Sínodo? A depender do quadro de seus organizadores, a predominância será a da Teologia da Libertação. E a partir dela, uma orquestração internacional envolvendo o Vaticano, a ONU, a União Europeia, as ONGs do mundo inteiro, que clamariam pela internacionalização da Amazônia.

Seria o lançamento de uma nova catequese, onde catequizar seria secundário e até supérfluo, porque, segundo tal catequese, os índios já vivem as bem-aventuranças: eles não conhecem a propriedade privada, o lucro, a competição. Então, para quê Pátria, se o verdadeiro seria a apologia do coletivismo tribal?

Estaríamos, portanto, diante de uma “Igreja-Nova” de inspiração comunista, onde a propriedade é a heresia e o proprietário o herege, e a vida selvagem a plena realização do ideal humano.

Quem quiser conhecer os desígnios dessa teologia em matéria indigenista, leia o livro Tribalismo indígena, ideal comuno-missionário para o século XXI. Escrito em 1977 pelo renomado presidente do Conselho Nacional da TFP, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, o livro previa esse ataque da nova missiologia e enunciava as teses que, ainda com mais radicalidade, serão certamente defendidas no Sínodo de outubro de 2019 e abrirão caminho para o pedido de internacionalização da Amazônia.

Em sua época, esse livro foi um sucesso de venda. Ele teve nove edições, num total de 82 mil exemplares. Caravanas de propagandistas da TFP levaram-no a 2.963 cidades, em todos os quadrantes do Brasil.

Reeditado em 2008, ele foi acrescido de uma segunda parte, na qual os jornalistas Nelson Ramos Barretto e Paulo Henrique Chaves contam o que viram na reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, e o que pesquisaram em Mato Grosso e em Santa Catarina. Eles transcrevem reveladoras entrevistas com várias personalidades e confirmam em tudo as teses sustentadas pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em 1977.

Expressiva repercussão do alcance desse livro veio do Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que em sua declaração de voto durante o julgamento da polêmica demarcação das terras indígenas da reserva Raposa-Serra do Sol, afirmou:

“Também vale registrar que o professor Plinio Corrêa de Oliveira, autor de ‘Tribalismo Indígena — Ideal Comuno-Missionário para o Brasil no Século XXI’, diante dos trabalhos de elaboração da Carta de 1988, advertiu: ‘O Projeto de Constituição, a adotar-se em uma concepção tão hipertrofiada dos direitos dos índios, abre caminho a que se venha a reconhecer aos vários agrupamentos indígenas uma como que soberania diminutae rationis. Uma autodeterminação, segundo a expressão consagrada (Projeto de Constituição angustia o País, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1987, p. 182; e p. 119 da obra citada). Proféticas palavras tendo em conta, até mesmo, o fato de o Brasil, em setembro de 2007, haver concorrido, no âmbito da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, para a aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas” (cfr. Catolicismo n° 700, abril de 2009).

Prevenido o Brasil foi. Resta agora esperar que a diplomacia brasileira saiba, com todo o respeito devido às autoridades eclesiásticas, mas também com toda a firmeza necessária, fazer conhecer ao Vaticano e aos padres sinodais que o Brasil não aceitará pressões de governos, nem de nenhum organismo internacional, no sentido de fazer ingerências descabidas no governo de seu próprio território.

Segundo a doutrina católica, não está na missão da Igreja defender — conforme o fez D. Erwin Krütler (cfr. “O Estado de S. Paulo, 10-2-19), bispo emérito do Xingu, no Pará — o bioma ameaçado, nem definir se é supérfluo ou não fiscalizar as ONGs, ou saber se o governo mudou ou não mudou a demarcação das áreas indígenas. Também não cabe aos bispos fiscalizar se o governo cumpre ou não cumpre a Constituição.

O que sobretudo o Estado brasileiro não poderá de nenhum modo aceitar é a renúncia à sua soberania sobre a Amazônia. Ele terá todo o direito e todo o dever de garantir a integridade territorial brasileira.

Para terminar, uma reflexão que se impõe.

Do atual governo podemos esperar uma política eficaz de defesa da integridade do nosso território. O que seria impensável se ainda estivesse no poder o Partido dos Trabalhadores, que coadjuvaria o Sínodo sobre Amazônia no desmantelamento do Brasil…


O livro tribalismo indígena, ideal comuno-missionário para o século XXI pode ser baixado em nossa biblioteca oline: https://biblioteca.ipco.org.br/downloads/tribalismo-indigena-ideal-comuno-missionario-para-o-brasil-no-seculo-xxi-pdf/

Mais artigos sobre o Sínodo da Amazônia em: https://ipco.org.br/tag/sinodo-pan-amazonico 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Quando foi promulgada a constituição de 1988, no ano seguinte, os ingleses enviaram o cantor ingles Isting, que veio aqui fazer a maior campanha com fins de demarcação de terras indigenas, a imprensa deu uma grande enfase, é que na constituição declarou que as terras indigenas: “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
    O que ninguém sabe é que os ingleses viram uma forma de nos roubar as riquezas existentes nas terras indígenas devido o paragrafo 2° dizer: ” § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Ficou fácil furtar todas as riquezas da amazônia, usando as terras indígenas, a própria constituição favoreceu isso.
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